Brasileiros que integraram o chamado Batalhão de Suez, força de paz internacional instituída nos anos 50 e 60 na região do Oriente Médio, comemoraram nesta quarta-feira (10), na tribuna do plenário do Senado, a aprovação da proposta de autoria do líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), que garante pagamento de benefício financeiro a eles.
O Projeto de Lei n° 332/2011, que assegura o pagamento de pensão especial vitalícia aos ex-integrantes da tropa, segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff. “É uma questão de justiça que fazemos a esses brasileiros que lutaram pelo nosso país na guerra de Suez”, afirmou Humberto.
“Esses homens foram excluídos do Exército quando chegaram ao Brasil sem exame de junta médica e sem quarentena, mesmo tendo permanecido, quase todos eles, por mais de um ano em uma das regiões mais violentas e endêmicas do mundo”, disse.
Parte dos militares brasileiros que integraram a Força Internacional de Emergência, instituída pela Resolução da Assembleia-Geral da ONU em novembro de 1956, já faleceu. O objetivo da missão era manter a paz e a segurança internacional na região de conflito compreendida entre o Canal de Suez e a linha de armistício entre Israel e Egito.
O Batalhão de Suez era composto por cerca de 6,3 mil integrantes e o Brasil chegou a exercer o comando das operações, realizadas entre 1957 e 1967, durante dois anos. A missão brasileira consistia em manter a segurança na Faixa de Gaza e no controle de demarcação do armistício, que resultou do cessar fogo após o desfecho da crise do Canal do Suez, com a consequente retirada das tropas britânicas, francesas e israelenses.
Para Humberto, diante dos relatos impactantes e do reconhecimento oficial de instituições e organismos internacionais sobre a importância do batalhão, a concessão do benefício representará um resgate moral e material da dívida que Brasil tem com esses “verdadeiros heróis nacionais”.
O projeto estipula que só receberá o benefício o ex-combatente que comprove renda mensal não superior a dois salários mínimos ou que não possua meios para prover a sua subsistência e de sua família.
Ainda de acordo com o texto, os pedidos de concessão do benefício deverão ser protocolados no Ministério da Previdência Social e têm de ser respaldados por provas materiais para a garantia do pagamento.
O órgão terá 45 dias para analisar as solicitações e os pagamentos, no valor de dois salários mínimos mensais, deverão ser efetuados em, no máximo, um mês. A pensão especial não poderá ser transferida à viúva ou aos filhos.