A Presidência da República sancionou o projeto de lei que determina a incineração imediata de plantações ilícitas e de drogas apreendidas e estabelece prazo de 30 dias para que as apreendidas em flagrante sejam destruídas. A Lei 12.961, relatada pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa, foi aprovada por unanimidade no plenário da Casa no último dia 12. O texto publicado ontem (7) no Diário Oficial da União não sofreu qualquer veto do Poder Executivo.
Para o senador, a medida vai evitar, por exemplo, que drogas acondicionadas em delegacias de polícia de forma totalmente inadequadas estimulem ataques de facções criminosas ou sirvam para a atuação de policiais corruptos, que, muitas vezes, negociam as vendas dessas drogas com traficantes.
A nova lei prevê expressamente a manutenção das amostras do material para efeito de prova da materialidade do crime e para os chamados exames de contraprova. Para a incineração da plantação ilícita será necessária autorização judicial, após a coleta de amostras para perícia, e da delimitação da área, com a presença do Ministério Público.
A mesma autorização para incineração imediata será necessária para a destruição de drogas apreendidas sem flagrante. Havendo flagrante, a destruição das drogas deve ocorrer, por ordem judicial, em até um mês.