OPINIÃO: BRT em Caruaru, por que não?

Por ANTÔNIO ANDRÉ LEAL*

O BRT (Bus Rapid Transit) é um modelo de transporte coletivo de média capacidade que visa combinar faixas de circulação exclusivas, estações e ônibus de alta qualidade, para atingir o desempenho e qualidade de um sistema de metrô, com a simplicidade, flexibilidade e custo de um sistema de ônibus. Esse sistema já foi implantado em cidades como Curitiba, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, facilitando a vida de milhares de pessoas no seu dia a dia.

O problema é que de ontem para hoje estamos acompanhando uma verdadeira politização da vinda do BRT para a Capital do Forró. Vereadores da oposição insistem em criticar o deputado Wolney pela articulação do dinheiro que, em vez de ser repassado, seria emprestado, não sabendo os nobres vereadores da dificuldade que várias cidades enfrentam para conseguir tal feito.

Recentemente, quantias como a que viria para Caruaru foram emprestadas a cidades do Alto Solimões e cidades do Mato Grosso do Sul e Paraná, proporcionando melhorias em setores de infraestrutura, segurança e educação. Além da fila de espera que os municípios enfrentam para conseguir essa verba, seus convênios federais devem estar quitados para que, assim, o deputado use de sua influência e viabilize a chegada desses recursos.

Independentemente da expressão usada, seja “repasse” ou “empréstimo”, o BRT levantaria consideravelmente nossa economia e organização urbana. Espero que os interesses pessoais dos vereadores sejam deixados de lado e a visão do bem comum e progresso da nossa Caruaru tenha prioridade.

*Antônio André Leal
Funcionário público e formando em arquitetura e urbanismo.

OPINIÃO: Plano Diretor

Por MARCELO RODRIGUES

Com status na nossa Constituição, em seu artigo 182, e no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), em seu artigo 39, o Plano Diretor é um instrumento de planejamento urbanístico, que tem por função sistematizar o desenvolvimento físico, econômico e social do território municipal, visando o bem-estar da comunidade local.

De forma geral, o planejamento é um processo técnico destinado a transformar a realidade existente em direção a objetivos previamente estabelecidos a serem atingidos na ordenação do território municipal e a atividades a serem executadas e quem deve executá-las, fixando as diretrizes do desenvolvimento urbano.

A existência do Plano Diretor é condição básica para a cidade dispor sobre as limitações urbanísticas à propriedade urbana, determinar as obrigações de fazer ou não fazer de proprietário de imóvel urbano e de estabelecer comportamentos visando ao cumprimento da função social da propriedade.

É, em suma, um instrumento por intermédio do qual o poder público municipal, agindo estritamente dentro de sua esfera de competência (art. 30, inc. VIII, e art. 182, § 1º, ambos da Constituição Federal), estabelece as regras para o adequado controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.

Do ponto de vista físico, incumbe ao Plano Diretor ordenar a utilização do solo municipal, considerando o território como um todo (art. 40, § 2º, do Estatuto da Cidade). Isso significa que deve o planejamento municipal ser feito sobre o território global do município, tanto da área urbana quanto da rural, já que o crescimento da cidade sempre se dá em direção à zona rural.

Fazer planejamento territorial é definir o melhor modo de ocupar o território de um município, prevendo os pontos onde se localizarão atividades e todas as formas de uso do espaço, presentes e futuros.

É primordial, em qualquer município, que se tenha conhecimento da estrutura fundiária local e suas tendências de desenvolvimento. Partindo desse conhecimento, cada município deve escolher, dentre os instrumentos oferecidos pelo Estatuto da Cidade, aqueles que mais venham a favorecer a inclusão social, criando condições que viabilizem o financiamento do ordenamento urbano.

Esses instrumentos jurídicos são, por exemplo, a outorga do direito de construir, o exercício do direito de preempção, a utilização adequada de IPTU, as operações urbanas consorciadas, a possibilidade de criação de ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) para regularização fundiária, utilização compulsória de imóveis considerados subutilizados, dentre outros.

O aludido Plano Diretor deverá conter disposições sobre três sistemas gerais: vias públicas, zoneamento e espaços verdes.

O sistema viário do município (aqui considerando a zona urbana, a urbanizável e de expansão urbana, além da zona rural) envolve a definição de diretrizes e normas sobre arruamento, previsão de estradas municipais e de loteamentos (onde são projetados prolongamentos das ruas já existentes e criações de novas vias).

Demonstrando falta de critério ao nosso Plano Diretor, temos a BR-104, uma obra desastrosa e sem a menor observância à mobilidade e à possibilidade de inclusão do modal bicicleta. Com toda certeza, deverá sofrer intervenções muito em breve devido ao crescimento de Caruaru, e não por imposição de gestores.

O sistema de zoneamento do município, por sua vez, abrange o estabelecimento de zonas de uso do solo e os modelos de assentamento urbano (regras sobre como se dará a ocupação do solo urbano em cada zona específica). Nesse caso, temos como exemplo a ocupação indiscriminada às margens do rio Ipojuca, área não edificante, onde a atual gestão vem fazendo “vista grossa” e desrespeitando não só o Plano Diretor, mas a Lei Orgânica e o Código Florestal.

Já o sistema de espaços verdes, destinados à recreação dos habitantes e à revitalização do território urbano, implica áreas para a prática esportiva, preservação ambiental e setores com interesse histórico, cultural, turístico e paisagístico. Nesse aspecto, assistimos a uma total omissão da gestão municipal em relação ao Parque João Vasconcelos Sobrinho, à Feira de Caruaru e ao Alto do Moura, que sofrem com o abandono. São três exemplos de falta de respeito ao que ficou traçado em nosso Plano Diretor quando de sua última revisão.

