Do Congresso em Foco
Senadores adiaram para hoje (2) a votação do projeto de lei que, caso entre em vigor, limitará o financiamento privado de campanha a R$ 10 milhões por doador. A mudança contraria a proposta de reforma política aprovada em dois turnos na Câmara, em deliberação finalizada em 15 de julho, quando deputados avalizaram a constitucionalização das doações empresariais de campanha e estipularam limite de R$ 20 milhões.
Na discussão desta terça-feira (1º), divergências manifestadas na tribuna do Senado prolongaram a sessão e, consequentemente, levaram ao esvaziamento do Plenário. Alterando compromissos institucionais com a condução da sessão plenária, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), retornou ao assento na Mesa a certa altura da ordem do dia e, diante de cerca de apenas dez colegas, viu-se obrigado a encerrar a sessão. Curiosamente, na ocasião o painel eletrônico registrava a presença de 75 senadores na Casa.
“Senador, esta Casa já passou muitas vergonhas. Aprovar reforma política com 11 senadores presentes é uma vergonha que vai além de todos os limites, presidente!”, exasperou-se Cristovam Buarque (PDT-DF), dirigindo-se a Renan, pouco antes do encerramento da sessão.
Além do texto principal, resta a análise de nove emendas de conteúdo, ao menos duas das quais proibindo doações de empresas a campanhas políticas. As mudanças constam do Projeto de Lei da Câmara 57/2015, que promove uma série de alterações em três leis, entre elas o Código Eleitoral, e compõe o conjunto de propostas sobre reforma política em tramitação no Senado. Estão reunidas na mesma proposta o financiamento e os custos das campanhas eleitorais, a organização e as coligações partidárias e o calendário eleitoral. As proposições foram discutidas em comissão especial presidida pelo senador Jorge Viana (PT-AC), com relatoria de Romero Jucá (PMDB-RR).
O PLC 75/2015 também estabelece que empresas e pessoas físicas continuam aptas a doar para campanhas eleitorais. No entanto, o projeto restringe o financiamento de pessoas jurídicas apenas aos partidos – o que, na prática, não impede que as agremiações repassem doações a candidatos, individualmente e de acordo com suas conveniências.
Outra restrição às doações por empresas se refere ao valor a ser repassado, por cada grupo empresarial, a campanhas: a transferência para as legendas fica limitada a 2% da receita bruta do ano anterior, até o valor máximo de R$ 10 milhões. Ainda segundo o projeto, cada agremiação partidária fica autorizada a receber até 0,5% do total das doações a serem feitas por cada empresa.