O Globo
Um habeas corpus da Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner) foi impetrado na última sexta-feira em favor do jornalista Murilo de Queiroz Ramos, da revista “Época”, cuja quebra de sigilo telefônico foi determinada em agosto pela juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, após a publicação, em fevereiro do ano passado, da reportagem “A lista das contas de brasileiros no HSBC na Suíça”. De acordo com a Aner, o ato da juíza é ilegal. O habeas corpus foi distribuído ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A decisão judicial contra Murilo, um dos autores da reportagem, foi provocada por um inquérito do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, que investiga o vazamento de dados fiscais sigilosos de brasileiros no caso SwissLeaks. As informações obtidas pelo jornalista estão contidas nos relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf).
Em abril, João Quirino requisitou a quebra do sigilo telefônico de Murilo após afirmar que a Receita, a Coaf e o Banco Central não conseguiram identificar a origem do vazamento. O pedido do delegado à juíza foi realizado antes mesmo de que fosse tomado formalmente o depoimento do jornalista, segundo despacho obtido pela “Época”. João Quirino escreveu à juíza que “a única maneira de chegar ao autor do crime, que é grave, pois poderia comprometer todo um sistema de segurança de informações vitais para o funcionamento de toda uma economia, seria o cruzamento de chamadas de Murilo nos dias que antecederam a entrevista que (sic) cruzá-lo com os telefones das pessoas que poderiam ter acesso aos dados”.