Proibidas, doações empresariais a campanhas seguem

No jornal O Globo, as doações empresariais a candidatos estão proibidas, mas a influência de empresas em campanhas continua, com as empreiteiras ainda predominando, segundo conclusão de pesquisa inédita da Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas (FGV-Dapp), que, a pedido do jornal, cruzou CPFs de doadores de candidatos à prefeitura do Rio com CNPJs ativos.

Do conjunto de doadores dos candidatos a prefeito do Rio, 59 deles doaram mais de R$ 30 mil, cada um. Só um deles não é ligado a nenhuma empresa. Todos os outros 58 desse grupo têm altos cargos em companhias — como sócio, diretor, administrador ou presidente.

Somados, representam um total de 643 empresas, a maior parte do setor de construção e engenharia. A disputa deste ano é a primeira em que a lei permite apenas financiamento de pessoas físicas, o que faz com que todas as contribuições sejam legais.

DeVry| Unifavip doa equipamentos tecnológicos à Cepa‏

Doação computador Cepa

A DeVry| Unifavip realizou neste mês a doação de materiais e equipamentos tecnológicos usados, para o Centro de Educação Popular Assunção (Cepa), localizado no bairro de Kennedy, em Caruaru.

Reafirmando o compromisso com o meio ambiente, a instituição de ensino realizou a doação de 65 gabinetes, onde boa parte estava funcionando, em bom estado de uso, oito monitores LCD, mais de 30 estabilizadores e diversos mouses e teclados.

O Cepa reaproveita os computadores, para a própria organização, ou para as famílias da comunidade, buscando realizar uma inclusão digital. Além disso são os próprios adolescentes atendidos pela entidade que realizam reparos nos equipamentos, eles reaproveitam os itens para outras funções também, criando uma alternativa para o produto. Um bom exemplo disso é um monitor que sem conserto, pode ser reaproveitado como uma caquera.

STF proíbe doações ocultas aprovadas no Congresso

Congresso em Foco

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e decidiu, ontem (12), proibir as chamadas doações ocultas de campanhas, procedimento que integra a minirreforma eleitoral aprovada no Congresso e sancionada com vetos no final de setembro. Entenda-se por doação oculta o modelo de financiamento a candidaturas e partidos sem que seja identificado o vínculo entre doadores e beneficiários.

A decisão do STF tem efeito já para as eleições municipais de 2016. Segundo a ação da OAB, a não identificação das fontes de recursos para campanhas favorece a corrupção, pois viola os princípios da transparência e da moralidade. Além disso, alega a entidade, o caráter oculto do financiamento impede o pleno rastreamento dos recursos, dando margem à prática de crimes eleitorais e abuso de poder econômico.

No julgamento, os ministros do STF fizeram críticas firmes à minirreforma eleitoral promovida por deputados e senadores. Ficou decidida a supressão da expressão “sem individualização dos doadores”, que contava do artigo 28 da Lei Eleitoral – o dispositivo foi incluído na legislação pelo artigo 2º da Lei Federal 13.165/15, que instituiu a possibilidade de doações ocultas.

Relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), Teori Zavascki argumentou que o caráter oculto do financiamento, além de atentar contra a transparência do processo eleitoral, frustra o pleno exercício das atribuições da Justiça Eleitoral e ceifa os direitos políticos dos eleitores ao limitar o nível de informação sobre as campanhas. Segundo o magistrado, a relação entre eleitor e candidato é afetada com as doações ocultas.

“Ao determinar que as doações feitas a candidatos por intermédio de partidos sejam registradas sem a identificação dos doadores originários, a norma institui uma metodologia contábil diversionista, estabelecendo uma verdadeira cortina de fumaça sobre as declarações de campanha e positivando um controle de fantasia. Pior, premia um comportamento elusivo dos participantes do processo eleitoral e dos responsáveis pela administração dos gastos de campanha. Isso atenta contra todo um bloco de princípios constitucionais que estão na medula do sistema democrático de representação popular”, ponderou Teori.

Classificando a norma aprovada no Congresso como “retrocesso”, o ministro disse ainda que as informações sobre financiamento não têm importância apenas após as eleições, mas principalmente antes do pleito, fase em que o eleitorado ainda escolhe seus votos. Nesse sentido, Teori lembrou que a oferta de informações sobre cada candidato ajuda o eleitor no diagnóstico da confiabilidade das promessas de campanha.

