Os estacionamentos pagos ou gratuitos de shoppings centers e estabelecimentos comerciais em geral, não poderão mais informar através de sinalização de placa, informativo em bilhete ou cupom, a isenção por danos materiais e/ou de objetos deixados no interior do veículo. Agora os estacionamentos terão que informar o contrário disto. A Lei Estadual nº 15.901/2016 instituiu tal obrigação e passa a vigorar desde a data de sua publicação, dia 18 de outubro de 2016.
Em Caruaru os estacionamentos serão fiscalizados pelo Procon, caso seja identificado o descumprimento a lei, o estabelecimento será notificado pela irregularidade e terá o prazo de 30 dias para adequação. Caso não se ajuste neste prazo, poderá receber multa de R$8.460,00 (oito mil, quatrocentos e sessenta reais). Caso o estabelecimento insista em manter as informações de forma errada, poderá ser aplicado o dobro do valor da multa anterior.
“Perante a justiça já havia este entendimento, mesmo com as placas ou bilhetes informando que o estacionamento não se responsabilizaria por furto do veículo ou dos objetos dentro dele, o que normalmente confunde o consumidor quanto ao seu direito. Porém, agora eles terão que fazer o contrário, deverão deixar exposto que são responsáveis pelos danos. Isso facilitará o procedimento. A nossa equipe de fiscalização definirá ainda esta semana o esquema de fiscalização, para que na próxima semana iniciem as visitas”, destacou a coordenadora jurídica do Procon Caruaru, Cynthia Nunes.