Por meio de decreto publicado nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial do Estado, a Secretaria da Fazenda tornou obrigatória a Nota Fiscal Eletrônica no Estado de Pernambuco, independente da atividade econômica.
Segundo o coordenador da Administração Tributária da Secretaria, Bernardo D’Almeida, os contribuintes têm até o dia 31 de dezembro para regularizar sua situação, já que a partir de 1º de janeiro de 2017 só serão aceitas pelo fisco as notas fiscais eletrônicas.
“Pernambuco era um dos únicos estados da federação que ainda não tinha estabelecido essa obrigatoriedade para as operações internas (dentro do próprio Estado). Os modelos 1 e 1 A (não eletrônicos) nem sempre apresentam o detalhamento das obrigações com o Fisco. Com a Nota Fiscal Eletrônica, teremos mais controle e mais informações sobre o cumprimento dessas obrigações”, disse o coordenador.
A Secretaria da Fazenda garante que as principais vantagens da Nota Fiscal Eletrônica são as seguintes:
a)Redução de custos de impressão do documento fiscal.
b) Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais.
c) Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e.
d) Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais.
e) Agilidade no faturamento.
f) Redução do tempo de parada em postos fiscais.
Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais (compradoras), as vantagens seriam as seguintes:
a) Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, uma vez que as empresas poderão adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido.
b) Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e, pois a previsibilidade das mercadorias a caminho permitirá prévia conferência da Nota Fiscal com o pedido, quantidade e preço, permitindo, além de outros benefícios, o uso racional de docas e áreas de estacionamento para caminhões.
c) Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais.
Já para o Fisco, as vantagens seriam as seguintes:
a)Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal.
b) Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos.
c) Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito.
d) Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária.
e) Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital).
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.