O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) acaba de fechar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru (Sindecc). Um dos principais pontos definidos na CCT, que tem vigência de dois anos – exceto as cláusulas econômicas que têm vigência de um ano –, foi o novo piso salarial do comércio, que passa a ser R$ 860. Já para quem ganha acima do piso o reajuste ficou em 8%.
Com relação à jornada de trabalho, a CCT 2015/2016 define que não haverá jornada para o comércio em geral e os estabelecimentos localizados no Parque 18 de Maio nos feriados de 2015 que coincidam com as segundas-feiras (18 de maio, 29 de junho, 7 de setembro, 12 de outubro, 19 de outubro e 2 de novembro), tendo em vista que, conforme o decreto municipal nº 40, de 23 de abril de 2015, a Feira da Sulanca que coincidir com os feriados ocorrerá nas terças-feiras.
Já em 2016 o comércio em geral poderá determinar jornada de trabalho nos feriados dos dias 21 de abril, 12 de outubro e 15 de novembro, desde que respeitadas as condições da CCT (ajuda de custo de R$ 35 ou o valor referente a um dia de trabalho, caso seja mais vantajoso ao empregado; e comunicação ao Sindloja, Sindecc e Gerência Regional do Ministério do Trabalho a folga compensatória no prazo de 30 dias para os feriados).
Outro ponto definido na CCT foi a ajuda de custo para o trabalho aos domingos, que ficou no valor de R$ 35 ou um dia de trabalho, caso seja mais benéfico, destacando que as empresas do comércio em geral que queiram determinar jornada aos domingos devem respeitar as condições da cláusula 43ª da CCT.
Os demais centros comerciais de vendas que não estão estabelecidos no Parque 18 de Maio poderão determinar jornada de trabalho nos feriados, exceto nos dias 1º de maio de 2015 e 2016, Dia do Comerciário (terceira segunda-feira de outubro), 25 de dezembro de 2015 e 2016 e 1º de janeiro de 2016. Para ter jornada nos feriados, os centros de vendas deverão garantir ajuda de custo R$ 35 ou o valor referente a um dia de trabalho, caso seja mais vantajoso ao empregado; e comunicação ao Sindloja, Sindecc e Gerência Regional do Ministério do Trabalho a folga compensatória no prazo de 30 dias para os feriados e a folga na semana anterior em caso de domingo trabalhado.