TSE já disponibiliza Sistema de Prestação de Contas Eleitorais

A partir desta quarta-feira (20), estará disponível para download, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ferramenta deve ser utilizada por candidatos e partidos políticos para registrar a movimentação financeira da campanha e gerar a prestação de contas eleitoral.

O SPCE é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações. Os dados inseridos devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhados pelo módulo de envio, respeitando os prazos estabelecidos em lei.

A novidade para este ano é que o sistema foi adaptado para dar cumprimento à medida de transparência incluída pela Lei nº 13.165 (Reforma Eleitoral 2015), que determina o envio à Justiça Eleitoral dos dados sobre o financiamento eleitoral a cada 72 horas, contadas a partir do recebimento da doação. A partir de 15 de agosto, na medida em que os relatórios financeiros de campanha sejam enviados, o sistema será atualizado e possibilitará a consulta pública na página do TSE.

A cada eleição a Justiça Eleitoral aprimora o sistema para facilitar e acelerar o exame das prestações de contas de campanha. Adotado desde 2002, o Tribunal tem agregado ao sistema novos mecanismos de fiscalização de contas eleitorais, inclusive por meio da troca de informações com outros órgãos públicos como a Receita Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda.
Exame

Após a entrega das contas, é analisada toda a documentação apresentada com base na legislação eleitoral e partidária. Os técnicos do TSE verificam, preliminarmente, se a prestação de contas está composta pelas peças exigidas pela legislação. O exame prossegue com a verificação da origem dos recursos, a conformidade das receitas e gastos, o cumprimento quanto à aplicação dos recursos do Fundo Partidário nas destinações específicas da Lei nº 9.096/95, a regularidade da escrituração contábil e a pertinência e validade dos comprovantes de receitas e gastos.

Se identificadas inconsistências no exame da prestação de contas, os técnicos sugerem ao ministro relator das contas que seja aberto ao partido prazo para manifestação quanto às inconsistências encontradas. O tempo para resposta das diligências é de até 72 horas, no caso de prestação de contas de campanha eleitoral e, em regra, de até 20 dias para as diligências decorrentes do exame da prestação de contas anual dos partidos políticos.

Caso a legenda não entregue a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em até 72 horas.
Após esse período, se o partido permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, nos termos da Portaria TSE nº 148/2015, sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas.

Se a prestação estiver completa, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las.

Enquetes referentes às Eleições 2016 estão proibidas a partir de hoje

A partir desta quarta-feira (20) está proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral das Eleições 2016. Nesse aspecto, é importante destacar a diferença entre enquete e pesquisas eleitorais, uma vez que estas podem ser divulgadas até o próprio dia da eleição.

Conforme a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.

Já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.
Portanto, a divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com o pagamento de multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil. A multa está prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Até 2013 a legislação permitia a divulgação de enquetes nesse período. Desde então, a Lei das Eleições foi modificada e passou a proibir esse tipo de consulta informal.

Direito de resposta a candidato escolhido em convenção é garantido a partir de quarta-feira (20)

A partir da próxima quarta-feira (20) é assegurado direito de resposta ao candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador escolhido em convenção partidária, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. Pela legislação eleitoral, as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. O direito de resposta nas situações descritas é garantido pelo artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Aquele que se considerar ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito; 48 horas, quando se referir à programação normal das emissoras de rádio e televisão; 72 horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita. E, ainda, a qualquer tempo, quando se referir a conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 horas, após a sua retirada.

“A eleição é feita de informações e elas devem ser verdadeiras. Obviamente, nenhum candidato, ninguém que use propaganda eleitoral, pode partir para a ofensa a honra de terceiros. Daí a necessidade de se observar a forma civilizada de se fazer campanha, por meio de proposições, eventualmente até críticas a alguns dos candidatos, mas nunca descambando para a ofensa pessoal, para a imputação de calúnia, de difamação, injúria e, sobretudo, para a divulgação de fatos inverídicos”, afirma o ministro Henrique Neves.

