Publicada ontem no Diário Oficial do Recife, a Lei Municipal n.º 18.113, que instituiu o Programa Municipal Universidade Para Todos (Prouni Recife), está sendo criticada pelo Sindicato do Auditores Fiscais do Município do Recife (Afrem Sindical). A diretoria questiona o prefeito Geraldo Júlio por conta de a lei conter uma significativa renúncia de receitas de Imposto Sobre Serviços (ISS).
O Prouni Recife, que será executado sob a gestão da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, tem a finalidade de conceder bolsas de estudos universitárias integrais para estudantes de cursos presenciais de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, autorizados pelo Ministério da Educação, participantes do Sistema Estadual de Educação ou ainda em funcionamento mediante regime de colaboração entre os estados da federação.
De acordo com o presidente do sindicato, Aurimenes dos Albuquerque Dias, o prefeito recebeu uma solicitação do Sindicato para retirar de tramitação o Projeto de Lei do Executivo (PLE – 51/]2014) do Prouni Municipal antes de ser aprovado pela Câmara Municipal do Recife. O ofício foi enviado e protocolado no dia 04.12.14.
“Constatamos que a lei acarretará um significativo valor da renúncia de receita de Imposto Sobre Serviços (ISS), além do fato de não ter uma adequada justiça fiscal”, argumentou.
No estudo feito pelo sindicato, constatou-se que das 11 instituições educacionais de ensino superior auferiram juntas, de janeiro a dezembro deste ano, R$ 520,4 milhões, e pagaram à vista R$ 23,78 milhões a título de ISS, valor que representa cerca de 3,22% do total do imposto arrecadado em todos os segmentos econômicos, à vista ou a prazo, inclusive de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.
Aurimenes explica que ao considerar a arrecadação anual R$ 739,00 milhões em 2014, incluído aí valores recebidos de débitos inscritos em dívida ativa, a renúncia aprovada que é de 0,48% no 1º ano, alcançará 1,93% no 4º ano do total de ISS arrecadado, representando, a valores de 2014, os patamares de R$ 3,57 milhões e R$ 14,28 milhões, respectivamente. “Esse é o quanto a Prefeitura perderá de fluxo de caixa, líquido e certo, anualmente, vez que o índice médio de adimplência em 2014 destas empresas foi de 97%, considerando que para cada R$ 100,00 de ISS devido em 2014, R$ 97,00 foi recolhido espontaneamente, sem a necessidade de qualquer ação direta administrativa-fiscal”.
O presidente explica que a lei aprovada, além de conceder o benefício fiscal de trocar imposto por prestação de serviço, ainda prevê isenção de ISS devido na forma de exclusão dos valores relativos às bolsas concedidas da base de cálculo da fração do imposto a ser pago, fazendo com que se eleve a renúncia de receita para valores superiores aos patamares mencionados.