Aposentadoria dos militares no Brasil é mais generosa

Folha de S. Paulo 

O sistema de aposentadoria dos militares brasileiros é mais generoso do que o oferecido à corporação pelos Estados Unidos, no Reino Unido e em Portugal, revela levantamento feito pela Folha.

No Brasil, as regras atuais permitem que militares homens se aposentem com salário integral após 30 anos de serviços prestados. Para as mulheres, bastam 25 anos.

Com o mesmo tempo de serviço, os EUA dão aos militares 60% do salário, o Reino Unido paga 43%, e Portugal, até 83%, independentemente do gênero, e se atenderem também a outros requisitos.

Os benefícios garantidos às Forças Armadas tornaram-se alvo de polêmica no Brasil, porque o presidente Michel Temer excluiu os militares da sua proposta de reforma da Previdência, prometendo discutir o assunto no futuro.

Para o Ministério da Defesa, comparações internacionais não valem, porque países como os EUA oferecem outros benefícios, como educação de qualidade ou desconto nos impostos, para reter talentos nas Forças Armadas.

Em contrapartida, militares americanos e britânicos estão mais expostos ao perigo, porque seus países se envolvem em guerras com frequência. No Brasil, os militares só têm se envolvido em conflitos quando participam de missões de paz da ONU.

As especificidades da carreira militar -risco de morte, ausência de hora extra e direito à greve- levam a maioria dos países a adotar regras diferentes para aposentadoria.

Mas, ao contrário do Brasil, os benefícios de militares americanos, britânicos e portugueses são proporcionais ao tempo de serviço, o que estimula os profissionais a se manter na ativa mais tempo.

Relatório de Humberto prevê aposentadoria especial a vítimas da talidomida‏

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, na última semana, o projeto de lei que autoriza a aposentadoria voluntária do portador de “Síndrome da Talidomida”. O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE) relator da proposta no colegiado, avalia que a medida é nobre e confere dignidade ao trabalhador que foi vítima do uso da substância talidomida. 
 
Humberto explica que os portadores da síndrome poderão se aposentar após vinte anos de contribuição previdenciária, independentemente de idade. No caso do servidor público, a proposta fixa mais duas condições: dez anos de efetivo exercício e cinco anos no cargo.
 
“O projeto, que segue para análise do plenário da Casa, consiste no amparo das pessoas com deficiência ocasionada pela negligência estatal em retirar do mercado medicamentos em cuja composição se encontrava a talidomida”, afirma o senador.  
 
Segundo ele, a medida é uma justa proteção aos trabalhadores que, em virtude da síndrome, experimentam maiores dificuldades em desempenhar a sua atividade. “Tal dificuldade, acarreta aumento no desgaste sofrido pelo trabalhador no desempenho de suas funções”, acredita.
 
Humberto argumenta que o impacto financeiro da medida aos cofres da Previdência é irrelevante, pois o número estimado de pessoas afetadas pela síndrome não passa de mil indivíduos. 
 
Pelo texto, o direito à aposentadoria especial valerá tanto para os servidores públicos quanto para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (GPS).
 
O autor do PLS nº 512/2011, senador Paulo Paim (PT-RS), explica que a ideia é regulamentar dois artigos da Constituição: o 40, que trata da aposentadoria dos servidores, e o 201, que trata da aposentadoria dos demais trabalhadores. 
 
A proposta estabelece que a concessão da aposentadoria voluntária ao portador da “Síndrome da Talidomida” ocorrerá sem prejuízo dos demais benefícios devidos a seus beneficiários. 
 
Além disso, prevê que as despesas decorrentes da concessão dos benefícios correrão a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial. 
 
A talidomida foi desenvolvida na Alemanha e comercializada no Brasil até 1965 e acarretou má-formação em fetos, que resultaram em deficiências físicas, visuais e auditivas.

“Dilma facilita regras para aposentadoria”, afirma Humberto

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O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), declarou nesta quinta-feira (5) que a sanção feita pela presidenta Dilma Rousseff da lei que cria a nova fórmula para o cálculo da aposentadoria, conhecida como regra 85/95, é bastante positiva aos cofres públicos e facilita as regras aos trabalhadores brasileiros. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje.