O ministro alerta para as sanções que podem ser impostas a quem desrespeitar essas proibições. “O candidato, o partido político que, na sua propaganda eleitoral, comete algumas das hipóteses passíveis de direito de resposta, ele tem o seu espaço ocupado para que o ofendido possa dar a explicação. Para quem ofende, o tempo é curto, mas para quem exerce o direito de resposta o tempo tem que ser sempre maior. Por exemplo, na propaganda de rádio e televisão, se o candidato fizer uma afirmação caluniosa contra outro, este terá, no mínimo, um minuto de tempo de televisão para exercer a sua resposta”, observa o ministro.

Segundo ele, além de todo esse aspecto na esfera eleitoral, a ofensa pode gerar um processo criminal, pelos crimes que caracterizam difamação, injúria ou calúnia, ou fato sabidamente inverídico, sob o Código Eleitoral, assim como indenização na Justiça Comum por eventual dano material ou moral causado.

O ministro ressalta ainda a relevância do direito de resposta para assegurar o bom andamento da disputa eleitoral até outubro. “É importante para garantir que a eventual informação, que seja ofensiva ou não seja verdadeira, possa ser corrigida a tempo do eleitorado, este sim o real destinatário da informação, ter conhecimento de que aquele fato não era verdadeiro ou que ficou caracterizado como ofensa”, disse Henrique Neves.

Ele lembrou que o pedido de direito de resposta tem que ser julgado em 72 horas, a partir do momento em que for protocolado. A tramitação é a seguinte: alguém protocola o pedido; a parte é intimada para se defender em 24 horas; o Ministério Público Eleitoral (MPE) emite o seu parecer também em 24 horas, e, finalmente, o juiz tem que decidir o direito de resposta respeitando o prazo máximo de 72 horas.
“É fundamental que a resposta seja contemporânea à ofensa, sob pena de tirar qualquer validade do instituto. Ou seja, de nada adiantaria depois das eleições dar uma resposta, pois isto não valeria para a manutenção do equilíbrio, porque já realizado o pleito. O direito de resposta é uma forma de equilibrar as oportunidades entre os candidatos antes das eleições”, concluiu o ministro.

Pelo artigo 58-A da Lei das Eleições, os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em andamento na Justiça Eleitoral.

A partir desta quarta-feira (20), partidos e candidatos podem dar início à formalização de contratos

A partir do dia 20 de julho, data de início das convenções partidárias, os partidos políticos e candidatos poderão dar início à formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de seus comitês de campanha para as Eleições Municipais de 2016.

No entanto, os gastos somente poderão ser efetivados após o envio à Justiça Eleitoral, por parte dos partidos políticos e candidatos, do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais ou comissões provisórias, a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.

De acordo com a Resolução 23.463, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016, tais despesas são consideradas gastos eleitorais e deverão constar na prestação de contas de campanha, além de obedecer os limites fixados na norma.
Limite de gastos

Os partidos políticos e os candidatos poderão realizar gastos até o valor dos limites para cada município que serão divulgados pelo TSE até o dia 20 de julho. São considerados para o limite estabelecido o total de gastos de campanha contratados pelos candidatos e os individualizados realizados por seu partido, as transferências financeiras efetuadas para outros partidos ou outros candidatos e as doações estimáveis em dinheiro recebidas.

Espetáculo teatral de “O Mágico de Oz” no Polo Caruaru

As férias no Polo Caruaru continuam animadas e tem opção de diversão toda semana. No próximo domingo (24), quem chega ao Polo é o mágico mais famoso da literatura, Oz. Com um espetáculo totalmente novo “O Mágico de Oz” tem direção de William Smith e foi produzido através do Projeto Teatro na Comunidade, com estudantes da Escola Estadual Profª Jesuína Pereira Rego.

