Campeãs de reclamações na maioria dos Procons de todo o Brasil, as operadoras de telefonia celular têm estado ainda mais em evidência após os constantes bloqueios no acesso à internet dos usuários quando os mesmos atingem determinado volume de dados. “Tal prática tem levado os clientes a longos e desgastantes processos nos órgãos de defesa do consumidor e no Poder Judiciário”, explica o deputado federal João Fernando Coutinho (PSB-PE).
A justificativa está no projeto de lei do parlamentar que visa, justamente, a impedir este bloqueio, especialmente nos usuários que contrataram o plano de acesso ilimitado à internet móvel. O PL 2214/2015, apresentado no último dia 2, insere o artigo 130-B na Lei Geral das Telecomunicações (LGT), que determina que “as prestadoras dos serviços de telefonia móvel, em qualquer modalidade, são proibidas de efetuar qualquer bloqueio ou restrição de acesso à internet de clientes que tenham adquirido qualquer plano com características de acesso ilimitado à internet”.
Segundo o deputado, “a opção por introduzir um novo artigo na Lei Geral de Telecomunicações é para impedir qualquer outra interpretação, de normas como o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor”. “Além disso, esse artigo irá sujeitar as prestadoras que insistirem na violação dos direitos dos consumidores às pesadas sanções que constam na LGT”, garante Coutinho.
Entre as multas previstas na Lei Geral de Telecomunicações estão desde advertências até multa de R$ 50 milhões por, por exemplo, infração, suspensão temporária e caducidade. Tais penalidades podem ser aplicadas, dentre outros pontos, em função da natureza e da gravidade da infração, assim como pelos danos causados para o usuário.