Você sabia que pessoas idosos têm direito a receber gratuitamente seus medicamentos? É o que assegura o Estatudo do Idoso no artigo 15º parágrafo 2º.
Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
“Não há uma restrição sobre quem seja responsável, ou quais medicamentos esteja em condição de fornecer. O necessário é que o indivíduo comprove a necessidade de tratamento” informa a Dra. Simony Prado, advogada da ANSP – Associação Nacional da Seguridade e Previdência.
Vale ressaltar, que as pessoas com problemas de locomoção, estão dispensadas de comparecer presencialmente para retirada dos medicamentos. O Governo Federal autorizou o processo por meio de uma procuração assinada, e autenticada por um representante.
“Em muitos casos os medicamentos gratuitos ficam limitados e camuflados em farmácias, postos de saúde ou locais públicos cujo acesso não é conhecido pela população. Precisamos reivindicar para que os idosos tenham verdadeiro acesso ao que está previsto na lei como obrigação do Poder Público” salientou.
O custo do medicamento não implica, pois a vida e saúde da população devem ser protegidos. Alguns postos já distribuem alguns remédios, porém se o medicamento não estiver sendo distribuído gratuitamente, o idoso poderá requerer na Justiça os seus direitos.