Conselho que tocaria mudança da Feira da Sulanca é destituído 

A Vara da Fazenda Pública concedeu liminar, na tarde da última sexta-feira (10), suspendendo o funcionamento do Conselho Deliberativo e Consultivo da Feira da Sulanca. A decisão do juiz José Fernando dos Santos Souza, que ocorreu sem ouvir os argumentos da Prefeitura de Caruaru, determinou também que sejam suspensas relações jurídicas entre o órgão e as construtoras CP Engenharia e ATP Participações, que seriam as responsáveis pela construção do centro de compras, orçado em mais de R$ 500 milhões. O pedido foi do Ministério Público.

Segundo a Vara da Fazenda Pública, a celeridade no processo administrativo e na elaboração da lei municipal nº 5.445/2014 deixa transparecer uma certa ilegalidade na doação do imóvel público – a Lei de Licitações não permite a doação de imóvel público sem procedimento licitatório e por não restar demonstrado, ao menos minimamente, quais os critérios que foram utilizados pela escolha das pessoas jurídicas beneficiadas com a construção.

Nesse sentido, corre uma ação no TCE (Tribunal de Contas do Estado) onde também são questionadas, entre outros, a aprovação da lei, a aplicação de recursos públicos e a doação do imóvel para transferência da feira.