O Supremo Tribunal Federal guarda numa engaveta há 20 anos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1.485) de iniciativa popular que questiona o pagamento de jetons a ministros do Governo em conselhos de estatais.
E há pouco tempo cobrado, agora é o Superior Tribunal de Justiça quem acaba de sentar em cima, e prorrogou a suspensão de outra ação popular, mais recente, que questiona o mesmo.
Para a turma do STJ que analisa a ação, é preciso primeiro que o Supremo se posicione, e assim segue a novela do ”deixa que eu deixo”.
Enquanto isso, muitos ministros ganham altos rendimentos menais – o jeton não é considerado salário – e os valores ultrapassam o teto constitucional. Fato é que STF e STJ não querem problema com os Executivos – a decisão acertaria em cheio também os secretários de Governos de Estados, que acumulam jetons