O Ministério da Saúde repassou, em dezembro, aos estados e municípios R$ 175,8 milhões para a realização de ações de vigilância em saúde. O recurso, previsto na Portaria GM/MS 2.942/2016, possibilitará a realização de ações de vigilância, promoção, prevenção, controle de doenças e agravos à saúde, além do custeio dos agentes de combate a endemias (ACEs). O envio desses recursos, que está em dia, é efetuado mensalmente por meio de transferência do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde.
Do total de R$ 175,8 milhões, R$ 74,8 milhões são do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), repassado pelo Ministério da Saúde para ações de vigilância, promoção, prevenção, controle de doenças e agravos à saúde. Outros R$ 47,9 milhões referentes à Assistência Financeira Complementar da União (AFC), e R$ 2,5 milhões, de Incentivo Financeiro (IF). No mês de dezembro os gestores ainda receberam do Ministério recursos adicionais de mesmo valor da AFC e IF, destinados exclusivamente ao pagamento do 13º salário do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate a Endemias (ACEs).
O valor do recurso para os ACEs é definido de acordo com o monitoramento do mês anterior do quantitativo de agentes constante no (CNES) que, no caso dessa portaria, se referem ao mês de novembro. “Para receber recursos ao pagamento do piso salarial dos ACEs, o município precisa cadastrar os agentes no CNES e cumprir as exigências legais. Por isso, a importância de manter sempre o sistema atualizado”, ressalta o ministro da Saúde, Ricardo Barros.
A Assistência Financeira Complementar (AFC), repassada pela União, corresponde a 95% do valor do piso salarial dos ACE, que atualmente é de R$ 1.014,00. Os recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, enviado a todos os estados e municípios e que é destinado ao financiamento das ações de vigilância em saúde, podem, inclusive, ser utilizados para pagamento de pessoal.
Em cumprimento à Lei 12.994 de 2014, a Portaria a 535/2016 revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, definindo um total de 89.708 ACE para todo o Brasil. Os parâmetros em função da população e das peculiaridades locais estão relacionados às ações de campo de vigilância e controle de vetores e das endemias prevalentes em todo território nacional.
A Assistência Financeira da União, a ser repassada pelo Ministério da Saúde aos estados, Distrito Federal e municípios, está condicionada aos requisitos estabelecidos em lei e será proporcional ao número máximo de ACE, passível de contratação com o auxílio desse recurso, em atividade no SUS, carga horária de 40 horas, vínculo direto e devidamente inserido no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O recurso da Assistência Financeira Complementar será deduzido até o limite de 50% do montante do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do respectivo ente federativo, na medida em que o mesmo realizar o cadastro dos ACEs no SCNES.
Recurso adicional – Caso o limite estabelecido de 50% do PFVS seja ultrapassado, o Ministério da Saúde complementará os recursos financeiros na forma de AFC até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação com a assistência financeira. Além disso, cada um dos mais de 5.500 municípios do país receberá um incentivo financeiro mensal para fortalecimento de políticas voltadas à atuação de agentes de combate a endemias, que será de 5% sobre o valor do piso salarial por ACE cadastrado no SCNES.
Atualmente em todo o Brasil existem 49.764 ACEs cadastrados no SCNES e passíveis de contratação com AFC. No entanto, os municípios são entes autônomos e, portanto, livres para contratar com recursos próprios segundo o interesse e necessidades locais número de agentes acima do quantitativo estabelecido em portaria.
Segue resumo da Portaria GM/MS nº. 2.942/2016 com os valores que serão repassados a cada UF:
UF |
Nº ACE ELEGIVEIS |
IF (R$) |
AFC (R$) |
PFVS (R$) |
IF adicional (R$) |
AFC adicional (R$) |
AC |
226 |
11.458,20 |
217.705,80 |
563.620,40 |
11.458,20 |
217.705,80 |
AL |
1.175 |
59.572,50 |
1.131.877,50 |
1.193.617,72 |
59.572,50 |
1.131.877,50 |
AM |
370 |
18.759,00 |
356.421,00 |
3.547.546,94 |
18.759,00 |
356.421,00 |
AP |
299 |
15.159,30 |
288.026,70 |
488.253,46 |
15.159,30 |
288.026,70 |
BA |
5.365 |
272.005,50 |
5.168.104,50 |
5.608.531,06 |
272.005,50 |
5.168.104,50 |
CE |
3.522 |
178.565,40 |
3.392.742,60 |
2.995.271,83 |
178.565,40 |
3.392.742,60 |
DF |
464 |
23.524,80 |
446.971,20 |
517.351,72 |
23.524,80 |
446.971,20 |
ES |
966 |
48.976,20 |
930.547,80 |
1.540.147,73 |
48.976,20 |
930.547,80 |
GO |
2.674 |
135.571,80 |
2.575.864,20 |
2.270.614,15 |
135.571,80 |
2.575.864,20 |
MA |
1.923 |
97.496,10 |
1.852.425,90 |
4.258.304,82 |
97.496,10 |
1.852.425,90 |
MG |
5.911 |
299.687,70 |
5.694.066,30 |
8.412.751,76 |
299.687,70 |
5.694.066,30 |
MS |
889 |
45.072,30 |
856.373,70 |
928.253,99 |
45.072,30 |
856.373,70 |
MT |
1.028 |
52.119,60 |
990.272,40 |
1.595.085,86 |
52.119,60 |
990.272,40 |
PA |
2.477 |
125.583,90 |
2.386.094,10 |
4.975.327,90 |
125.583,90 |
2.386.094,10 |
PB |
1.090 |
55.263,00 |
1.049.997,00 |
1.731.350,42 |
55.263,00 |
1.049.997,00 |
PE |
2.856 |
144.799,20 |
2.751.184,80 |
3.626.766,83 |
144.799,20 |
2.751.184,80 |
PI |
1.083 |
54.908,10 |
1.043.253,90 |
1.196.607,50 |
54.908,10 |
1.043.253,90 |
PR |
2.577 |
130.653,90 |
2.482.424,10 |
2.676.170,61 |
130.653,90 |
2.482.424,10 |
RJ |
3.278 |
166.194,60 |
3.157.697,40 |
6.768.209,01 |
166.194,60 |
3.157.697,40 |
RN |
1.381 |
70.016,70 |
1.330.317,30 |
1.255.128,54 |
70.016,70 |
1.330.317,30 |
RO |
315 |
15.970,50 |
303.439,50 |
1.275.256,62 |
15.970,50 |
303.439,50 |
RR |
262 |
13.283,40 |
252.384,60 |
355.857,78 |
13.283,40 |
252.384,60 |
RS |
1.088 |
55.161,60 |
1.048.070,40 |
2.971.096,61 |
55.161,60 |
1.048.070,40 |
SC |
628 |
31.839,60 |
604.952,40 |
1.823.086,50 |
31.839,60 |
604.952,40 |
SE |
749 |
37.974,30 |
721.511,70 |
834.080,46 |
37.974,30 |
721.511,70 |
SP |
6.577 |
333.453,90 |
6.335.624,10 |
10.566.461,14 |
333.453,90 |
6.335.624,10 |
TO |
591 |
29.963,70 |
569.310,30 |
924.654,41 |
29.963,70 |
569.310,30 |
TOTAL |
49.764 |
2.523.034,80 |
47.937.661,20 |
74.899.405,77 |
2.523.034,80 |
47.937.661,20 |
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