Sabemos que não existe uma época certa para começar a contribuir com o INSS, no entanto a matemática é bastante simples: quanto antes melhor! Contudo, o fato de a pessoa começar a contribuir tardiamente com o INSS não quer dizer, obrigatoriamente, que ela terá que ficar mais tempo no mercado de trabalho.
Conforme informações do Dr. Caio Ferrer, advogado da ASBAP – Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos, o critério mínimo é sempre um total de 180 contribuições. Mas, tudo que se aproximar deste mínimo resultará, normalmente, no piso salarial que é de um salário mínimo.
“Se o beneficiário não completar 30 anos de contribuição sendo mulher e 35 sendo homem não fará jus à aposentadoria por tempo de contribuição. E se atingir a idade, homem ou mulher, deve ter ao menos 30 anos de contribuição, ou então cada ano que falta para os 30 será 1% a menos no salário de benefício, fora a incidência do fator previdenciário” informou.
Ainda de acordo com ele, não devemos marcar em um parâmetro, por exemplo, que o fator previdenciário pode ajudar os segurados que deram início às contribuições somente a partir dos 25 anos de idade a conquistarem uma aposentadoria maior no futuro.
“O Fator Previdenciário é uma forma de achatar benefícios previdenciários, e é assim que deve ser visto. A aposentadoria por idade é sempre mais vantajosa que a por tempo de contribuição, já que há na fórmula do fator previdenciário o dado ‘expectativa de vida’ com um peso considerável. Dessa forma, quanto mais velho o contribuinte, menor a incidência prejudicial deste fator” finalizou Ferrer.