“Afinal, o conhecimento dos nomes dos doadores ilumina conexões políticas facilmente subtraídas do público nos discursos de campanha, denunciando a maior ou menor propensão dos candidatos e partidos a abandonar suas convicções ideológicas em posturas de pragmatismo político questionáveis, como o fisiologismo, que, se conhecidas de antemão, poderiam sofrer a rejeição do eleitorado”, disse o ministro, acrescentando que o “desfalque instrumental” de informações “enseja o amesquinhamento das condições ideais para a fruição de uma experiência eleitoral verdadeiramente democrática”.

Restrições

A regra aprovada pelo Congresso, com aval da presidenta Dilma Rousseff, seria aplicada apenas nos casos de doações por pessoas físicas – a autorização para tais contribuições são limitadas a até 10% dos rendimentos obtidos por esse tipo de doador no ano anterior. Em outra derrota do Congresso frente ao Judiciário, o STF proibiu a doação empresarial para candidatos e partidos.

Em 2 de setembro, o Senado contrariou o entendimento da Câmara e pôs fim à possibilidade de doações por empresas. A discussão das doações empresariais se intensificou na esteira dos desdobramentos da Operação Lava Jato, que desfraldou a ação de empreiteiras junto à Petrobras. O esquema contou com a cumplicidade de políticos corrompidos e impôs perdas bilionárias à estatal.

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também membro do STF, o ministro Dias Toffoli destacou a pertinência do fim das doações ocultas e defendeu que os eleitores precisam conhecer os propósitos de quem financia campanhas. “Esta transparência é inerente à democracia, não pode ser afastada da democracia e o legislador não pode ocultar quem financia a democracia no Brasil”, argumentou.

A decisão do STF é provisória, uma vez que a análise desta quinta-feira foi sobre a concessão de uma medida cautelar. O mérito da ação da OAB ainda voltará ao exame dos magistrados, sem que o entendimento unânime seja posto em dúvida.

Ministros do STF divergem sobre início da proibição de doações de empresas

Do Congresso em Foco

Mesmo após o encerramento do julgamento e com decisão proibindo a doação de empresas a partidos políticos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda divergem sobre o início de vigência da proibição.

Depois da sessão plenária de ontem (24), o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou que a decisão é válida a partir da data da sessão que votou a matéria. “O que posso afirmar é que a ata da sessão que trata do tema foi aprovada por unanimidade, já está sendo publicada e o que decidimos naquele momento foi que a decisão valeria a partir da própria sessão, independentemente da publicação do acórdão. Não houve modulação”, afirmou Lewandowski.

Perguntado se as empresas já estariam proibidas de doar para partidos, o presidente foi evasivo. Disse apenas que “essa é uma interpretação que aqueles que vão ler a ata poderão fazer”. A ata do julgamento diz que “[…] a decisão aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da sessão de julgamento, independentemente da publicação do acórdão”.

Divergência

Pela manhã, durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Dias Toffoli, que também preside o TSE, afirmou que a decisão do STF só valerá a partir de 2016, uma vez que 2015 começou com uma regra e deveria terminar sem mudanças.

“Temos de dar uma disciplina a respeito disso. Se o exercício financeiro se iniciou sobre determinada regra, penso que deve terminar sobre essa determinada regra. Depois, se alguém entender que não é adequado, que vá ao Supremo”, acrescentou Toffoli.

No início da semana, o ministro Gilmar Mendes, que também integra os dois tribunais, disse que uma votação seria necessária para definir o início da vigência da proibição. “Pelo que entendi do que está proclamado, quer dizer que a decisão tem efeito para o futuro. Para isso, precisamos de oito votos se quisermos seguir o que está escrito na lei.”

Mendes acrescentou que, caso não haja votação sobre a vigência, a proibição teria valor retroativo e “todas as eleições realizadas no Brasil são nulas”. “Por isso, é importante que haja segurança jurídica nesse tema. A questão terá de ser aberta em algum momento para esclarecer”, concluiu.

O dinheiro na urna

Por JÂNIO DE FREITAS
Da Folha de S. Paulo

É um enfrentamento educativo. As agressões verbais que o ministro Gilmar Mendes tem dirigido à OAB, com auge no julgamento das doações empresarias nas eleições, chamam atenção para mais do que o resultado que veio limitar a pessoas as contribuições financeiras para campanhas.

