No dia em que foi deflagrada a 19ª fase da Operação Lava Jato, a Justiça Federal condenou o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto a 15 anos e quatro meses de prisão por envolvimento no esquema de desvio de recursos da Petrobras, pelo crime de corrupção. Na mesma sentença, o juiz federal Sérgio Moro também condenou o ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque, considerado como operador do PT na Petrobras. Duque foi sentenciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, na mais pesada pena já aplicada desde o início dos processos, em março de 2014: 20 anos e oito meses prisão.
Em trecho de sua sentença, Moro registra que Duque admitiu ter recebido propina de R$ 36 milhões. “A prática dos crimes corrupção envolveu o recebimento de pelo menos R$ 36.346.200,00, US$ 956.045,00 e 765.802,00 euros à Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobrás (Consórcio Interpar, Consórcio CMMS, Consórcio Gasam e contrato do Gasoduto PilarIpojuca). Um único crime de corrupção envolveu pagamento de mais de vinte milhões em propinas”, diz o juiz.
Trata-se da primeira sentença aplicada a ambos. Moro condenou outros oito investigados: os operadores Adir Assad, Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Junior foram condenados a nove anos e 10 meses cada um, por lavagem de dinheiro e associação criminosa. O juiz sentenciou também os delatores Mário Góes (lobista; pena de 18 anos e 4 meses de prisão), Pedro Barusco (ex-gerente de Engenharia da petrolífera; 18 anos e 4 meses), Augusto Mendonça (empresário; 16 anos e 8 meses), Julio Camargo (lobista; 12 anos) e Alberto Youssef (doleiro; 9 anos e 2 meses). Nesses casos, as penas serão moduladas de acordo com cada situação, uma vez que os réus fecharam acordo de delação premiada para reduzir suas condenações.
Já sobre Vaccari, preso Vaccari desde 15 de abril, Moro aponta o “montante expressivo” desviado aos cofres do PT. “A prática dos crimes corrupção envolveu o recebimento pelo Partido dos Trabalhadores, com intermediação do acusado, de pelo menos R$ 4.26 milhões de propinas acertadas com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobrás pelo contrato do Consórcio Interpar, o que representa um montante expressivo”, acrescenta o magistrado.