O Departamento Jurídico do Sismuc conseguiu na Justiça o Pagamento de 1/3 de Férias para todos os professores quem gozam férias em Janeiro. Caso a Prefeitura de Caruaru não cumpra com sua obrigação, sofrerá multa diária no valor de R$ 1.000 (UM MIL REAIS).
De Acordo com o presidente do sindicato, Eduardo Mendonça, o fato de ter entrado com ação judicial para garantir o pagamento do 1/3 de férias constitucional, deve-se ao motivo de quê a Prefeitura de Caruaru vem deixando de efetuar o pagamento no período do gozo das férias. “Essa situação só não ocorreu em 2014, porque o sindicato também garantiu esse direito na justiça”, lembrou Mendonça.
O Juiz Jeferson Félix da 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu a liminar pleiteada pelo SISMUC REGIONAL para garantir esse pagamento impetrando um multa diária de R$ 1.000 (UM MIL REAIS) em caso de descumprimento da Prefeitura Municipal de Caruaru.