Novas regras para funcionamento de estabelecimentos médico veterinários

Considerando que a exposição, a manutenção, a venda e a doação de animais em estabelecimentos comerciais são práticas comuns no Brasil, duas resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária entraram em vigor ontem, 15 de janeiro. Uma institui condições para o funcionamento de estabelecimentos onde há procedimentos médico veterinários como: hospitais, clínicas, consultórios e ambulatórios. Já a outra regulamenta a questão da responsabilidade técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais.

As novas normas visam garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais que estiverem em pet shops, parques de exposição e feiras, por exemplo. Nestes estabelecimentos, o responsável técnico deve ser sempre um médico veterinário.

Contato restrito com os animais

Uma das orientações do médico veterinário é a restrição do acesso direto da população aos animais disponíveis para comercialização. “O contato deve acontecer somente em casos de venda iminente. Essa medida pode evitar, por exemplo, que os animais em exposição sejam infectados por possíveis microrganismos veiculados pelas roupas das pessoas”, relatou a Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária- CRMV-PE, Erivânia Camelo.

Instalações adequadas

Os donos dos estabelecimentos comerciais também devem ter em mente que os animais necessitam de espaço suficiente para se movimentar. Ferir, mutilar, cometer atos de abuso e maus-tratos aos animais pode acarretar detenção de três meses a um ano, além de multa. Por isso, é importante a presença do médico veterinário, já que somente este profissional tem formação técnica para prestar os devidos esclarecimentos que garantam a saúde e a segurança dos animais.

Imunização

Os responsáveis técnicos deverão assegurar que os animais que serão comercializados estejam vacinados de acordo com os programas de imunização, disponibilizar a carteira de imunização emitida por médico veterinário, como também oferecer informações sobre hábitos, fatores estressantes e cuidados específicos da espécie.

Responsabilidade técnica

Os responsáveis técnicos também devem assegurar que os animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição. Deve observar os aspectos sanitários dos estabelecimentos, principalmente para evitar a presença de animais com potencial zoonótico ou portadores de doenças de fácil transmissão para as espécies envolvidas. Não permitir a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMV como a onicectomia em felinos (cirurgia realizada para arrancar as garras); a conchectomia e a cordectomia em cães (para levantar as orelhas e retirar as cordas vocais, respectivamente); e a caudectomia em cães, cirurgia realizada para cortar a cauda dos animais. Além de realizar inspeção diária obrigatória que garanta a saúde e o bem-estar dos animais.

Os estabelecimentos e os profissionais que não cumprirem as normas estarão sujeitos a multa.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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