Liminares que garantem novos tratamentos da hepatite C têm aumentado em Pernambuco. A Justiça no Estado tem se mostrado favorável ao apelo de pacientes que precisam aderir a soluções comprovadamente eficientes, mas que custam caro. A Justiça de Caruaru concedeu esta semana liminar obrigando um plano de saúde a fornecer a um usuário M.B.S. o tratamento que promete a cura da hepatite C.
A indignação de estar doente e de ver seus direitos serem ignorados pelo plano de saúde é o que alimenta as ações judiciais. Pacientes e familiares têm mostrado força de vontade para brigar na Justiça por seus direitos. As negativas, comuns a vários tipos de tratamentos, em especial o de câncer, agora têm alcançando os pacientes da hepatite C que não obtiveram resultados com tratamentos convencionais e precisam utilizar uma medicação mais moderna.
Muitos pacientes com hepatite C necessitam de medicações que integram um esquema terapêutico de indicação mundial, com níveis de eficácia superiores a 90%. “É um tratamento caro, que custa em média R$ 400 mil e, por causa do valor, os planos de saúde não querem dar cobertura. Mas é um direito do paciente e estamos conseguindo na Justiça provar que as operadoras não podem recusar o fornecimento dessas medicações. O juiz analisa e geralmente concede a liminar. Tudo isso é muito rápido, porque quando se trata de saúde o tempo às vezes é o determinante entre continuar vivo ou morrer”, explica a advogada Diana Câmara, sócia fundadora do Câmara Advogados, escritório especializado em direito à saúde com endereço em Caruaru, Recife e São Paulo.
Em sua decisão, o Juiz José Tadeu dos Passos e Silva, diz que “presentes a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação, a prestação jurisdicional poderá ser adiantada sempre que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”. No caso o dano irreparável seria à saúde ou à própria vida do autor da ação. “A indicação do tratamento médico medicamentoso, bem como a negativa de autorização por parte do plano de saúde estão demonstradas pelos documentos juntos aos autos. Ressalte-se que a obrigação de fornecer medicamento independe de sua inclusão em listagem administrativamente elaborada pela ANS ou previsão contratual, dada a garantia constitucional do direito à vida e à saúde, que não pode sofrer limitação por norma infraconstitucional. Portanto, tendo em vista a comprovada necessidade de utilização do medicamento pelo agravante, a obrigação do fornecimento do fármaco é indiscutível, ainda que seja importado”, concluiu na liminar.
“Na maioria dos casos, como foi neste, os pacientes conseguem ser amparados por liminar e iniciar logo o tratamento. Temos obtido sucesso. Se a operadora ou o SUS não liberam medicamentos e cirurgias, a solução viável é recorrer ao judiciário”, diz Diana Câmara.
O escritório vem conseguindo garantir na Justiça decisões favoráveis para tratamentos de saúde que estavam sendo negados pelos planos de saúde. “Por lei, as seguradoras são obrigadas a cobrir as doenças catalogadas na Organização Mundial de Saúde. Mas o caminho para receber medicamentos de alto custo e se submeter a alguns procedimentos cirúrgicos através dos planos de saúde não é fácil, pois a regra das operadoras é negar. Por isso a importância de acionar a Justiça com advogados especializados”, reforça o advogado Marcelo Gomes, que responde pelo escritório em Caruaru.
O advogado alerta ainda que as ações judiciais estimulam a consolidação do direito. “Quanto mais as pessoas entram na Justiça, mais o direito vai se consolidando. Com o tempo, ele vira adquirido, sendo naturalmente garantido.Foi assim com a quimioterapia oral e com tantos outros tratamentos”, pondera.