Um Projeto de Lei de autoria do Deputado Estadual Tony Gel (PMDB), regulamenta em Pernambuco, o tempo de espera no atendimento das lojas que representam operadoras de serviços de comunicação (telefonia, banda larga, TV por assinatura no Estado.
De acordo com o Projeto, as empresas ficam agora obrigadas a considerar o tempo máximo de espera para atendimento aos usuários, de até 15 (quinze) minutos, em dias normais; e até 30 (trinta) minutos, em véspera ou em dia imediatamente seguinte a
feriados.
Os clientes das citadas empresas deverão receber senha com número de
ordem de chegada, data e horário.
Os estabelecimentos que descumprirem esta Lei ficarão sujeitos às penalidades, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Para Tony Gel, o projeto tem por finalidade estabelecer tempo máximo de espera para atendimento aos usuários em lojas que representam as operadoras de serviços de comunicação, como também, reduzir o número de reclamações junto aos
órgãos de proteção do consumidor, bem como resguardar o direito dos clientes
desses estabelecimentos, estipulando penalidades no caso de descumprimento da
lei.