Muitos idosos ainda não sabem quais são os benefícios a que eles têm direito. O Estatuto do Idoso deixa claro, que quem tem mais de 60 anos pode fazer viagens interestaduais de graça. As empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus.
Para ter acesso ao benefício é preciso apresentar documento pessoal e comprovante de renda, de até dois salários mínimos no local da compra. Conforme informações da Dra. Patrícia Zanotti, advogada do CEPAASP – Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos, os requesitos para ter acesso ao benefício são bastante simples, o que falta é divulgação sobre ele.
“Para ter direito a essa gratuidade só basta preencher os pré- requesitos. Na verdade o maior problema é o fato dos idosos não terem noção que tem direito. Para ter acesso ao benefício, é só apresentar documento pessoal, com idade maior que 65 anos, e comprovante de renda até dois salários mínimos no local da compra” salientou.
Sendo assim, no momento em que for efetuar a viagem, o idoso deverá apresentar documento original com foto, e a comprovação da sua renda será feita com a apresentação de um dos seguintes documentos:
– Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
– Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
– Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
– Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
– Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.