Começaram a valer desde o dia 1º de março, as mudanças nas normas para concessão do benefício do auxílio-doença. A regra antiga determinava que os segurados do INSS que precisassem se afastar das suas atividades laborais, recebessem o pagamento dos primeiros 15 dias através do empregador. A partir do 16º dia ficaria a cargo do INSS. Entretanto, essa norma valeria somente nos casos em que os médicos peritos considerassem o segurado incapacitado temporariamente de exercer suas atividades.
No entanto, a avaliação destes profissionais demandava uma espera, que em média, levava de dois a três meses para emitir um parecer. Nesse período, o trabalhador não recebia salário e nem o auxílio através da Previdência Social.
A advogada Tabatha Barbosa do CENAAT – Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador destaca que o maior avanço nas mudanças do auxílio-doença foi a perícia médica. “As novas mudanças foram incluídas na Medida Provisória nº664/2014. Elas deixaram de ser exclusivas dos médicos do INSS e podem agora ser feitas também por meio de convênios supervisionados pelo Instituto,” enfatizou.
Com a descentralização das perícias médicas haverá um interesse maior dos segurados em realizar os agendamentos através dos postos conveniados. “A confiança nos médicos peritos é desacreditada em decorrência da grande demora dos resultados. Essa mudança vai proporcionar uma procura abrangente pelos profissionais que não sejam do quadro administrativo”, finalizou a advogada.
Para saber mais informações sobre o que mudou na hora de solicitar o auxílio-doença entre em contato com o CENAAT através do site www.cenaat.org.br.