A Secretaria de Administração de Gestão de Pessoas de Caruaru confirmou por meio de nota que, na próxima quinta-feira, 04 de Junho, quando é comemorado o dia de Corpus Christi, não será feriado no município, uma vez que a Lei Federal de Nº 9.093 art. 2º determina que cada município deve declarar um número máximo de quatro feriados religiosos por ano, formulados em lei municipal, sendo que no município de Caruaru o Corpus Christi não está entre eles.
A relação dos feriados de 2015 foi divulgada através do Diário Oficial do Município de 01 de janeiro, no Decreto nº 001.
Feriados religiosos de Caruaru de 2015:
Dia 03 de abril – Sexta-feira da Paixão.
Dia 24 de junho – São João.
Dia 29 de Junho – São Pedro.
Dia 15 de setembro – Dia da Padroeira “Nossa Senhora das Dores”.