Os senadores aprovaram, ontem (23), a Medida Provisória (MP) que torna progressiva a tributação do imposto sobre a renda da pessoa física sobre ganhos de capital obtidos na venda de imóveis. Com 56 votos favoráveis, 11 contrários e uma abstenção, a matéria segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Para o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), a matéria, que faz parte do pacote de ajuste fiscal promovido pelo Governo Federal para sanear as contas públicas do país, é importante porque estabelece alíquotas maiores a valores superiores em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza.
“A Constituição Federal prevê que os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Esse princípio é consagrado como o da capacidade contributiva. Quem tem mais, paga mais. É justo”, afirma.
O ganho de capital corresponde à valorização de um determinado bem na comparação do valor de compra desse bem com o valor da venda. Se uma pessoa compra um imóvel e, depois de um período, o bem se valoriza, houve um ganho de capital. Sobre esse ganho é incidido um imposto, o chamado imposto sobre ganho de capital.
De acordo com Humberto, o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, antes sujeito à incidência do imposto à alíquota única de 15%, passará a ter quatro percentuais diferentes e progressivos.
A atual alíquota única de 15% passará a ser a mais branda, sendo aplicável sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1 milhão. A parcela dos ganhos que exceder R$ 1 milhão e não ultrapassar R$ 5 milhões será tributada em 20%. A que exceder este valor e não ultrapassar R$ 20 milhões estará sujeita a 25%. Por fim, a que ultrapassar R$ 20 milhões será tributada a 30%.
A proposta aprovada no Senado reduziu as previsões feitas pelo Governo no texto original da MP. Com as alterações, a arrecadação prevista de R$ 1,8 bilhão deverá ser menor. “Mesmo assim, a medida é importante em razão da necessidade do ajuste fiscal. É necessário que os contribuintes tenham regras claras, transparentes e seguras”, disse Humberto.
A MP nº 692/2015 também altera o termo final de adesão, as condições de pagamento e o pagamento mínimo em espécie referentes ao Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT), instituído em julho do ano passado.