Pedro Augusto
A maioria dos acusados presos na operação Hipócrates foi beneficiada esta semana com a substituição de seus regimes de prisão preventiva para domiciliar. Isso quer dizer na prática que, agora, eles não ficarão mais reclusos em unidades prisionais do Estado, mas sim, recolhidos em seus ambientes residenciais atendendo as exigências do poder Judiciário. Inclusive, uma delas, refere-se à utilização de tornozeleiras eletrônicas, determinação esta que se encontra especificada na sentença divulgada pela juíza substituta da 4ª Vara Criminal de Caruaru, Orleide Rosélia Nascimento.
A decisão, que tomou como a base a análise da denúncia feita pelo MP e pelas posteriores defesas dos advogados dos acusados, foi anunciada na tarde desta segunda-feira (21) e está disponível para análise no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco sob o número de processo: 0016855-02.2015.8.17.0480. Passaram a ficar na condição de presos domiciliares: Almir Pereira da Silva; Claudomiro Martins da Silva, Jamesson Luiz da Silva, Luiz Emídio da Silva Filho, Maria Aparecida Gonçalves Pereira de Lima, Pablo Thiago Cavalcanti de Albuquerque, Severino Ramos Santos e Thiago Emanuel da Silva.
Todos foram presos na operação que foi deflagrada no dia 11 de novembro deste ano, em Caruaru. Na ocasião, as investigações da Polícia Civil, em conjunto com o Ministério Público de Pernambuco, apontaram que os acusados fariam parte supostamente de uma extensa organização criminosa, que estaria utilizando-se do desespero dos pacientes do Hospital Regional do Agreste, também em Caruaru, para cobrar por serviços garantidos pelo SUS (Serviço Único de Saúde).
Além de determinar a adoção do regime de prisão domiciliar para grande parte dos presos, a juíza substituta da 4ª Vara Criminal ainda absolveu da acusação de integrar à organização criminosa, os médicos Bartolomeu Bueno da Mota e Ricardo Cavalcanti Marinho. O primeiro teve o seu regime de prisão preventiva revogado enquanto o último apenas tinha se submetido ao sistema de condução coercitiva. Vale ressaltar que a sentença divulgada se referiu somente à acusação de organização criminosa.