Roseana denunciada: fraude de R$ 400 milhões

Do G1 MA

A ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney, foi denunciada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) por suposto esquema fraudulento de concessão de isenções fiscais pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a empresas, que causou um prejuízo de R$ 410 milhões aos cofres públicos. Outras 10 pessoas também foram denunciadas, entre elas ex-gestores, servidores públicos e outros envolvidos em práticas criminosas.

A reportagem do G1 entrou em contato com a assessoria de Roseana Sarney, que informou que “a ex-governadora não tem conhecimento do que trata a ação e reafirma que em todas as decisões tomadas em benefício do Estado agiu com respeito às leis, sempre orientada pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão”.

O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, Paulo Roberto Barbosa Ramos, considera o grupo uma organização criminosa responsável pela realização de compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da secretaria para garantir essas operações tributárias ilegais e fantasmas, reativação de parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas, exclusão indevida dos autos de infração de empresas do banco de dados e contratação irregular de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a continuidade das práticas delituosas.

Os outros envolvidos na investigação são o ex-secretário de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos; o ex-secretário de Estado da Fazenda e ex-secretário-adjunto da Administração Tributária, Akio Valente Wakiyama; o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento; o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; Euda Maria Lacerda; os ex-procuradores gerais do Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana.

Contrato mostra elo de ministro do TCU com fraude fiscal

Relator das contas de Dilma Rousseff, Nardes foi sócio da Planalto até maio de 2005 (Foto: Agência Brasil)

Da Folha de S.Paulo

Documentos apreendidos pela Operação Zelotes, obtidos pela Folha, revelam que o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Augusto Nardes ainda era um dos donos da empresa Planalto Soluções quando ela fechou uma parceria com uma das principais firmas de consultoria envolvidas no escândalo do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

A firma que contratou a empresa de Nardes é a SGR Consultoria, pertencente ao ex-conselheiro do Carf José Ricardo da Silva, alvo da investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal sobre compra de decisões no órgão vinculado ao Ministério da Fazenda que analisa recursos contra multas.

Relator das contas da presidente Dilma Rousseff no TCU, Nardes foi sócio da Planalto até maio de 2005. Seu sobrinho Carlos Juliano ainda é sócio da empresa.

A SGR é investigada por atuar em prol da RBS, grupo de mídia do Rio Grande do Sul, que disputava no Carf a possibilidade de reduzir multas aplicadas pela Receita.

De acordo com os investigadores da Zelotes, em 2011 a RBS pagou R$ 11,9 milhões para a SGR, que repassou R$ 2,55 milhões à Planalto entre dezembro de 2011 e janeiro de 2012. Os pagamentos coincidem com a vitória da RBS em um processo no Carf.

Segundo os investigadores, e-mails enviados pela secretária da SGR ao dono da empresa que citam pagamentos a “Tio” indicam que Nardes foi remunerado com R$ 1,6 milhão e Carlos Juliano, com R$ 900 mil por terem feito a ponte entre a RBS e a SGR.

O ministro tem dito que desconhece os supostos depósitos. Ele argumenta que deixou a Planalto em 2005 e “não assinou nada com a RBS”. O grupo de mídia também nega relações com a Planalto e diz não ter autorizado que a SGR subcontratasse outras firmas.

Os documentos mostram que a RBS Administração e Cobrança contratou a SGR no dia 2 de março de 2005. Pela RBS, assinou o atual deputado federal e então vice-presidente jurídico e institucional da empresa, Afonso Motta (PDT-RS). Dias depois, em 21 de março, a SGR subcontratou a Planalto, que na época usava o nome de N&P Consultoria Empresarial, mas tem o mesmo número de CNPJ.

A saída de Nardes do quadro societário da Planalto só ocorreu em 2 de maio de 2005, 42 dias após o contrato com a SGR, segundo outro documento, enviado à Folha pela própria assessoria do ministro.

O subcontrato entre Planalto e SGR, intitulado de “parceria”, descreve que a empresa dos Nardes atuaria em favor da RBS, chamada de “contratante principal”, no papel de “administração de passivo fiscal e tributário”.

