A propaganda eleitoral gratuita para o cargo de presidente da República começa a ser transmitida nesta terça-feira (19). De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a propaganda deve ser obrigatoriamente veiculada pelas emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, pelas emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e pelos canais por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.
Os programas em bloco, com a propaganda de todos os candidatos à presidência da República, serão exibidos nas emissoras de rádio nas terças, quintas-feiras e sábados pela manhã, no horário de 7h até 7h25, e na hora do almoço, das 12h às 12h25. Nas emissoras de televisão a propaganda em bloco também será exibida simultaneamente em rede nacional nas terças, quintas e sábado, em dois horários: das 13h30 até 13h25 e das 20h30 até 20h55.
Além dos programas em bloco, as emissoras deverão transmitir as inserções da propaganda eleitoral para presidente da República. Para a eleição presidencial as emissoras deverão exibir diariamente, ao longo de sua programação normal, o total de seis minutos, o que equivale a 12 inserções de 30 segundos. O partido ou a coligação pode, porém, dividir a inserção de 30 segundos em duas de 15 segundos, ou juntar duas inserções em uma de um minuto. Para isso, os partidos deverão comunicar previamente as emissoras partir de hoje.