O Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o sequestro dos depósitos das contas da TV Gazeta, de Alagoas, de propriedade do senador Fernando Collor (PTC-AL). A medida foi decretada em um dos seis inquéritos abertos contra o parlamentar no âmbito da Lava-Jato. Segundo as investigações, Collor fez empréstimos fictícios para a TV para esconder dinheiro desviado entre 2010 e 2014. O STF decretou o sequestro das quantias por entender que o dinheiro era fruto de crime e, por isso, não deveria ser utilizado pela empresa. O caso está sob sigilo e não há informação da quantia bloqueada.
A defesa da empresa alegou que a medida está comprometendo o funcionamento da TV. Isso porque o dinheiro bloqueado não seria apenas o fruto dos supostos crimes, mas também a receita de publicidade, repasses contratuais e investimentos. O ministro Dias Toffoli concordou com o argumento da defesa e alegou que a empresa existe há muitos anos e não poderia correr o risco de fechar as portas por uma medida injusta.
Segundo Toffoli, todo valor que entra nas contas é imediatamente bloqueado pelo Banco Central ainda hoje, mesmo já tendo passado o período referente aos supostos crimes praticados. De acordo com Toffoli, não foram apresentados indícios suficientes de que todo o dinheiro movimentado nas contas atualmente refere-se a atividade criminosa. Portanto, apenas a quantia depositada no período suspeito deveria ser mantida bloqueada.
Apenas Gilmar Mendes concordou com a tese. Os demais integrantes da Segunda Turma do STF —Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Celso de Mello — votaram pela manutenção do sequestro integral do dinheiro