O Ministério Público Federal do DF pediu que a Justiça Federal enviasse ao Supremo Tribunal Federal os autos sobre Nardes e o deputado Motta, que têm foro privilegiado.

Ação aponta fraude trabalhista entre empresas de ônibus

Por ROBSON MERIÉVERTON
Especial para o blog

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco homologou ação civil pública contra as empresas Ônibus Coletivos e Transportes Ltda. e João Tude Transporte e Turismo Ltda. (Jotude). O motivo se deu a partir de fraude e tentativa de burlar as normas de proteção ao trabalho.

A ação foi representada pelo procurador José Adílson Pereira da Costa, que ajuizou o pedido no último dia 29 de julho. No mesmo dia, a Justiça, por meio da Vara do Trabalho de Garanhuns, concedeu tutela antecipada.

De acordo com o procurador José Adilson, de junho de 2013 a 30 de dezembro de 2014, ônibus rodaram com motoristas contratados pela Jotude, mas submissos a Coletivos. “A fim de fraudar a relação de emprego, as normas trabalhistas, a permissão que o órgão gestor do transporte intermunicipal deu para a Jotude, assim como os demais processos da contratação, quem administrava tudo era a Coletivos, inclusive o recrutamento, o teste prático, o custeio do exame médico admissional, o contrato de saúde e a segurança”, explica.

O procurador ainda afirma que a Coletivos também chegou, por várias vezes, a arrecadar na bilheteria a receita das passagens. “Com isso, a Coletivos e a Jotude fraudaram não só a relação de trabalho que tratava como empregado de uma, quando, na verdade, era empregado de outra. Além do mais, o fato de não constar na folha de trabalho de uma empresa certos empregados faz com que ela arrecade menos para a Previdência. A CLT diz que o empregador é quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços, e, no direito do trabalho, a realidade se sobrepõe às formalidades.”

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho pede que as transportadoras se abstenham de tais práticas e paguem verbas rescisórias e salariais ou indenizatórias ainda não quitadas para os trabalhadores. Em caso de descumprimento, deverá haver multa de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado. A ação pede, ainda, o pagamento de R$ 200 mil da Jotude e R$ 300 mil da Coletivos por danos morais. Os valores são reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Dispensados formalmente em janeiro de 2015, os empregados não receberam rescisões, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou seguro-desemprego. Alguns ajuizaram ações individualmente, garantindo o direito ao recebimento das obrigações trabalhistas. Entretanto, a Jotude não tem patrimônio para honrar a execução, enquanto a outra empresa não responderia pelos direitos dos motoristas.

No momento, as empresas estão obrigadas a se abster de firmar contrato de locação ou outra modalidade legal, com o objetivo de ocultar relação de emprego e, sem autorização do órgão regulador, obter cessão de direito de permissão de serviço de transporte.

Em contato com o empresário Adolfo José, diretor da empresa Coletivos, ele preferiu aguardar a notificação formal do Ministério Público do Trabalho para se pronunciar a respeito do caso, o que não havia ocorrido até a quinta-feira (6). Mas, de antemão, ele declarou: “Quero deixar claro que nunca cometemos nenhum ato que desabonasse as leis para com os princípios dos trabalhadores. Nossos serviços com a outra empresa em questão se resumiram à locação de ônibus.”

SENTENÇA

Em Caruaru, o Ministério Público do Trabalho conseguiu vitória na Justiça contra a empresa Capital do Agreste, sob acusação de não conceder DSR (Descanso Semanal Remunerado) dentro de sete dias. De acordo com o procurador do Trabalho à frente do caso, José Adilson Pereira da Costa, os empregados trabalhavam mais de seis dias seguidos sem ter folga, nem o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, nem o mínimo de uma hora de descanso dentro da jornada diária.

A empresa foi obrigada a regularizar conduta conforme a legislação, sendo condenada ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Sendo assim, ela passou a ser obrigada a conceder, de acordo com o que diz a lei, os intervalos interjornada (mínimo de 11 horas) e intrajornada (mínimo de uma hora e máximo de duas para jornadas maiores que seis horas), pagando como hora extra o tempo que não for concedido para o referido descanso, sem prejuízo da multa pela não concessão.

A decisão cabe recurso de ambas as partes.