Pedro Augusto
Com Agência Brasil
Os empregadores que ainda não se atentaram para a novidade devem prestar bastante atenção na hora em que forem preencher os requerimentos dos seguros-desempregos de seus ex-funcionários. Desde o início deste mês entrou em vigor em todo o país a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que determina a realização do procedimento apenas por meio da internet. Antigamente, as documentações eram preenchidas pelas empresas (em guias nas cores verde e marrom) e entregues pelos trabalhadores no momento da solicitação do benefício. Agora, elas terão de utilizar obrigatoriamente o aplicativo Empregado Web, no portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo o Governo Federal, o uso da ferramenta permite o preenchimento dos requerimentos de seguro-desemprego e comunicação de dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. A medida, de acordo com o auditor fiscal da Agência Regional do MTE, Francisco Reginaldo, tende a beneficiar a todos os envolvidos no processo. “Além de os trabalhadores receberem mais rápido o seguro, pois a entrega do pedido ficou mais veloz, a resolução já está proporcionando mais segurança ao Governo Federal na medida em que garante um combate maior em relação à prática de fraudes. Isso porque, infelizmente, ainda hoje várias pessoas tentam burlar o sistema do Ministério do Trabalho com o repasse de informações falsas.”
“Agora, se tornou mais fácil a verificação da autenticidade dos dados, já que existe a possibilidade do cruzamento de informações sobre os ex-funcionários em diversos órgãos”, acrescentou Francisco.
Com a adoção obrigatória do aplicativo, que antes da resolução era apenas utilizado de forma opcional, todos os serviços prestados aos empregadores e trabalhadores passaram a ser informatizados. “Estamos incluindo a biometria no recebimento do Fundo de Garantia para garantir que não haja fraudes. São 12 programas que desenvolvemos culminando até o final do ano com um cartão eletrônico. A Carteira de Trabalho passará a ser, então, um cartão eletrônico”, destacou o ministro do Trabalho, Manoel Dias.
No final de fevereiro, novas regras de concessão do seguro-desemprego entraram em vigor. A Medida Provisória (MP) 665 estabeleceu que tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado que comprove ter recebido salário há pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data do desligamento, na primeira solicitação. Pela legislação anterior, esse prazo era de seis meses. Na segunda solicitação, a exigência cai para um ano e, a partir da terceira vez, não há alteração.
A MP 665 também alterou regras para o seguro-desemprego de pescador artesanal e do abono salarial. Já a MP 664 modificou regras sobre os benefícios de auxílio-doença e pensão por morte. As medidas ainda precisam ser votadas pelo Congresso Nacional.