Na verdade, o Plano Diretor deve projetar a longo prazo a necessidade de solo para fins de edificações residenciais, para ruas e espaços livres, assim como para o solo destinado ao uso industrial e comercial. Ele pode, inclusive, definir a formação de núcleos industriais, reservando área para tanto.

Construir um Plano Diretor participativo é o instrumento de definição da política urbana municipal capaz de assegurar a observância da função social da propriedade, sendo na essência um instrumento de planejamento urbanístico que define a divisão e as formas de ocupação dos espaços habitáveis da cidade, considerando-se o território urbano e rural do município.

É fundamental, no processo discussão/revisão do Plano Diretor, que seja assegurada a participação da comunidade, por intermédio de audiências públicas previamente agendadas e com publicidade, garantindo o conhecimento de todos os segmentos da sociedade civil das discussões travadas no processo de definição das prioridades a serem consideradas pelo plano. Esse processo participativo deve ser garantido tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Legislativo.

Evidencia-se, assim, a relevância do tema frente à imperatividade da norma legal. O mais importante, contudo, é buscar o aperfeiçoamento constante dos instrumentos de planejamento e gestão da cidade para fazer uma reforma urbana com transparência e democracia.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.

OPINIÃO: Os benefícios do IPTU Verde

Por MARCELO RODRIGUES

O IPTU verde é uma alternativa para o desenvolvimento sustentável dos grandes centros urbanos que, cada vez mais, contam com obras de construção civil. Medidas como instalar sistemas de captação de água de chuva e reuso de água na habitação ou edificação; construir cobertura vegetal; garantir no terreno áreas permeáveis maiores do que as exigidas pela legislação local; instalar placas fotovoltaicas para captação de energia solar; plantar árvores na frente da residência ou preservá-las; calçadas e telhados verdes. Essas são algumas das medidas cuja adoção pela população vem sendo incentivada em alguns municípios brasileiros por meio de desconto percentual no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Em alguns casos, o abono pode chegar a 100%.

A qualidade de vida está relacionada diretamente ao ambiente em que se vive. Por isso, há uma necessidade de criação de ações para a preservação e manutenção do ambiente.

Com o aumento da população e da quantidade de pessoas nas cidades e nos grandes centros urbanos, a construção civil cresceu de forma considerável e, junto com ela, a preocupação ambiental.

Dessa forma, visando o desenvolvimento das cidades de forma sustentável, os governos implantam o IPTU Verde (já está sendo adotado por diversas cidades brasileiras), sistema que visa garantir que proprietários de imóveis adotem medidas sustentáveis, com um desconto no valor do imposto para o cidadão que construir ou reformar seu imóvel implantando sistemas ecoeficientes em sua obra.

As medidas adotadas no município são bem simples: como garantir o desconto de até 5% aos imóveis que possuam árvores plantadas na calçada em frente e 5% para os imóveis que possuam, no perímetro do seu terreno, áreas efetivamente permeáveis com cobertura vegetal. Vale lembrar que por ter caráter municipal as disposições gerais variam de acordo com a cidade, bem como os descontos.

Especialistas do ramo imobiliário e ambiental acreditam que a adoção do IPTU Verde nas cidades serve e servirá de estímulo para que os consumidores apostem em empreendimentos ambientalmente responsáveis. A proposta é que os cidadãos fiquem, cada vez mais, conscientes.

A popularização dessas medidas é aguardada pelo mercado, já que os preços ainda são elevados. No entanto, o alto investimento no início pode ser diluído com o tempo, já que, ao adotar essas medidas, a tendência é que haja economia nas contas fixas – luz e água, por exemplo.

Mexer na arrecadação do município é uma das preocupações dos gestores públicos, já que para elaborar um Projeto de Lei que crie incentivos fiscais é preciso conhecer e estar amparado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

A priori, conceder desconto no IPTU com base em características do imóvel que são favoráveis à cidade e à sustentabilidade está em linha com o que a Constituição Federal chama de Função Social da Propriedade e, também, com o Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001, que regulamentou os artigos 182 e 183 da CF), já que, na medida em que a cidade tenha um Plano Diretor Urbano, ela poderá cobrar conforme a efetiva utilização do imóvel e sua função social.

Como os descontos e isenções afetam diretamente a arrecadação pública do município, é necessário destacar no Projeto de Lei, e em toda discussão, de onde vai sair o dinheiro para a implementação da política ou apresentar a previsão orçamentária considerando a redução da arrecadação, no caso de incentivos. Assim, para que qualquer Legislativo (municipal, estadual ou da União) aprove uma lei que enseje renúncia fiscal é preciso uma previsão de quanto será o impacto dessa renúncia nas contas públicas.

A atualização da planta genérica de valores imobiliários, conforme é feita em nosso município, é um bom caminho para prever não apenas o impacto que os descontos do IPTU podem trazer, como também garantir que haja ganho real de receita com a atualização dos valores dos imóveis. Isso não quer dizer que uma ação dependa da outra, já que a atualização dos valores venais, a base para calcular o IPTU, pode ser feita anualmente.

As metodologias usadas pelos municípios no Brasil foram em geral construídas com base na relevância da ação para a cidade e no investimento do contribuinte em cada medida, como forma de induzir práticas ambientais de interesse local, respeitadas as limitações do poder de tributar, e já são uma realidade cabal e factível, de conhecimento de todos.

