Os senadores aprovaram nessa quinta-feira (26), em votação no plenário da Casa, o projeto de lei que concede licença-maternidade de seis meses à gestante militar no âmbito das Forças Armadas. O líder do PT no Senador, Humberto Costa (PE), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), comemorou a aprovação do texto, que segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
O período de afastamento de até 180 dias já é um direito das servidoras públicas civis. Já os homens militares, que não podiam se afastar do trabalho, também passarão a ter cinco dias consecutivos de licença paternidade, assim como o pai adotante.
Para Humberto, a carreira militar guarda sacrifícios particulares e dos seus servidores a sociedade espera que “enfrentem quaisquer dificuldades com estoicismo e abnegação”. “Esses são valores tradicionalmente associados à carreira militar, que pretendem conferir dignidade e honra a essas pessoas.
Porém, não podem, perversamente, fundamentar a negação de seus direitos fundamentais”, avalia o parlamentar.De acordo com o projeto, de autoria da Presidência da República, o período afastado da mãe será de 120 dias a partir da data do parto ou do nono mês de gravidez – neste caso, mediante desejo da interessada. O período pode se estender por dois meses.
O líder do PT explicou em seu relatório, aprovado na CAS em julho do ano passado, que a Constituição Federal prevê a licença à gestante, mas a falta de regulamentação nas carreiras do Exército, Marinha e Aeronáutica, regidas por regras específicas, impede a sua concessão.
“As mães militares só têm direito regulamentado à licença por motivo de doença, na eventualidade de ocorrer complicações de saúde durante a gestação ou no parto”, ressalta.
“Não há sentido nem necessidade recusar aos militares um direito social básico como a licença à gestante e a licença paternidade, que beneficiam tanto os pais e mães quanto os seus filhos e, conjuntamente, as famílias que eles constituem”, afirma o senador.
No caso das mães adotantes, o projeto garante licença remunerada por 90 dias à militar que adotar criança com até um ano de idade e por 30 dias quando se tratar de criança com mais de um ano. A proposta garante ainda que, durante o período de amamentação do próprio filho, até que complete seis meses de idade, a militar terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.