A montagem conta a história de Dorothy, uma garotinha que vivia com os tios em uma fazenda no Kansas e foi levada à terra de Oz por um tornado. Com muita música e dança a história mostra as aventuras da garota e dos amigos, o Homem de Lata, o Espantalho e o Leão Covarde, em busca do grande mágico para realizar os seus desejos.

A apresentação será na Praça de Eventos a partir das 15h e é gratuita. O Polo Caruaru fica no km 62 da BR 104 e é aberto todos os dias, das 9h às 18h.

Prêmio Ariano Suassuna tem treze vencedores

Buscando fomentar e difundir os saberes e fazeres da Cultura Popular no Estado, o Governo de Pernambuco premiou, na tarde desta terça, 13 vencedores do 1º Prêmio Ariano Suassuna de Cultura Popular e Dramaturgia. Comandada pelo governador Paulo Câmara, a cerimônia de entrega da premiação, realizada no Teatro de Santa Isabel, no Recife, totalizou um incentivo R$ 151 mil, dividido entre dois segmentos e cinco categorias participantes. Inspirado na forte contribuição do escritor e homenageado, o concurso é uma iniciativa da Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe).

“Esse prêmio foi a forma que o Estado encontrou de agradecer por tudo que é realizado em prol da cultura de raiz, por tudo aquilo que não foi esquecido. No papel de governador, eu tenho o dever de dar continuidade ao trabalho de Ariano Suassuna e de tantos outros mestres que contribuíram e dedicaram sua vida à Cultura Popular”, pontuou o governador Paulo Câmara. “Como pernambucano, como brasileiro, acredito que qualquer homenagem a Ariano é pouco, perto de tudo que ele fez pela nossa cultura”, completou.

A primeira edição do Prêmio Ariano Suassuna registrou um total de 125 inscrições nos dois segmentos, sendo 70 para “Cultura Popular” e 55 para “Dramaturgia”. O primeiro incluiu as categorias “Mestres” e “Grupos”, das quatro macrorregiões: Metropolitana, Zona da Mata, Agreste e Sertão. Este segmento foi bonificado com valores de R$ 10 mil (Mestre) e R$ 15 mil (Grupos), cada. Já no segmento da Dramaturgia, que contou as categorias “Teatro de Formas Animadas”, “Teatro para a Infância e Juventude” e “Teatro Adulto”, os vencedores foram contemplados com R$ 10 mil (primeiros lugares) e R$ 7 mil (segundos lugares) para cada uma das três categorias.

Para o secretário estadual da Cultura, Marcelino Granja, a iniciativa revela o compromisso da administração pública com o fortalecimento e valorização da identidade cultural pernambucana. “Estamos trabalhando para que Pernambuco tenha uma política cultural robusta, que prioriza a cultura feita pelo povo trabalhador e que, ao mesmo tempo, valoriza as artes com a linguagem capaz tornar uma sociedade mais humana”, frisou. O gestor lembrou ainda que o Prêmio foi anunciado em 2015, durante a 25ª edição do Festival de Inverno de Garanhuns, e que o edital será lançado anualmente.

Confira a lista dos premiados:

VENCEDORES NO SEGMENTO CULTURA POPULAR

RMR – GRUPO

Afoxé Alafin Oyó

RMR – MESTRE

Ana Lúcia Nunes da Silva (Mestra Ana Lúcia do Coco)

AGRESTE – GRUPO

Casa do Pífe

AGRESTE – MESTRE

Benoni Bezerra de Carvalho (Mestre Benoni)

ZONA DA MATA – GRUPO

Caboclinho União Sete Flexas de Goiana

ZONA DA MATA – MESTRE

José Lopes da Silva Filho (Mestre Zé Lopes)

SERTÃO – GRUPO

Associação Cultural Samba de Coco das Irmãs Lopes

SERTÃO – MESTRE

A Comissão de avaliação considera que as propostas da categoria Mestres e Mestras de Saberes e Fazeres da Macrorregião Sertão não continham documentação comprobatória suficiente para indicar a premiação.

