A presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a Lei nº 13.106/15, nascida de um projeto do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE). A partir desta quarta-feira (18), com a publicação no texto no Diário Oficial da União, virou crime ofertar, a qualquer título, bebida alcoólica a menores de 18 anos.
A medida proposta por Humberto altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criminalizar as condutas de “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica”. Antes da nova lei, o ECA previa que seriam crimes os mesmos atos desde que ligados apenas a produtos cujos componentes, oferecidos sem justa causa, pudessem causar dependência física ou psíquica.
“Nossas crianças e nossos adolescentes estavam expostos ao risco do álcool, hoje uma verdadeira tragédia social. Não havia na legislação algo que previsse uma punição severa para isso. Agora, nós temos um mecanismo efetivo, que apresentei e a presidenta Dilma sancionou”, explicou o líder do PT. “Isso aumenta a rede de proteção à infância e à juventude brasileiras.”
De acordo com Humberto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido, ainda na década de 90, que oferecer álcool a menores de 18 anos não podia ser considerado mais que contravenção, por falta de dispositivo legal. A pena para quem incorria na conduta, por esse entendimento, era extremamente branda. A partir desta quarta-feira (18), a prática vira crime com pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, se o fato não constituir crime mais grave.
Como medida administrativa, a Lei nº 13.106/15 prevê a interdição do estabelecimento comercial infrator até o recolhimento da multa aplicada. A fiscalização do cumprimento das novas regras pode ser feita por qualquer cidadão, a quem cabe denunciar às autoridades infrações à lei. Os órgãos policiais, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares, em conjunto com o Judiciário, serão as instituições responsáveis por garantir a boa aplicação dos novos dispositivos legais.