As novas regras impostas para o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS interestadual trouxeram preocupação às empresas brasileiras, que precisaram se adaptar rapidamente às diretrizes para o recolhimento do diferencial de alíquota. A medida, que pode inviabilizar o negócio de 70% de pequenas empresas, trouxe ônus e dificuldades para os empreendedores, especialmente aos optantes pelo Simples Nacional que atuam no comércio eletrônico.
Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo – Sescon/SP, traduz as novas regras do ICMS em sobretaxa às empresas, mais burocracia, insegurança jurídica, aumento de custos e encarecimento de produtos. “A complexidade criada sobrecarrega o empresário, que agora deve em toda venda descobrir como cada Estado trabalha, pesquisar a alíquota do local de destino, verificar se lá existe fundo de combate à pobreza e emitir uma guia para o Estado onde a empresa está instalada e duas para o Estado onde realizou a venda”, explica Shimomoto.
As exigências inseridas na Emenda Constitucional 87 e no Convênio ICMS 93/2015 afetam as operações de vendas destinadas a não contribuinte de outro estado, obrigando entre outras coisas o cadastro do empresário na secretaria da fazenda do Estado para o qual está vendendo e seguir a legislação local.
MOBILIZAÇÃO
Diante deste cenário, diversas entidades, incluindo o Sescon/SP, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e o Sebrae Nacional, ingressaram em 29 de janeiro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo suspensão do artigo de uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre comércio eletrônico. De acordo com a ação, o artigo ignora a lei que estabelece que micro e pequenas empresas têm direito à cobrança de tributação unificada.