Restou demonstrado que a Constituição Federal confere aos municípios possibilidades de utilização do tributo IPTU como forma de proteção ao ambiente, facultando a aplicação da progressividade e da diferenciação de alíquotas, em associação ao cumprimento da função social da propriedade. A iniciativa depende apenas de vontade política.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.

OPINIÃO: Entendendo a CGU

Por DIMITRE BEZERRA

Antes de entendermos o que é a Controladoria-Geral da União (CGU), é preciso compreender o conceito de controle.

Nossa Constituição elegeu duas formas de controle: o interno e o externo.

O controle externo na administração pública parte de uma ideia de limitar o uso do Poder, seguindo regras específicas. Ditas regras são necessárias para que o controlador não passe a se sobrepor sobre o controlado, visto que a nossa Constituição Federal de 1988, mais precisamente no artigo 2º, estabelece a independência e harmonia entre os Poderes da Federação.

A matéria foi esclarecida no artigo 70 da CF/88, quando estabelece que o controle externo tratará da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (…) quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

A norma constitucional estabelece que o Poder Executivo é controlado externamente pelo Poder Legislativo, com auxílio técnico dos Tribunais de Contas (da União e dos Estados). O Poder Legislativo é controlado pelos Tribunais de Contas. E, por fim, o Poder Judiciário é controlado pelo Poder Legislativo.

Dessa forma, entende-se que a atuação do controle, entre Poderes, pode ser definida como controle externo.

O controle interno, que também tem previsão constitucional, consiste numa estrutura montada dentro de um órgão público, dotada de pessoas capacitadas e designadas para a tarefa de efetuar o controle dos atos administrativos.

Inicialmente o controle interno deve ter por atribuição verificar se os atos que são praticados dentro da sua esfera de atuação são legais.

A atuação da Controladoria-Geral da União parte da ideia de controle interno.

Compete à Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) o exercício das atividades de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Em cumprimento ao disposto no artigo 74 da Constituição Federal e às disposições da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, cabe à SFC avaliar a execução de programas de governo, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão dos administradores públicos federais, exercer o controle das operações de crédito e, também, exercer atividades de apoio ao controle externo.

As atividades de Controle Interno são realizadas em todo o país, com a colaboração das unidades regionais da CGU nos Estados.

Além de fiscalizar e detectar fraudes em relação ao uso do dinheiro público federal, a Controladoria-Geral da União também é responsável por desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção.

O objetivo é que a CGU não apenas detecte casos de corrupção, mas que, antecipando-se a eles, desenvolva meios para prevenir a sua ocorrência. Essa atividade é exercida por meio da sua Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI).

A SPCI, criada em 24 de janeiro de 2006, com a publicação do Decreto nº 5.683, é responsável por centralizar as ações de inteligência e de prevenção da corrupção, que, antes de sua criação, eram implementadas de forma dispersa pelas unidades da CGU.

Além de promover a centralização e o fomento das ações preventivas, a nova estrutura tornou viável a organização de uma unidade de inteligência.

O que mais chama a atenção em relação aos municípios é que a CGU foi criada para prioritariamente cuidar dos órgãos da administração pública federal, o que poderia levar ao questionamento da sua legitimidade em realizar auditorias em outros Entes Federativos.

Ocorre que, ao tratar da fiscalização do emprego dos recursos federais transferidos voluntariamente, os chamados convênios, a CGU avoca a prerrogativa de auditar a aplicação feita pelos municípios.

Por ser um órgão de controle interno, a CGU não delibera sobre os fatos encontrados, ou seja, não julga nada. Entretanto, ao emitir seus relatórios de fiscalização, a CGU encaminha as ilegalidades encontradas em auditoria para os demais órgãos de controle externo, e ainda, para o Ministério Público Federal, para que se tomem medidas de resguardo ao erário.

No caso dos municípios, os órgãos concedentes dos recursos repassados por meio de convênios (ministérios de Estado) também recebem uma cópia do relatório de fiscalização para que adotem as medidas de saneamento ou ressarcimento dos recursos públicos mal geridos.

fotoDimitre Bezerra é advogado, consultor em administração pública municipal, especialista em prática do processo, mestre em gestão pública e doutorando em direito penal.

OPINIÃO: O ‘erro’ da TV Globo

Por DIMITRE BEZERRA ALMEIDA*

Foi engraçado e, ao mesmo tempo, trágico o editorial do Jornal Nacional de ontem (2) compartilhando uma matéria de “O Globo” que reconhece o “erro” da família Marinho em ter apoiado o golpe militar de 1964. “Erro”? Só isso?

A pequena TV Globo (que depois veio tomar parte do império midiático chamado Rede Globo), integrante das organizações Roberto Marinho, se esbaldou das benesses do poder golpista, inclusive para cooptar anunciantes e inviabilizar de todas as formas a TV Tupi (de Assis Chateaubriand) e a TV Record, canais televisivos que até então eram grandes.

Em virtude do “erro” da Rede Globo, ocultaram-se atentados, perseguições, torturas, como um braço fiel do militarismo dentro da mídia nacional. Censurou-se o conhecimento ao que estava acontecendo no mundo, publicando-se apenas aquilo que era enviado pela Reuters, segundo os interesses dos militares amparados pelos Estados Unidos.

O reconhecimento do “erro” não exime a Rede Globo do imenso mal feito ao Brasil. É uma pena que o rosto bonito do Willian Bonner e a sua voz doce sejam suficientes para convencer a muitos que tudo se tratou apenas de um “pequeno” equívoco histórico, de um mal-entendido agora esclarecido. A mim ele apenas fez um grande insulto.