O senador explicou que, a partir de agora, o segurado que preencher os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de seu benefício.

O parlamentar ressaltou que a nova regra é simples: o trabalhador vai se aposentar recebendo o valor previdenciário máximo se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens.

Ele exemplificou que um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição tem direito a receber o valor integral da aposentadoria, assim como uma mulher de 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

“A nova fórmula garante a todas as trabalhadoras e todos os trabalhadores deste país acesso mais amplo ao benefício integral previsto pela Previdência Social. A medida visa garantir a sustentabilidade financeira da Previdência Social, deixando-a mais segura para as futuras gerações”, avalia.

A lei estabelece ainda a progressividade da pontuação 85/95, com a soma do tempo de idade e contribuição subindo em um ponto a cada dois anos a partir de 2018. O escalonamento vai até 2026, quando a soma alcançar 90/100. A regra foi instituída considerando o aumento da expectativa de vida da população brasileira. Humberto lembrou que o texto sancionado hoje foi uma contraproposta do Governo, negociada com as lideranças partidárias, para evitar a derrubada do veto presidencial ao fim do fator previdenciário, aprovado no Congresso Nacional.

O líder do PT ressaltou que a presidenta Dilma vetou alguns artigos da lei, entre eles os dispositivos que instituíam a chamada “desaposentação”, possibilidade de recálculo do benefício que seria dada a pessoas que continuam a trabalhar mesmo depois de aposentadas.

A possibilidade da “desaposentadoria” foi incluída pela Câmara, por meio de uma emenda, e geraria um rombo à Previdência Social de R$ 70 bilhões em 20 anos, segundo o Governo. Na justificativa ao veto, a presidenta afirma que a medida “contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”.

Dilma sanciona com vetos lei que cria novas regras para aposentadoria

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que cria uma alternativa ao Fator Previdenciário. A partir de agora, fica valendo a regra 85/95, que permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para homens. As novas regras estão publicadas na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União.

A lei ainda prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Dilma vetou o ponto da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua a trabalhando recalcular o benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência e o valor do benefício. Essa desaposentação foi incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados. Ao vetar a proposta, Dilma alegou que ela contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e que a proposta permitiria a cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.

Senado aprova MP 676 com novas regras para aposentadoria

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Do Estadão Conteúdo

O plenário do Senado aprovou ontem (7), a Medida Provisória (MP) 676, que cria uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias, conhecida como regra 85/95. O dispositivo é uma alternativa ao fator previdenciário, que foi criado em 1999 para estimular os trabalhadores a contribuírem por mais tempo antes de se aposentarem.

Também foi aprovada a chamada “desaposentação”, que é a possibilidade de recálculo do benefício no caso de volta ao mercado de trabalho. Esse ponto não constava do texto original da MP e ainda não se sabe se ela será mantida ou vetada pela presidente Dilma Rousseff.

A MP foi apresentada pelo governo depois que Dilma vetou, em junho, um projeto no qual os parlamentares incluíram a fórmula 85/95, que determinava que o cidadão poderia se aposentar quando o tempo de contribuição à Previdência, somado à idade da pessoa, tivesse resultado de 85, no caso das mulheres, ou 95, no caso dos homens.

A reedição da proposta inclui nessa regra um escalonamento que aumenta o tempo de contribuição e de idade necessários para a aposentadoria, considerando a elevação da expectativa de vida do brasileiro. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, sofreu alterações em relação à proposta do governo e foi mantido pelo Senado.

Pelas regras aprovadas, a fórmula 85/95 só será aplicada na íntegra se houver um tempo de contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres. Se esse tempo de contribuição não for atingido, mesmo que a soma da idade com a contribuição atinja o patamar 85/95, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.

O texto, entretanto, estendeu a progressividade da fórmula para o cálculo de aposentadorias que havia sido proposta inicialmente pelo governo, subindo a soma do tempo de idade e contribuição em um ponto a cada dois anos somente a partir de 2019. A medida enviada pelo Executivo previa o escalonamento já em 2017. Pela regra aprovada, a exigência para a aposentadoria passa a ser 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.

