“Para permitir o retorno da mulher à vida normal em sociedade, é preciso dar a ela condições de afastar-se de seu agressor e dele não depender na fase de readaptação à vida, mediante a oferta do apoio financeiro indispensável a sua manutenção durante o período de tratamento e readaptação”, avalia Humberto.
Segundo ele, o Estado tem de assumir o compromisso de dar a assistência à vítima e garantir-lhe o direito ao recebimento da ajuda temporária.
O projeto aperfeiçoa o texto da Lei Maria da Penha ao exigir que o Estado pague à vítima o chamado benefício eventual, não inferior a seis meses, em virtude da sua situação de vulnerabilidade temporária. O valor deve ser estabelecido por estados e municípios em suas leis orçamentárias.
Além disso, o texto determina que a administração pública ofereça às vítimas acesso a serviços de contracepção de emergência, controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e Aids e procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
A relatora da proposta, senadora Angela Portela (PT-RR), ressaltou a importância da medida ao afirmar que, lamentavelmente, a dependência econômica ainda faz com que muitas mulheres vítimas de violência relutem em abandonar seus agressores.