Folha de S.Paulo
Presidente do DEM, o senador José Agripino Maia (RN), recebe por mês R$ 64.234,11 dos cofres públicos. O valor é 90,2% acima do teto do funcionalismo, que atualmente é de R$ 33.763, e representa a soma do salário que ele recebe como congressista com a pensão especial vitalícia de ex-governador (R$ 30,4 mil).
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte entrou com uma ação na Justiça pedindo que a União inclua a pensão no chamado abate-teto (desconto do valor que ultrapassa o limite) e que o senador devolva cerca de R$ 1 milhão pelos recursos recebidos irregularmente nos últimos anos.
O senador recebe a “pensão especial” vitalícia de ex-governador do Rio Grande do Norte desde 1986, quando deixou o governo, após seu primeiro mandato –o pagamento só foi interrompido entre março de 1991 e março de 1994, quando ele voltou a ocupar o cargo de chefe do governo estadual.
A Procuradoria afirma que o pagamento do benefício teve início sem nem sequer ter sido instaurado um processo administrativo.
Para o procurador da República Kleber Martins, “mais do que exótica, a mencionada pensão (de ex-governador) desmoraliza a própria noção de republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a conceder a José Agripino Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas remunerações dos servidores públicos estaduais”.
Segundo Martins, é mais grave é o fato de a pensão ser paga sem ter havido qualquer contrapartida, seja “a prestação de um serviço ao Estado –já que, pelo exercício do mandato de governador, aquele já havia recebido os salários respectivos no período– e nem mesmo o aporte de contribuições previdenciárias”.
Além de Martins, assinam a ação os procuradores Rodrigo Telles, Victor Mariz, Fernando Rocha e Cibele Benevides.
No STF (Supremo Tribunal Federal), Agripino é alvo de um inquérito que apura se o parlamentar negociou o pagamento de propina da empreiteira OAS durante a construção da Arena das Dunas, estádio em Natal usado na Copa do Mundo de 2014.
O STF autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do senador. Agripino nega envolvimento com irregularidades.
Em nota, Agripino afirmou que “o assunto sobre o teto constitucional de vencimentos para os agentes públicos, objeto da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, não pode ser confundido com pagamentos ilícitos e inconstitucionais”.
O senador argumenta que o teto remuneratório do funcionalismo público não é considerado como autoaplicável e que há um projeto em tramitação no Congresso Nacional para disciplinar os descontos do teto.
“O projeto de lei está na Câmara dos Deputados e não foi à votação em razão de controvérsias não superadas. Portanto, não há sustentação minimamente objetiva a tese de que o teto remuneratório goza, em nosso ordenamento jurídico, de incontroversa aplicabilidade. Aprovada a lei com a definição dos tetos, serei o primeiro a cumpri-la”, diz o senador.