Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado o relatório do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que trata da aplicação da Lei da Ficha Limpa para a contratação de servidores públicos nos Três Poderes. A exemplo da legislação federal que impede condenados na Justiça de se candidatarem a cargos públicos nas eleições, a Proposta de Emenda à Constituição nº 20/2012 torna mais rígido também o acesso de pessoas a cargos não eletivos, sejam eles efetivos ou comissionados.
“A iniciativa vem no sentido da adoção de medidas que aprimoram a aplicação dos princípios da administração pública, em especial o da moralidade”, avalia Humberto. A proposta lista dez tipos de crime que irão tornar inacessíveis cargos, empregos e funções públicas para quem tiver sofrido condenação definitiva da Justiça. Entre os crimes, estão aqueles praticados contra o sistema financeiro e a administração e o patrimônio públicos; abuso de autoridade (nos casos em que houver condenação à perda de cargo anterior ou à inabilitação para o exercício de função pública); tráfico de entorpecentes e drogas; racismo; tortura, terrorismo e hediondos, além dos delitos contra a vida e dignidade humana e praticado por organização criminosa.
Uma emenda apresentada por Humberto alterou o texto original, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que pretendia vedar a contratação de pessoas condenadas por qualquer órgão judicial colegiado. O líder do PT avalia que a nova redação afasta questionamentos sobre uma eventual “flexibilização” do princípio de presunção de inocência. Por isso, a emenda do parlamentar restringiu a proibição de acesso aos cargos públicos somente aos condenados com decisão transitada em julgado, ou seja, em caráter definitivo.
O impedimento para quem tiver condenação judicial definitiva pode valer desde a definição da sentença até o prazo de oito anos. Se for aprovada na CCJ, a proposta será apreciada no plenário.