Na história decorrida desde o golpe de 1964, o crédito democrático e republicano da OAB é muitas vezes superior ao do Supremo Tribunal Federal. A OAB foi uma entidade à frente da luta cívica contra a ditadura e seus crimes. O STF foi uma instituição a serviço da ditadura, com raríssimos e momentâneos gestos –pessoais– de grandeza moral e jurídica.

Gilmar Mendes acusou a OAB de se pôr a serviço do PT, com a ação contra as doações eleitorais de empresas para assim asfixiar a alternância no poder presidencial. Acione ou não Gilmar Mendes, como considera, a OAB já foi, em nota, ao ponto essencial: a ação da advocacia que representa “não será sequer tisnada pela ação de um magistrado que não se fez digno de seu ofício”.

Ao fim de um ano e cinco meses em que reteve a continuação do julgamento, Gilmar Mendes apresentou por mais de quatro horas o que chamou de seu voto, mas não foi. Foi uma diatribe política, partidária, repleta de inverdades deliberadas que um ministro do Supremo não tem o direito de cometer.

Sem perceber sequer o próprio grotesco de recorrer a inverdades óbvias a título de argumentos, Gilmar Mendes é uma lembrança, que não deixa de ser útil, daquele Supremo que integrou o dispositivo ditatorial.

Os milhões empresariais nas campanhas foram extintos por oito votos a três. O de Celso de Mello e, este surpreendente, o de Teori Zavascki usaram como argumento, digamos, central, a inexistência de proibição expressa na Constituição para as doações de empresas. Mas a questão do financiamento eleitoral não estava posta com os aspectos atuais, quando elaborada a Constituição, antes mesmo da primeira eleição presidencial direta pós-ditadura. A mesma ausência na Constituição deu-se com a pesquisa de células-tronco, que o STF liberou contra a resistência religiosa.

Outro argumento comum aos dois votos respeitáveis: a proibição de contribuições empresariais não atenuará a corrupção, porque será adotado o caixa dois com novas formas de captação. Ora, ora, o caixa dois tem a idade das eleições brasileiras. E nunca foi interrompido.

A corrupção com doações empresariais até o agigantou. Quando um candidato mal sai da eleição e compra uma nova casa, alguém no STF acredita que foi mesmo com empréstimo familiar? Seja em São Paulo, na Bahia, em Pernambuco, tudo é Brasil e é caixa dois. De eleição como de corrupção, que o mecanismo é o mesmo.

Outra semelhança contraposta ao argumento dos dois ministros: assim como o fim das doações empresariais não poderá extinguir a corrupção eleitoral, a proibição do porte de arma não tem efeito absoluto. E, no entanto, foi adotada e é mantida, porque tem o efeito possível na sociedade imperfeita.

Não só as doações vão mudar. O PSDB está em campanha de filiação. Outros precisarão fazê-la, porque o movimento dos filiados será crucial para a coleta de doações pessoais. Com maior filiação, a vida dos partidos muda. E a mudança terá reflexos desde as direções até a conduta dos partidos no Congresso. Nada de imediato, mas vem aí uma saudável mudança em não muitos anos. Apesar de Gilmar Mendes, Eduardo Cunha e outros insatisfeitos com a retirada do poder econômico.

A DESCIDA

A hipótese de legalizar casas de jogo para o governo arrecadar mais já é, por si só, uma indignidade repugnante.

Senado manda à Câmara lei que proíbe doação de empresas

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Os senadores aprovaram, na noite de ontem (8), a redação final da proposta de reforma política que proíbe o financiamento empresarial de campanhas políticas. A medida, apoiada integralmente pela bancada do PT, liderada por Humberto Costa (PE), foi criticada pelos senadores do PSDB e DEM, que votaram em peso pela continuidade das doações privadas nas eleições, durante apreciação do texto base na semana passada.

“Não há como justificar que empresas que não têm constitucionalmente o direito do exercício da cidadania possam interferir no processo eleitoral. Se não votam, interferem pelo poder econômico. Portanto, isso cria uma condição de absoluta desigualdade para as diversas disputas eleitorais”, afirma Humberto.

Segundo ele, é por isso que essa mudança é extremamente necessária, radical e profunda, pois basta fazer uma simples análise sobre o perfil dos doadores de campanha para identificar que, esmagadoramente, são empresas que se relacionam com o Poder Público.

“São empreiteiras, são prestadoras de serviços, são, enfim, empresas que têm interesse direto na relação com o Poder Público, inclusive numa relação privilegiada e, muitas vezes, ilícita”, diz.

