Anualmente, neste período que precede o período natalino, o Brasil se habituou a realizar um dia de promoções e descontos para movimentar as vendas, é o Black Friday. É fato que é uma grande oportunidade para que os consumidores antecipem as compras do fim do ano com preços bem menores. Mas, é importante lembrar que os descontos nos preços não anulam os direitos dos consumidores, e os estabelecimentos precisam continuar seguindo o Código de Defesa do Consumidor. Por exemplo, a política de troca ou devolução de produtos deve ficar clara e exposta para que o consumidor compre de forma consciente.
O Black Friday foi uma ação que iniciou nos Estados Unidos e vem tomando forma em todo o mundo, no Brasil existe desde 2010. Normalmente, as lojas definem a última sexta-feira do mês de novembro para executar a campanha de vendas, que consiste em descontos de produtos e serviços em ambientes físicos ou virtuais. Além da sexta-feira, muitas lojas e prestadores de serviços estendem os dias de vendas, existem casos que chegam a um mês de ofertas.
O Procon Caruaru orienta que o cliente deve exigir que os produtos sejam vendidos pelos preços e condições anunciados nos cartazes e anúncios. “Os varejistas precisam deixar as informações de desconto claras. Se uma loja tiver produtos com até 70% de desconto, não necessariamente toda loja terá que estar com essa redução, mas ao menos um produto deve ter. As mesmas regras servem para as compras online. Os compradores devem ficar atentos à política da loja virtual”, destaca o diretor do Procon, Adenildo Batista.
Para os consumidores que se sentirem lesados neste Black Day, pode procurar o Procon Caruaru para registrar as reclamações. O Procon fica no Centro Administrativo da Prefeitura, na avenida Rio Branco, n° 315, Centro, das 7h30 às 13h.