O projeto inclui ainda uma condição especial à aposentadoria de professores. Para esses profissionais, o tempo mínimo de contribuição exigido será de 25 anos, no caso das mulheres, e 30 anos, para os homens.

Aposentados começam a receber primeira parcela do décimo terceiro

Da Agência Brasil

Cerca de 28 milhões de aposentados, pensionistas e demais segurados da Previdência Social começam a receber hoje (24) a primeira parcela do décimo terceiro. O pagamento ocorre até 7 de outubro.

Os primeiros a receber o décimo terceiro serão os beneficiários que ganham um salário mínimo com cartão de final 1, desconsiderando o dígito. Para quem recebe mais de um salário, a parcela começa a ser depositada em 1º de outubro. Segundo o Ministério da Previdência Social, o adiantamento injetará R$ 16 bilhões na economia.

Desde 2006, o décimo terceiro aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é pago em duas etapas. A primeira parcela não vem com o desconto do Imposto de Renda, que só incide na segunda parcela sobre todo o valor do décimo terceiro. Neste ano, a segunda parcela será paga de 24 de novembro a 7 de dezembro.

Inicialmente, a intenção da equipe econômica era pagar o décimo terceiro em três vezes – 25% em setembro, 25% em outubro e 50% no fim de novembro. No fim de agosto, no entanto, a presidenta Dilma Rousseff decidiu pagar integralmente a primeira parcela em setembro. O decreto que garantiu o adiantamento este mês foi publicado no último dia 4, no Diário Oficial da União.

Os beneficiários podem conferir as datas em calendário divulgado pelo Ministério da Previdência Social.

Publicado decreto que garante adiantamento de parte do 13º salário a aposentados

O Diário Oficial da União publica hoje (4) o decreto da presidenta Dilma Rousseff que garante o adiantamento de parte do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social. De acordo com o decreto, a primeira parcela será até 50% do valor do benefício relativo ao mês de setembro e vai ser paga juntamente com os benefícios correspondentes a este mês. A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.

Anteriormente, a intenção do governo era fazer o adiantamento em duas parcelas, de 25% cada uma, pagas nos meses de setembro e outubro.

Desde 2006, segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, a antecipação era creditada em agosto.

Aprovada aposentadoria compulsória aos 75 para todos os servidores

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que estabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos. Pela regra atual, essa aposentadoria se dá aos 70 anos. A mudança atinge todos os servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A matéria tramitava em regime de urgência – o que permite superar prazos e etapas – e recebeu 59 votos favoráveis e 5 contrários. Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 274/2015 Complementar, de iniciativa do senador José Serra (PSDB-SP), foi apresentado para regulamentar a Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como PEC da Bengala, promulgada no início de maio. A emenda determina que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade. Com o projeto aprovado pelo Senado, o novo limite para aposentadoria compulsória fica automaticamente estendido aos demais servidores públicos.

Para o senador José Serra, a extensão da aposentadoria compulsória para os 75 anos de idade é vantajosa tanto para os servidores como para a administração pública.

— Este é um projeto que representa um jogo de soma positiva. É uma medida vantajosa seja para quem se aposenta, seja para o governo, do ponto de vista financeiro. O governo vai economizar mais de R$ 1 bilhão por ano, com o aumento do tempo de serviço. Por outro lado, permite que muitos funcionários públicos que ainda não cumpriram o tempo de serviço possam se aposentar plenamente — explicou.

Junto ao projeto foi aprovada emenda incluindo os integrantes da Defensoria Pública, uma vez que hoje são carreira independente do corpo de servidores público. O relator da matéria, Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que, com a proposta, “ganham, os servidores públicos, a opção de se aposentar mais tarde, ganha a Previdência, ganha a administração pública”.