Como a proposta foi alterada pelos senadores – originalmente o texto da Câmara previa a possibilidade do financiamento empresarial – a matéria será analisada novamente pelos deputados. O projeto permite às pessoas físicas doarem recursos aos partidos e candidatos, desde que a quantia não ultrapasse o total de rendimento tributáveis do ano anterior ao apoio financeiro eleitoral.

A proposta garante ainda que os partidos poderão continuar recebendo os recursos do fundo partidário. O Projeto de Lei da Câmara nº 75/2015 modifica também as normas da legislação partidária, eleitoral e política, incluindo diminuição de gasto de campanha, diminuição de tempo de televisão e maior visibilidade das prestações de conta.

Senado adia votação que diminui limite para doações de campanha

Do Congresso em Foco

Senadores adiaram para hoje (2) a votação do projeto de lei que, caso entre em vigor, limitará o financiamento privado de campanha a R$ 10 milhões por doador. A mudança contraria a proposta de reforma política aprovada em dois turnos na Câmara, em deliberação finalizada em 15 de julho, quando deputados avalizaram a constitucionalização das doações empresariais de campanha e estipularam limite de R$ 20 milhões.

Na discussão desta terça-feira (1º), divergências manifestadas na tribuna do Senado prolongaram a sessão e, consequentemente, levaram ao esvaziamento do Plenário. Alterando compromissos institucionais com a condução da sessão plenária, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), retornou ao assento na Mesa a certa altura da ordem do dia e, diante de cerca de apenas dez colegas, viu-se obrigado a encerrar a sessão. Curiosamente, na ocasião o painel eletrônico registrava a presença de 75 senadores na Casa.

“Senador, esta Casa já passou muitas vergonhas. Aprovar reforma política com 11 senadores presentes é uma vergonha que vai além de todos os limites, presidente!”, exasperou-se Cristovam Buarque (PDT-DF), dirigindo-se a Renan, pouco antes do encerramento da sessão.

Além do texto principal, resta a análise de nove emendas de conteúdo, ao menos duas das quais proibindo doações de empresas a campanhas políticas. As mudanças constam do Projeto de Lei da Câmara 57/2015, que promove uma série de alterações em três leis, entre elas o Código Eleitoral, e compõe o conjunto de propostas sobre reforma política em tramitação no Senado. Estão reunidas na mesma proposta o financiamento e os custos das campanhas eleitorais, a organização e as coligações partidárias e o calendário eleitoral. As proposições foram discutidas em comissão especial presidida pelo senador Jorge Viana (PT-AC), com relatoria de Romero Jucá (PMDB-RR).

O PLC 75/2015 também estabelece que empresas e pessoas físicas continuam aptas a doar para campanhas eleitorais. No entanto, o projeto restringe o financiamento de pessoas jurídicas apenas aos partidos – o que, na prática, não impede que as agremiações repassem doações a candidatos, individualmente e de acordo com suas conveniências.

Outra restrição às doações por empresas se refere ao valor a ser repassado, por cada grupo empresarial, a campanhas: a transferência para as legendas fica limitada a 2% da receita bruta do ano anterior, até o valor máximo de R$ 10 milhões. Ainda segundo o projeto, cada agremiação partidária fica autorizada a receber até 0,5% do total das doações a serem feitas por cada empresa.

Doações para o The Street Store vão até dia 08

A primeira edição do “The Street Store” em Caruaru será no 15 deste mês na Praça do Rosário, para isso a equipe organizadora está recebendo doações até o próximo domingo (08) para ter tempo hábil de organizar as peças. A ideia é montar uma “loja de rua” para que as pessoas possam simplesmente receber as peças sem pagar nada por elas.

O projeto surgiu na África do Sul com o objetivo de montar uma loja em um espaço público onde os moradores de rua tivessem a opção de escolher o que quiserem, sem pagar nada por isso. Por lá a ideia repercutiu de forma positiva e se espalhou pelo mundo.

Inspirado nesse mesmo modelo, um grupo em Caruaru resolveu se unir, se mobilizar através das redes sociais e articular pontos de arrecadação de peças para doação. “Fizemos a página no Facebook explicando o que era o projeto e conseguimos unir cerca de 1.500 pessoas dispostas a participar tanto doando peças de roupas quanto pontos de arrecadação dessas peças”, disse Thays Lima, criadora da página.