* Dimitre Bezerra Almeida é advogado, consultor em administração pública municipal, especialista em prática do processo, mestre em gestão pública e doutorando em direito penal.

OPINIÃO: A importância das bicicletas

Por MARCELO RODRIGUES

Na terça-feira passada, 20 de agosto, a cota de recursos naturais que a natureza poderia oferecer em 2013 se esgotou. A data, inclusive, assinalou o Dia da Sobrecarga da Terra, marco anual de quando o consumo humano ultrapassa a capacidade de renovação do planeta. O cálculo foi divulgado pela Global Footprint Network (Rede Global da Pegada Ecológica), organização não governamental (ONG) parceira da rede WWF.

O levantamento compara a demanda sobre os recursos naturais empregados na produção de alimentos e o uso de matérias-primas com a capacidade da natureza de regeneração e de reciclagem dos resíduos, a chamada pegada ecológica (medida que contabiliza o impacto ambiental do homem sobre esses recursos). Em menos de oito meses, o consumo global exauriu tudo o que a natureza consegue repor em um ano e, entre setembro e dezembro, o planeta vai operar no vermelho, o que causa danos ao meio ambiente.

De acordo com a Global Footprint Network, à medida que se aumenta o consumo, cresce o débito ecológico, traduzido em redução de florestas, perda da biodiversidade, escassez de alimentos, diminuição da produtividade do solo e o acúmulo de gás carbônico na atmosfera. Essa sobrecarga acelera as mudanças climáticas e tem reflexos na economia.

Segundo os cálculos dessa contabilidade ambiental, a Terra está entrando “no vermelho da conta bancária da natureza” cada vez mais cedo. No ano passado, o Dia da Sobrecarga ocorreu em 22 de agosto. Em 2011, em 27 de setembro.

A humanidade vai pagar a conta desse consumo excessivo na forma de perda de qualidade de vida, de mais pobreza e doenças, caso não mude esse quadro. Esse ritmo de consumo no longo prazo vai culminar na exaustão dos recursos naturais. Estamos colocando nossa qualidade de vida e nosso futuro em risco. Se consumirmos em excesso a natureza, em algum momento vamos ter que pagar essa conta na forma de poluição, doenças, água menos disponível para nosso desenvolvimento e nosso uso, pobreza e falta de alimentos.

A sociedade precisa repensar seu estilo de vida. Nesse contexto, dizem, a educação e a informação são instrumentos importantes para uma mudança de valores. Cidadãos e governos têm papel fundamental na redução dos impactos do consumo sobre os recursos naturais. Políticas públicas voltadas para esse fim, como a oferta de um transporte público de qualidade e menos poluente, construção de ciclovias e o estímulo ao consumo responsável são essenciais para reduzir a pegada ecológica.

Nesse diapasão, as grandes cidades enfrentam congestionamentos cada vez maiores. São cerca de 45 milhões de veículos circulando diariamente nas ruas das cidades brasileiras, entre automóveis, caminhões, ônibus, motocicletas, segundo dados informados pelo Denatran. Os congestionamentos limitam um direito constitucional de todo cidadão, o direito de ir e vir. Estes problemas, além de causarem inúmeras complicações para os cidadãos comuns, ainda atrapalham os deslocamentos dos veículos de emergência, como ambulância e carro do Corpo de Bombeiros.

É dentro dessa perspectiva que percebemos a necessidade de reduzirmos os carros particulares e partirmos para um meio de transporte alternativo, ecoamigável, sustentável, saudável e barato. Vimos e assistimos a diversas pesquisas sobre como é muito melhor usar bicicleta em vez de carros ou ônibus, ou como elas ocupam muito menos espaço, sem contar nos seus outros inúmeros benefícios.

Com o intuito de estimular e possibilitar uma maior locomoção por intermédio da bicicleta, é necessário prover as cidades com características espaciais e de infraestrutura que sejam compatíveis com as reais características dos ciclistas. Isso requer uma reconfiguração dos sistemas viários atuais, os quais não facilitam em nada o uso da bicicleta no dia a dia, indicando a necessidade de redesenhar os espaç̧os urbanos e o modelo organizacional espacial.

É preciso encontrar uma forma de minimizar os malefícios causados pelo homem e buscar formas conscientes e sustentáveis de se locomover. Em meio a este cenário apocalíptico, a bicicleta surge como uma ótima alternativa para desafogar o trânsito das cidades.

Transporte ecologicamente correto foi conceituado como sendo os transportes que não colocam em perigo a saúde pública e dos ecossistemas. A ONU elegeu a bicicleta como meio de transporte ecologicamente mais sustentável para o planeta. Embora tenha recebido essa honraria, grande parte dos países não distribui a atenção necessária aos seus usuários.

Para que um modelo de mobilidade urbana sustentável seja implantado em uma cidade ou região, é necessário que todos os elementos que compõem o trânsito sejam avaliados e inseridos a viabilizar uma maior integração entre as pessoas e todas as formas de locomoção sustentável. Especialmente no caso da bicicleta, é necessário que se implante um modelo de infraestrutura cicloviário.

Vale lembrar que, além dos benefícios para a economia decorrentes da produção, comercialização e manutenção, impulsionados pelo baixo custo de aquisição, podemos listar a eficiência energética; pouca perturbação ambiental; contribuição à saúde do usuário; flexibilidade; equidade; rapidez e menor necessidade de espaço público.