VENCEDORES NO SEGMENTO DRAMATURGIA

CATEGORIA “TEATRO DE FORMAS ANIMADAS”

1º lugar

Texto: Cantigas e histórias na terra do Sabiá ou que é meu é meu e o boi não lambe

Autora: Maria Oliveira

Município: Recife

2º lugar

Texto: Severino Brincante

Autor: Alex Apolonio Soares

Município: Garanhuns

CATEGORIA “TEATRO PARA INFÂNCIA E JUVENTUDE”

1º lugar

Texto: Um conto de Marias ou de Maria Flor

Autor: Raphael Gustavo Soares Ferreira

Município: Vitória de Santo Antão

2º lugar Texto: O sonho de ent

Autor: André Filho

Município: Recife

CATEGORIA TEATRO ADULTO

1º lugar Texto: Talvez sim, talvez não

Autor: Cleyton José de Andrade Cabral

Município: Olinda

2º lugar Texto: A dança ou o evangelho?

Autor: Alberto Vilarinho Amaral

Município: Recife

Novos pontos de recarga passam a funcionar em Caruaru

A AETPC passa a contar com mais dois pontos de apoio para realização de recargas do cartão LEVA. Os novos postos de atendimento já estão funcionando nas dependências doGigabyte Copiadora e Serviços, na Avenida Ludugero, 67, Bairro São Francisco e o outro na TEC LANCHES na estrada do Alto do Moura, 3,8 Km Distrito Industrial, em frente ao IFPE (Instituto Federal de Pernambuco).

Walmart Brasil contrata farmacêuticos em Pernambuco

O Walmart Brasil está recrutando Farmacêuticos para trabalhar nas farmácias da rede em Pernambuco. As oportunidades são para as lojas TodoDia localizadas nas cidades de São Lourenço da Mata.

O Walmart Brasil incentiva um ambiente profissional que valoriza as diferenças, sejam elas físicas, étnicas, culturais, de idade e orientação sexual, além de oferecer todas as suas vagas de trabalho, sem restrição, à candidatura de pessoas com deficiência.

Entre os benefícios oferecidos pela empresa estão: assistência médica, assistência odontológica, seguro de vida, refeição no local, vale-transporte e participação no lucro da Empresa.

Os interessados devem enviar os currículos para karlima@wmne.com.br até o dia 30 de julho. É necessário ter o registro ativo no Conselho Regional de Farmácia (CRF)

Acic promove debate sobre Lei Eleitoral

A Associação Comercial e Empresarial de Caruaru (Acic), através da Câmara Setorial dos Veículos de Comunicação, promove uma mesa redonda sobre Lei Eleitoral para profissionais que atuam na imprensa da cidade, a partir das 15h, no auditório da Entidade. O juiz da Propaganda Eleitoral, Brasílio Guerra, é o convidado da Entidade para orientar os participantes sobre as mudanças na legislação eleitoral para o pleito deste ano. As novas regras sobre o processo eleitoral 2016, conforme minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional, serão um dos temas de destaque abordados pelo magistrado. O objetivo da Acic é tirar dúvidas dos profissionais da área que contribuem diretamente para o processo de informação da comunidade sobre o tema.

Antônio Campos lança blog sobre centenário de Arraes

No próximo sábado, Antônio Campos e familiares visitarão a cidade de Araripe e a casa de sua avó, Benigna Arraes, no Crato, locais do cariri cearense de onde seu avô Miguel Arraes migrou para vim morar e se estabelecer em Pernambuco.

A agenda, além de ser um encontro com o passado e suas origens, faz parte também da programação do ano do centenário de nascimento de Miguel Arraes, cuja data se celebra no 16 de dezembro deste ano.

Na oportunidade, Campos lançará um blog interativo (centenarioderraes.org) em comemoração ao centenário de Arraes. Será um espaço de registro de memórias e histórias que poderão ser contadas pelo próprio internauta; serão relatos descritos de pessoas que tiveram em algum momento contato ou conheceram Arraes.