Atendendo a determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que solicitou o cumprimento da Lei Municipal nº 4.359/2004, que em seu artigo 1º – “concede aos idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, a gratuidade integral na utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano e Rural em Caruaru, mediante apresentação de documento de identificação” – a Destra comunicou na última quarta (17), por meio de ofício, a todas as empresas de ônibus do município para que cumpram de imediato a determinação.
Desta forma, cartazes serão afixados nos veículos, nos terminais de passageiros e nos pontos de venda dos créditos do Cartão LEVA, para que a partir de hoje (18) a população possa tomar conhecimento deste direito.