A infraestrutura cicloviária é constituída por um conjunto de fatores e elementos que têm como objetivo maior garantir a segurança e o bem-estar dos usuários de bicicletas que utilizam este meio de locomoção pelas vias públicas de tráfego. Dentre eles podemos destacar as ciclovias, ciclofaixas, ciclorotas e espaço cicloviário (bicicletário).

A participação do poder público é de caráter fundamental para a implantação de um sistema viário eficaz e seguro em nosso país e em nossas cidades. Fazer em época de campanha eleitoral promessas eleitoreiras, e sem guardar as devidas proporções do ingresso do modal bicicleta no dia a dia da população sem os estudos prévios e devidos para sua integração como meio de transporte, mobilidade e melhoria da qualidade de vida do cidadão, é uma atitude irresponsável e sem compromisso com a saúde da população e com questões ambientais locais e planetárias.

Pela nossa lei, quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, a via deve ser compartilhada (art. 58 do Código de Trânsito). Ou seja, bicicletas e carros podem e devem ocupar o mesmo espaço viário. Os veículos maiores devem prezar pela segurança dos menores (art. 29 § 2º), respeitando sua presença na via, seu direito de utilizá-lo e a distância mínima de 1,5 m ao ultrapassar as bicicletas (art. 201), diminuindo a velocidade ao fazer a ultrapassagem (art. 220 item XIII).

Essa é a lei, mas a falta de planejamento, desinteresse político pelo transporte coletivo de qualidade e uma educação cidadã são fatores determinantes para termos todos os problemas que estamos enfrentando no Brasil de uma forma geral, porque, ao invés de vermos a implementação de uma política de transporte coletivo para atender a demanda crescente de um país eminentemente urbano, que já tem 84% da população vivendo nas cidades, presenciamos a priorização do governo federal pelo transporte individual com todo tipo de incentivo, redução/extinção de impostos, financiamentos com prazos alongados e juros subsidiados, exatamente o oposto das diretrizes políticas propostas, bem como do que é praticado no resto do mundo.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.

OPINIÃO: Em vez Havana?

Por PAULO MOREIRA LEITE*

Do ponto de vista da saúde pública, temos um quadro conhecido. Faltam médicos em milhares de cidades brasileiras, nenhum doutor formado no país tem interesse em trabalhar nesses lugares pobres, distantes, sem charme algum – nem aqueles que se formam em universidades públicas sentem algum impulso ético de retribuir alguma coisa ao país que lhes deu ensino, formação e futuro de graça.

Respeitando o direito individual de cada pessoa resolver seu destino, o governo Dilma decidiu procurar médicos estrangeiros. Não poderia haver atitude mais democrática, com respeito às decisões de cada cidadão.

O Ministério da Saúde conseguiu atrair médicos de Portugal, Espanha, Argentina, Uruguai. Mas continua pouco. Então, o governo resolveu fazer o que já havia anunciado: trazer médicos de Cuba.

Como era de prever, a reação já começou.

E como eu sempre disse neste espaço, o conservadorismo brasileiro não consegue esconder sua submissão aos compromissos nostálgicos da Guerra Fria, base de um anticomunismo primitivo no plano ideológico e selvagem no plano dos métodos. É uma turma que se formou nesta escola, transmitiu a herança de pai para filho e para netos. Formou jovens despreparados para a realidade do país, embora tenham grande intimidade com Londres e Nova York.

Hoje, eles repetem o passado como se estivessem falando de algo que tem futuro.

Foi em nome desse anticomunismo que o país enfrentou 21 anos de treva da ditadura. E é em nome dele, mais uma vez, que se procura boicotar a chegada dos médicos cubanos com o argumento de que o Brasil estará ajudando a sobrevivência do regime de Fidel Castro. Os jornais, no pré-64, eram boicotados pelas grandes agencias de publicidade norte-americanas caso recusassem a pressão americana favorável à expulsão de Cuba da OEA. Juarez Bahia, que dirigiu o Correio da Manhã, já contou isso.

Vamos combinar uma coisa. Se for para reduzir economia à política, cabe perguntar a quem adora mercadorias baratas da China Comunista: qual o efeito de ampliar o comércio entre os dois países? Por algum critério – político, geopolítico, estético, patético – qual país e qual regime podem criar problemas para o Brasil, no médio, curto ou longo prazo?

Sejamos sérios. Não sou nem nunca fui um fã incondicional do regime de Fidel. Já escrevi sobre suas falhas e imperfeições. Mas sei reconhecer que sua vitória marcou uma derrota do império norte-americano e compreendo sua importância como afirmação da soberania na América Latina.

Creio que os problemas dos cidadãos cubanos, que são reais, devem ser resolvidos por eles mesmos.

Como alguém já lembrou: se for para falar em causas humanitárias para proibir a entrada de médicos cubanos, por que aceitar milhares de bolivianos que hoje tocam pedaços inteiros da mais chique indústria de confecção do país?

Denunciar o governo cubano de terceirizar seus médicos é apenas ridículo, num momento em que uma parcela do empresariado brasileiro quer uma carona na CLT e liberar a terceirização em todos os ramos da economia. Neste aspecto, temos a farsa dentro da farsa. Quem é radicalmente a favor da terceirização dos assalariados brasileiros quer impedir a chegada, em massa, de terceirizados cubanos. Dizem que são escravos e, é claro, vamos ver como são os trabalhadores nas fazendas de seus amigos.

Falar em democracia é um truque velho demais. Não custa lembrar que se fez isso em 64, com apoio dos mesmos jornais que 49 anos depois condenam a chegada dos cubanos, erguendo o argumento absurdo de que eles virão fazer doutrinação revolucionária por aqui. Será que esse povo não lê jornais?

