Para assegurar o aleitamento materno e reduzir a interferência de produtos comerciais na amamentação, a presidenta Dilma Rousseff assinou ontem (03), durante a 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em Brasília, o decreto para regulamentar a Lei nº 11.265. A iniciativa visa assegurar o uso apropriado e estabelece orientações para comercialização e publicidade de produtos direcionados às crianças de até três anos, como leites artificiais, papinhas industrializadas, mamadeiras e chupetas.
“Promover e proteger a amamentação é uma ação de saúde, de combate à desnutrição e mortalidade infantil. Queremos assegurar que todas as crianças sejam amamentadas sempre que possível e orientar mães e pais sobre a importância do aleitamento para a saúde de seus filhos. Cerca de seis milhões de crianças são salvas em todo o mundo com o aumento das taxas de amamentação, segundo a Organização das Nações Unidas. Estamos salvando vidas ao orientar, proteger e incentivar o aleitamento materno”, destaca o ministro da Saúde, Marcelo Castro.
O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam que os bebês sejam amamentados por até dois anos ou mais e que o leite materno seja o único alimento da criança até o sexto mês de vida. Estima-se que o aleitamento materno seja capaz de diminuir em até 13% a morte de crianças menores de 5 anos em todo o mundo.
O decreto regulamenta a Lei nº 11.265, voltada a comercialização de alimentos para mães e bebês no período da amamentação, publicada em 2006, e garante a fiscalização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A restrição para produtos farináceos, fórmulas, papinhas, leites artificiais, mamadeiras, bicos e chupetas, inclui qualquer ação promocional, como publicidade, descontos, brindes, exposições especiais no supermercado, entre outras ações. O lançamento de novos produtos, com distribuição de amostras grátis aos profissionais de saúde, somente poderá ser feito 18 meses após o registro na Anvisa.
As embalagens também terão que se adaptarem às novas regras. Fica proibido, por exemplo, utilizar fotos, desenhos, representações gráficas ou textos que induzam ao uso, como “baby”, “kids”, “ideal para o seu bebê”, entre outros, bem como personagens de filmes, desenhos ou simbologias infantis.
Além disso, cada um dos produtos terá um aviso nas embalagens sobre a idade correta para o consumo e o alerta para a importância da amamentação para a saúde da criança. No caso dos bicos, mamadeiras e chupetas, os avisos sempre terão uma advertência sobre o prejuízo que pode causar ao aleitamento materno a utilização desses produtos.
Os estabelecimentos terão um ano para se adequarem as novas medidas a partir data de publicação do Decreto. Caso descumpram a lei, poderão sofrer interdição, além de multa que podem chegar até R$ 1,5 milhão. As secretarias estaduais de saúde devem determinar quais são os órgãos que ficarão responsáveis pela fiscalização.