Cunha chama de ‘erro’ estender reajuste do mínimo a aposentados

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O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), classificou nesta quinta-feira (25) de “erro” a decisão dos deputados de estender o reajuste do salário mínimo aos aposentados e pensionistas do INSS. Na avaliação do peemedebista, a eventual mudança nas regras de reajuste das aposentadorias comprometerá o ajuste fiscal proposto pelo governo para reequilibrar as contas da União. Para virar lei, o texto aprovado nesta quarta pela Câmara ainda precisa ser apreciado pelo Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Para Cunha, se os senadores também aprovarem o texto, o governo deverá vetar essa MP, o que, na opinião dele, prejudicará os trabalhadores. “Quem fez aquilo ontem [quarta] acabou praticando um ato contra o trabalhador, que queria ter uma política de salário mínimo regulamentada e não vai ter”, disse.

O texto avalizado pelos deputados prevê que o mecanismo de atualização do salário mínimo continuará a ser calculado com a correção da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.

A emenda havia sido incluída na MP que prorroga até 2019 o atual modelo de reajuste do mínimo, aprovada nesta quarta. A regra, em vigor desde 2011, tinha validade somente até o fim deste ano. Pelos cálculos do governo, a medida gerará gastos de R$ 9,2 bilhões por ano – sendo R$ 4,6 bilhões em 2015. “Essa emenda de ontem aprovada foi um erro e esse erro precisa ser corrigido, senão, os sinais que nós vamos dar para os mercados é de um descontrole da política fiscal”, ponderou Cunha.

Na avaliação do deputado do PMDB, a aprovação do reajuste aos aposentados “passou dos limites” e foi feita de “forma equivocada”. “Essa medida de ontem foi uma medida que passou dos seus limites. A aprovação de ontem realmente causa prejuízo ao país. Foi feita de forma equivocada. Não se trata de proteger os aposentados, se trata de você dar uma correção salarial a todos os aposentados com recurso público que nem os funcionários da ativa tem o direito”, criticou.

Segundo o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), a “tendência” é que o governo vete essa medida provisória para evitar o impacto no ajuste fiscal. “Acho que é um bom caminho, acho que é a tendência, pode vetar”, enfatizou.

Para Guimarães, aprovar o reajuste do mínimo aos aposentados não foi “razoável”. “Não foi razoável porque prejudica a política da regra permanente do reajuste do salário mínimo. Acho que teve uma dose de demagogia muito grande”, complementou.

Do G1

 

Saiba mais sobre aposentadoria para professores

Ao longo do tempo os fundamentos para adquirir a aposentadoria do professor vêm sofrendo grandes mutações. Vale salientar que a aposentadoria para professores tem um tratamento diferenciado em amos os regimes de previdência.

Os educadores que trabalham na iniciativa privada, ou mesmos os servidores celetistas, fazem parte do Regime Geral de Previdência Social, contribuindo diretamente para o INSS. E os requisitos para a aposentadoria do professor neste regime ocorrem de forma diferente das outras modalidades: cinco anos antes. Ou seja, as professoras podem pedir o benefício com 25 anos de contribuição e os professores com 30.

Para isso, é necessário que seja comprovado o tempo efetivo de exercício das funções, seja ela, de educação infantil, ensino fundamental ou médio. Contudo, vale ressaltar que, além disso, para se enquadrar nesse perfil é necessário exercer suas atividades exclusivamente como professor, não podendo ter empregos secundários em outras funções.

“A Emenda Constitucional de 20/98 apontou a redução de tempo de contribuição exigido para a aposentadoria do professor de rede particular de ensino. Isso se deu pelo grande papel desempenhado pelos professores perante a sociedade, e tendo em vista que se trata de uma profissão cansativa e trabalhosa” explicou Willi Fernandes, diretor jurídico do CEPAASP – CENTRO PAULISTA DE APOIO AOS APOSENTADOS E SERVIDORES PÚBLICOS.

Segundo o art. 56 da lei 8.213/91, “O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo”. Ressaltando que existem entendimentos jurisprudenciais no sentido de que não há incidência do Fator Previdenciário na aposentadoria do professor.

Para ter acesso a outros detalhes da aposentadoria do professor, basta entrar em contato com o CEPAASP, através do site: www.cepaasp.org.br. O Centro dispõe de profissionais de diversas áreas, que estão disponíveis para esclarecer dúvidas e defender os direitos dos cidadãos, contanto ainda com uma rede de benefícios que visam o bem-estar de todos os associados.