Fidel Castro ainda tinha barbas escuras quando parou de falar em revolução. E seu irmão está fazendo reformas que seriam pura heresia há cinco anos.

O problema, nós sabemos, não é este. É material e mental.

Nossos conservadores não acharam um novo marqueteiro para arrumar seu discurso para os dias de hoje. São contra os médicos cubanos, mas oferecem o quê? Médicos do Sírio Libanês, do Einstein, do Santa Catarina?

Não. Oferecem a morte sem necessidade, as pragas bíblicas. Por isso não têm propostas alternativas nem sugestões que possam ser discutidas. Nem se preocupam. Ficam irresponsavelmente mudos. É criminoso. Querem deixar tudo como está. Seus médicos seguem ganhando o que podem e cada vez mais. Está bem. Mas por que impedir quem não quer receber nem atender?

Sem alternativa, os pobres e muito pobres serão empurrados para grandes arapucas de saúde. Jamais serão atendidos, nem examinados. Mas deixarão seu pouco e suado dinheiro nos cofres de tratantes sem escrúpulos.

Em seu mundo ideal, tudo permanece igual ao que era antes. Mas não. Vivemos tempos em que os mais pobres e menos protegidos não aceitam sua condição como uma condenação eterna, com a qual devem se conformar em silêncio. Lutam, brigam, participam. E conseguem vitórias, como todas as estatísticas de todos os pesquisadores reconhecem. Os médicos, apenas, não são a maravilha curativa. Mas representam um passo, uma chance para quem não tem nenhuma. Por isso são tão importantes para quem não tem o número daquele doutor com formação internacional no celular.

O problema real é que a turma de cima não suporta qualquer melhoria que os debaixo possam conquistar. Receberam o Bolsa Família como se fosse um programa de corrupção dos mais humildes. Anunciaram que as leis trabalhistas eram um entrave ao crescimento econômico e tiveram de engolir a maior recuperação da carteira de trabalho de nossa história. Não precisamos de outros exemplos.

Em 2013, estão recebendo um primeiro projeto de melhoria na saúde pública em anos com a mesma raiva, o mesmo egoísmo.

Temem que o Brasil esteja mudando, para se tornar um país capaz de deixar o atraso maior, insuportável, para trás. O risco é mesmo este: a poeira da história, aquele avanço que, lento, incompleto, com progressos e recuos, deixa o pior cada vez mais distante.

É por essa razão, só por essa, que se tenta impedir a chegada dos médicos cubanos e se tentará impedir qualquer melhoria numa área em que a vida e a morte se encontram o tempo inteiro.

Essa presença será boa para o povo. Como já foi útil em outros momentos do Brasil, quando médicos cubanos foram trazidos com autorização de José Serra, ministro da Saúde do governo de FHC, e ninguém falou que eles iriam preparar uma guerrilha comunista. Graças aos médicos cubanos, a saúde pública da Venezuela tornou-se uma das melhores do continente, informa a Organização Mundial de Saúde. Também foram úteis em Cuba.

Os inimigos dessas iniciativas temem qualquer progresso. Sabem que os médicos cubanos irão para o lugar onde a morte não encontra obstáculo, onde a doença leva quem poderia ser salvo com uma aspirina, um cobertor, um copo de água com açúcar. Por isso incomodam tanto. Só oferecem ameaça a quem nada tem a oferecer aos brasileiros além de seu egoísmo.

* Paulo Moreira Leite é diretor da Sucursal da revista ISTOÉ em Brasília.

OPINIÃO: Reflorestamento já!

Por MARCELO RODRIGUES

Assim como o fornecimento de energia elétrica com qualidade contribui decisivamente para o desenvolvimento social e econômico, a arborização urbana constitui elemento de suma importância para a obtenção de níveis satisfatórios de qualidade de vida.

Nesse sentido, o papel da evaporação das plantas no resfriamento do clima é tema antigo de debate dos pesquisadores. Agora, um novo estudo do Departamento de Ecologia Global da Carnegie Institution, dos Estados Unidos, concluiu o que muitos já suspeitavam: a evaporação das árvores ajuda a resfriar a Terra. E não só os arredores dos bosques, mas a atmosfera como um todo. O estudo, publicado na Environmental Research Letters do último dia 14, ressalta a importância das florestas no combate ao aquecimento global.

Com a ajuda de modelos climáticos, os pesquisadores descobriram que o aumento da evaporação tem um efeito de resfriamento sobre o clima do planeta. Quanto mais vapor, maior é a tendência de formação de nuvens baixas na atmosfera. Elas refletem os raios solares de volta ao espaço e contribuem para diminuir as temperaturas.

Além desses aspectos, várias questões positivas advêm da arborização urbana. Destacam-se a importância das árvores como filtro ambiental, reduzindo os níveis de poluição do ar por intermédio da fotossíntese; a mitigação da poluição sonora pelos obstáculos que oferece à propagação das ondas sonoras; a redução da velocidade dos ventos; a redução do impacto das chuvas; a atração de insetos e pássaros; e, sobretudo, a harmonia paisagística e ambiental do espaço urbano.

No entanto, a relação entre a arborização e os demais elementos do espaço urbano vem, em boa parte dos casos, sendo processada de modo extremamente conflituoso, no qual cada um dos indivíduos passa a representar obstáculo à presença do outro.

