A Comissão de Educação do Senado aprovou ontem (8) parecer do relator substituto Douglas Cintra (PTB-PE) a projeto de lei que condiciona o pagamento das prestações do programa Minha Casa Minha Vida à existência de vagas em creche, pré-escola e ensino fundamental no conjunto habitacional ou próximo a ele. Se em 120 dias após o habite-se não houver vagas, o mutuário pode suspender os pagamentos.
Solicitado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) a substituí-lo como relator do projeto, por estar presidindo reunião da Comissão de Direitos Humanos, Cintra ressaltou, no parecer, que a medida garante “o efetivo atendimento do direito à educação das crianças e adolescentes das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida”.
O PLS 194/2012, de autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), segue agora à votação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter terminativo – ou seja, se aprovado na CAE não precisa passar pelo exame do plenário, indo direto à apreciação da Câmara dos Deputados. O projeto obriga a Caixa Econômica Federal, financiadora do Minha Casa Minha Vida, a expedir carta aos mutuários informando o endereço da creche ou escola.
Entre as justificativas do projeto, Portela assinala que a educação infantil tem de ser oferecida por unidades próximas à residência da mãe e do pai. Segundo ela, “as famílias se mudam para o Minha Casa Minha Vida e não encontram, nem no conjunto habitacional e nem nas suas proximidades, escolas gratuitas onde possam matricular os filhos”.