Formada em Administração com ênfase em Marketing de Moda pela UPE, Thays já participou de diversos brechós como organizadora e também como consumidora. Adepta do consumo responsável, ela conheceu o projeto “The Street Store” pela internet e logo se interessou. “Acredito que quando a gente doa o que não usa, a energia se renova e a gente abre espaço pro novo. Sem contar que a gente pode ajudar pessoas que nesse período frio irão fazer melhor uso do que se estivesse parado em nosso guarda-roupa”.

Quem quiser participar, pode doar suas peças em qualquer um dos sete pontos de arrecadação espalhados pela cidade. Um grupo de voluntários irá recolher todas as peças doadas e organizá-las em cabides e esses voluntários também irão atuar como vendedores, oferecendo atendimento para os que precisam das peças. “Vai funcionar como se fosse uma loja, a diferença é que a moeda será um sorriso e o lucro será a satisfação de ajudar o próximo”.

 

Doações zeram após prisão de empresários

Por MÁRCIO FALCÃO
Da Folha de S. Paulo

As empreiteiras investigadas devido ao esquema de corrupção da Petrobras frearam as doações para os caixas do PT, PMDB, PP e PSDB no fim de 2014.

Não há registro de repasses para as contas dos diretórios nacionais dessas legendas em novembro, quando foram presos donos de empreiteiras, e dezembro.

No período, as doações aos partidos caíram em geral, não só por causa das construtoras, diferentemente do ocorrido em anos anteriores.

Até outubro, porém, as quatro siglas receberam R$ 96,7 milhões de doações de empresas e subsidiárias que são investigadas por participação no cartel que desviava recursos da Petrobras.

Nos casos do PT, PMDB e PSDB, os valores representavam quase metade de todas as doações. Os dados, entregues pelos partidos à Justiça Eleitoral, não consideram as doações feitas às campanhas.

Desde o início da Operação Lava Jato, o Ministério Público e a Polícia Federal suspeitam que as doações legais escondam verba de corrupção.

Em depoimento à CPI da Petrobras na Câmara, o ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) afirmou que doações eleitorais registradas legalmente podem ser criminalizadas caso o recebedor tenha ciência da origem ilegal. A tese conflita com a de políticos citados no caso de corrupção.

Empresas investigadas no esquema doaram ao caixa do PT R$ 26,9 milhões –48% dos repasses recebidos pela sigla– em 2014. A Queiroz Galvão foi a principal doadora, enviando R$ 6,5 milhões.

O ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto foi preso pela Polícia Federal e denunciado por lavagem de dinheiro. O PT nega qualquer irregularidade em suas contas.

Principal aliado do PT, o PMDB registrou R$ 35,1 milhões das construtoras investigadas, tendo como principal doadora a Andrade Guitierrez, com R$ 11,9 milhões.

O PSDB, que teve dois senadores citados como beneficiários do esquema, recebeu R$ 23,6 milhões das empreiteiras. A principal contribuição foi da Andrade Gutierrez, com R$ 7,3 milhões. Os tucanos têm utilizado o escândalo da Petrobras para desgastar o governo Dilma Rousseff.

Partido com maior número de políticos investigados no esquema, o PP apresentou um balanço mostrando que a direção da sigla recebeu R$ 11,1 milhões das empresas enroladas, entre junho e outubro de 2014. A maior contribuição foi de R$ 3,5 milhões, da Galvão Engenharia.

Empreiteiras envolvidas na Lava Jato doaram R$ 20 milhões ao PT

O PT recebeu, durante o ano passado, R$ 20,4 milhões de seis empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato, segundo revela prestação de contas apresentada pela legenda ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações são do jornal O Globo.

Segundo o jornal, fazem parte da lista de doadoras as empreiteiras OAS, Queiroz Galvão, Galvão Engenharia, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e UTC. No total, o PT obteve R$ 56,3 milhões de doações de empresas. O PSDB, do outro lado, arrecadou R$ 52,1 milhões.

De acordo com a prestação de contas do partido, a Camargo Corrêa foi a que mais financiou o PT no ano passado. Suas doações chegaram a R$ 5,5 milhões. A Queiroz Galvão doou R$ 3,9 milhões; a Galvão Engenharia, R$ 3,8 milhões; a OAS, R$ 3,6 milhões; a UTC, R$ 2,6 milhões, e a Andrade Gutierrez, R$ 1 milhão.