Isso porque a arborização urbana, implantada de forma mal planejada ou mal conduzida, com a escolha errada do indivíduo arbóreo, pode acarretar, dentre outros, os seguintes problemas: interrupções no fornecimento de energia; perda da eficiência da iluminação pública; entupimento de calhas e esgotos; danos materiais a muros, telhados, casas, carros e à própria vida humana; e dificuldades na mobilidade urbana. Tais aspectos fazem com que a atividade de poda passe a constituir-se em exercício indispensável à manutenção de razoáveis padrões urbanísticos, mas de forma a respeitar as árvores, que são um patrimônio municipal.

Entretanto, essa medida vai, pouco a pouco, apresentando resultados menos eficientes. Isso porque tais podas, realizadas de forma aleatória e sem o critério e emprego de ferramentas e técnicas adequadas (Celpe e particulares), acabam por induzir ao crescimento desordenado e acelerado das espécies vegetais, criando instabilidade do indivíduo arbóreo e daí ocasionando da morte aos problemas supracitados.

Portanto, a moderna abordagem da questão da arborização urbana não está mais restrita à função meramente acessória dentre os elementos que compõem o espaço urbano. Sua importância, de carácter estrutural, deve estar presente no planeamento integrado da cidade.

Conhecendo, então, as vantagens oferecidas por uma boa gestão na arborização, se faz necessário lembrar que a participação da população é vital para cobrar do chefe da edilidade caruaruense uma política de reflorestamento urbana e rural. É preciso um plano sistemático de enfrentamento das mudanças climáticas com as escolhas certas das árvores e seu plantio. Portanto, cuidemos bem de nossas árvores e plantemos outras mais em prol de nossa própria qualidade de vida.

Esse tema também levanta uma outra questão: a quase inexistência de espaços verdes em Caruaru. Mais e mais árvores são derrubadas na cidade sem nenhuma justificativa, autorização, fiscalização ou educação.

Portanto, hoje e sempre, a decisão pública, rendida aos interesses e pressões de lobbies econômicos e da especulação imobiliária, abre espaço em nosso município para a derrubada de nossas árvores. O pior de tudo é que não há nenhuma preocupação ou planejamento para um reflorestamento urbano e rural. Enquanto isso, seguimos com uma Caruaru menos verde e mais quente.

marcelo rodrigues


Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.

OPINIÃO: Planejamento político: por que as metas nunca são cumpridas?

Por MARCOS MORITA*

Esta semana o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, retirou de seu plano de metas sua maior promessa de campanha, o pacote viário do Arco do Futuro. Assim, ele descarta a construção de uma via paralela à Marginal do Tietê, desde a via Anhanguera até a Vila Maria, em cuja proposta estava atrair o comércio, empresas e serviços para estas regiões, rebalanceando a desigualdade entre o centro e a periferia. Em seu discurso eleitoreiro, apregoava que levaria emprego onde tem moradia e moradia onde tem emprego, reduzindo o calvário de centenas de milhares de pessoas que atravessam a cidade no trajeto entre casa e trabalho.

Talvez fosse de se esperar que, devido à importância, tal comunicado fosse proferido pelo próprio Haddad, o qual preferiu delegá-lo à secretária municipal de Planejamento em audiência realizada pela manhã do dia 16 de agosto. Ausentes estavam, além do prefeito, os 11 vereadores do partido que, com toda certeza, não se encontravam aboletados no transporte público amarrotando seus vistosos ternos. Envergonhados, mancomunados ou quem sabe já curtindo o final de semana antecipado, terão certamente que se explicar a suas bases em face da repercussão negativa sobre a notícia.

Planejado e bem costurado por algum marqueteiro – hoje fiéis aliados dos políticos – o projeto era vistoso e atraente, com direito a produção de comerciais, mapas com animações caprichadas e discurso azeitado e decorado, parecendo convincente até na modorrenta oratória de Haddad. Não obstante os protestos, a redução nas tarifas e as opiniões sobre a melhor distribuição de recursos, o fato que vale analisar é por que vivemos em um mundo de promessas não cumpridas, atrasadas ou inacabadas, as quais levam cada vez mais a frustração e irritação de eleitores que têm razão em reivindicar o voto facultativo?

Os políticos carecem de cinco características necessárias para transformar sonhos ou promessas em metas, as quais fazem parte do acrônimo SMART: specific, measurable, achievable, realistic e time bound, ou em tradução livre, específicas, mensuráveis, alcançáveis, realistas e com tempo definido. A meta de Haddad era específica e mensurável, porém não atingível e realista face aos investimentos necessários, assim como sem tempo definido para conclusão. Pare e busque as metas do prefeito de sua cidade em seu site de campanha, verificando sua adequação aos critérios. Certamente ficará boquiaberto com as inúmeras promessas que dificilmente se tornarão realidade.

Vamos para outro exemplo de falta de planejamento. Um projeto é baseado na tríade: tempo, recursos e dinheiro, que funcionam como vasos comunicantes. Sabíamos desde 2007 que sediaríamos a Copa, porém esperamos anos para começar as obras. Com prazos apertados, já que alguns estádios tinham que estar prontos para a Copa das Confederações, mais recursos e dinheiro foram gastos – algo já ocorrido nos Jogos Pan-Americanos e confirmados pelos protestos de junho. Beira-Rio, Areia das Dunas e Arena Pantanal, Amazônia e Baixada ainda estão em andamento em ritmo acelerado, criando o cenário perfeito para o superfaturamento.

Nem todos os projetos têm prazos definidos como os gramados da Copa, estourando além do orçamento a variável tempo. As obras do PAC – Plano de Aceleração do Crescimento -, cujo atraso médio beira os quatro anos, corrobora a falta de estabelecimento de critérios e índices de atingimento, um dos pilares do planejamento estratégico. As visitas do secretário-geral da Fifa, Jérôme Valcke, e os puxões de orelha dados ao ministro do Esporte, Aldo Rebelo, não foram por acaso. Já dizia o ditado: quem tem fama, deita na cama.

