Por TAUAN SATURNINO
Da Folha de Pernambuco
Na próxima terça, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) começa a apreciar o Projeto de Lei Complementar 493/2015, que modifica o estatuto dos servidores públicos do Estado. A CCJ realizará audiência pública a partir das 11h com representantes do funcionalismo público estadual. Antes mesmo da sessão ser deflagrada, o projeto já provoca polêmica e insatisfação nos servidores estaduais.
Na justificativa do PL 493/2015, o Executivo afirma que as “modificações pontuais ora propostas estão fundadas nos princípios da moralidade e da eficiência e têm por escopo atualizar alguns dispositivos do texto legal, em vigor há quase cinquenta anos”. Se aprovadas, as modificações resultarão em um estatuto mais rígido para os servidores, incluindo como razão para a exoneração, situações caracterizadas como abandono de cargo, nas quais a administração pública já tenha comunicado a necessidade de retorno. A desídia, caracterizada como ociosidade, preguiça, falta de zelo, desleixo, incúria ou negligência, também passaria a ser expressamente proibida pelo projeto.
Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Sindserpe) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) se queixam de não terem sido ouvidos pelo Governo no processo de elaboração da proposta. A CUT informou que já apresentaria suas propostas de emendas ao texto na audiência de terça-feira.
RECEIOS
Os maiores receios dos funcionários públicos estaduais residem no suposto cerceamento ao direito de greve e na interpretação correta do termo “desídia” por parte da administração pública. Além destas preocupações, a secretária geral do Sindserpe, Ceci Feitosa, disse esperar que a lei seja mais específica quando propõe modificações nas regras das licenças dadas aos servidores. “O que eles (governo) chamam de desídia? Pouca acuidade, faltas no trabalho? Vou falar de um caso concreto. O Departamento de Estradas e Rodagem foi desmontado pelo governo. O maquinário foi vendido e está tudo parado. Se um funcionário falta vai ser desídia?”, questionou.
Já o vice-presidente da CUT em Pernambuco, o também coordenador do Fórum dos Servidores Públicos Estaduais, Paulo Rocha, mostrou-se preocupado com possíveis interpretações ao termo “desídia”. De acordo com Rocha, é necessário que o Governo do Estado forneça boas condições de trabalho para que as mudanças no estatuto sejam consideradas razoáveis. “Pesquisas mostram que cerca de 30% dos servidores na área da educação têm Sindrome de Bournot, caracterizada pela impotência para resolver os problemas do trabalho e que se refletem no rendimento. Essa pessoa poderia ser chamada de desidiosa?”, questiona.
PGE
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), órgão designado para dar explicações sobre o texto do PL, as alterações propostas visam “adequar a redação de alguns dispositivos à legislação atual (inclusive leis federais), à jurisprudência dos Tribunais Superiores e aos princípios constitucionais da Administração Pública”. O órgão também descarta que as mudanças propostas facilitem a demissão de servidores e salientou a necessidade de modificar o atual estatuto, que data de 1968, e a inexistência de mudanças nas regras que garantem a “estabilidade dos servidores no cargo, o exercício do contraditório e da ampla defesa”. O relator da matéria na CCJ, o deputado estadual Adalto Santos (PSB), disse concordar com o projeto e informou, após estudar a matéria, que votaria favoravelmente ao texto original.
Contrariando o posicionamento das entidades classistas, o advogado Bruno Baptista, especialista em direito administrativo, acredita que as modificações propostas pelo Governo, em especial na questão da desídia, não representam, a priori, algo prejudicial para o trabalhador.
“Não vejo risco de que esta normas venham prejudicar direitos dos trabalhadores, em particular na questão da saúde. Uma coisa é desídia e outra a questão de ausência no trabalho por motivos de saúde. Em relação às greves, é preciso um equilíbrio entre o direito do trabalhador e o interesse da população. Nunca houve uma regulamentação do direito de greve no Brasil e seria bom se o Governo do Estado fizesse uma regulamentação em relação aos seus funcionários”, comentou.