Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL
Uma força-tarefa envolvendo o Ministério Público, os Procons municipais e estadual, o Creci-PE, o Sindimóveis, o Secovi e a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, com o apoio da Ademi, foi formada para coibir o lançamento e comercialização de empreendimentos antes do registro do memorial de incorporação no cartório de imóveis e o atendimento à legislação que regulamenta a construção e a venda de imóveis, conforme ficou determinado em um TAC (termo de ajustamento de conduta) de 2011.
O Creci, como autarquia do poder público federal, pode requerer à prefeitura que informe o recolhimento do ISS sobre a comercialização de imóveis e ao Ministério Público que as construtoras forneçam a relação de corretores ou imobiliárias que comercializaram as unidades dos seus empreendimentos. A possibilidade do cruzamento de informações entre os órgãos interessados na construção e comercialização de imóveis e o interesse público que envolve a arrecadação de tributos e obrigações sociais estão fazendo com que o mercado se ajuste quase que automaticamente.
O recente escândalo que aconteceu em São Paulo envolvendo auditores fiscais da prefeitura que deveriam zelar pelo interesse público, promovendo a arrecadação para o município, conforme determinam as nossas leis, mas que se utilizaram do cargo para lesar o erário e enriquecer ilicitamente, é uma das provas de que algo precisa ser mudado na legislação no que diz respeito à comercialização de imóveis e à arrecadação dos impostos incidentes nas operações imobiliárias.
Uma prática ilícita é a abertura de cadastro de reserva de empreendimentos sem que o incorporador não tenha sequer arquivado e obtido o registro no competente cartório de imóveis do memorial de incorporação do empreendimento. Muitas imobiliárias e seus corretores têm se submetido a essa prática sem se assegurar de que o imóvel que ele está oferecendo atende a essa exigência da lei. Veículos de comunicação, como jornais, revistas e canais de TV, devem se preocupar em verificar se o empreendimento possui o registro do memorial e se o mesmo encontra-se exposto na divulgação, pois isso, além de ser um requisito para a promoção do empreendimento, pode levar o veículo a ter que pagar dobrado à municipalidade o que recebeu por não observar essa simples regra.
Além disso, configura crime contra a economia popular promover incorporação, fazendo, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações. Isso significa que vender um produto e entregar outro dá pena de reclusão de um a quatro anos e multa de 5 a 50 salários mínimos. Na mesma pena incorrem o incorporador, o corretor e o construtor individuais, bem como os diretores ou gerentes de empresa coletiva incorporadora, corretora ou construtora que, em proposta, contrato, publicidade, prospecto, relatório, parecer, balanço ou comunicação ao público ou aos condôminos, candidatos ou subscritores de unidades, fizerem afirmação falsa sobre a constituição do condomínio, alienação das frações ideais ou sobre a construção das edificações.
Esse tipo de operação passará a ser permanente e se estenderá pelas cidades do interior, como Caruaru, Garanhuns, Gravatá e Petrolina.
Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog
Vejo que ainda neste País, existem muitas situações na legislação e Código Civil a serem atualizadas e modificadas. Os governos que atuaram e atuam , parece não prover as mudanças necessárias, para nossos cidadãos resguardarem suas integridades agredidas todos os dias , fisicamente e patrimonialmente, cfe. divulgam nossos jornais e televisões. Temos consciência de alguns equívocos, mas a s vezes somos obrigados a fazer “vistas grosas” pra não constranger o outro lado. Assim penso que já há indícios de mudanças. Temos que apoiar e fiscalizar também!