Enfim, muito se debaterá nos próximos dias sobre a decisão de Haddad, com situação e oposição justificando-se e atacando-se mutuamente, como se vê diariamente nas esferas estaduais e, principalmente, na sede da Corte. Quem sabe as promessas descabidas e as metas não cumpridas pudessem ser acrescidas à ficha limpa dos candidatos. Talvez assim tivéssemos uma renovação completa no cenário político, já que poucos conseguiriam se salvar do dilúvio da falta de planejamento.

* Marcos Morita é mestre em administração de empresas, professor da Universidade Mackenzie e professor tutor da FGV-RJ.

OPINIÃO: A relevância da educação ambiental

Por MARCELO RODRIGUES

Nas últimas décadas houve um interesse crescente pelas questões ambientais. Esse interesse pode ser relacionado com a degradação indiscriminada no âmbito de nosso único habitat: a Terra. Quando os problemas começaram a ser percebidos e o bem-estar do homem ficou ameaçado, maior importância foi dada a tudo o que poderia afetar o ambiente em que se vive. Porém, anos de exploração não sustentada dos recursos naturais geraram uma população com hábitos difíceis de serem mudados. Problemas como o aquecimento global, a destruição da camada de ozônio, a desertificação de algumas áreas e a extinção de parte da biodiversidade foram as molas propulsoras de um movimento que teve início nos anos 60 e que até os dias de hoje vem crescendo em termos de importância mundial: o ambientalismo.

Esse processo tem seu grande momento no Brasil com a promulgação da nova Constituição Federal, em 1988. O debate em torno das questões ambientais avançam no cenário nacional, e a nova Magna Carta guarda marcas desse fortalecimento, mencionando explicitamente a importância das questões ambientais para a nação. Nesse diapasão, a década de 80 presenciou os grandes debates em torno das estratégias para ampliar e consolidar os espaços institucionais em favor da educação ambiental, e foi nesse cenário que se construiu a educação ambiental no Brasil.

Existem dispositivos legais no país que, seguindo uma tendência mundial, dão importância para a educação ambiental. Uma das primeiras leis que cita a educação ambiental é a Lei Federal nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente. A lei aponta a necessidade de que a educação ambiental seja oferecida em todos os níveis de ensino. A Constituição de 88 estabelece que:

“Art. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
[…]
VI – promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº 9.394/96) reafirma os princípios definidos na Constituição com relação à educação ambiental: “A Educação Ambiental será considerada na concepção dos conteúdos curriculares de todos os níveis de ensino, sem constituir disciplina específica, implicando desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, a partir do cotidiano da vida, da escola e da sociedade”.

No ano de 1997, foram divulgados os novos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN. Os PCN foram desenvolvidos pelo MEC com o objetivo de fornecer orientação para os professores. A proposta era que eles fossem utilizados como “instrumento de apoio às discussões pedagógicas na escola, na elaboração de projetos educativos, no planejamento de aulas, na reflexão sobre a prática educativa e na análise do material didático”.

Os PCN enfatizam a interdisciplinaridade e o desenvolvimento da cidadania entre os educandos. Esses parâmetros também estabelecem que alguns temas especiais devem ser discutidos pelo conjunto das disciplinas da escola, não constituindo-se em disciplinas específicas. São os chamados temas transversais – ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual e pluralidade cultural.

Após anos de luta dos ambientalistas, o reconhecimento no cenário nacional veio na década de 90, quando foi promulgada a Lei 9.795/99, instituindo a Política Nacional de Educação Ambiental. Essa é a mais recente e a mais importante lei para a educação ambiental. Nela são definidos os princípios relativos à educação ambiental que deverão ser seguidos em todo o país. A lei considera a educação ambiental como um “componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal”.

Nas escolas, a educação ambiental deverá estar presente em todos os níveis de ensino, como tema transversal, sem constituir disciplina específica, como uma prática educativa integrada, envolvendo todos os professores, que deverão ser treinados para incluir o tema nos diversos assuntos tratados em sala de aula.

A dimensão ambiental deve ser incluída em todos os currículos de formação dos professores. Os docentes em atividade deverão receber formação complementar. De acordo com a lei que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, fazem parte dos princípios básicos da educação ambiental: a) o enfoque holístico, democrático e participativo; b) a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; c) o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; d) a permanente avaliação crítica do processo educativo; e) a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; f) a vinculação entre a ética, educação, trabalho e as práticas sociais; e g) o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

Pode-se perceber que a falta da educação ambiental formal na educação brasileira, como uma disciplina, é fator determinante para ausência de disseminação da cidadania, conscientização e prevenção ambiental, principalmente a médio e longo prazo.

A criança, jovem ou adulto, que recebe informações sobre a preservação do ambiente, nas cidades ou no campo, aprende a preservar um bem que é necessário para si, para os outros e para as futuras gerações, respeitando, assim, o próximo.

Dessa forma, uma atitude de preservação é algo que se cria no indivíduo, não que se impõe. Daí a grande necessidade de se trabalhar esse assunto desde o ensino fundamental até as universidades.

A lei de educação ambiental com foco no desenvolvimento da consciência ecológica também repõe problemas de profundidade extraordinária: os alicerces da sociedade moderna, a intensidade de ocupação populacional dos espaços geográficos, o predomínio da razão sobre outras dimensões humanas, bem como o destino da sociedade, da cultura e do indivíduo.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.