O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), apresentou, na última quarta-feira (25), um projeto de lei que prevê o crime de enriquecimento ilícito no Código Penal a servidores públicos. Pela legislação atual, agentes do Estado que auferem vantagem indevida em razão do mandato, cargo, emprego ou função respondem pelos seus atos apenas nas esferas civil e administrativa.
A proposta prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além do confisco dos bens, ao funcionário que enriquecer ilicitamente. De acordo com o texto, as penas serão aumentadas de metade a dois terços se o agente público, embora não figurando como proprietário ou possuidor dos bens ou valores, deles faça uso de forma injustificada.
O crime será caracterizado se o funcionário “possuir, manter ou adquirir bens ou valores de qualquer natureza incompatíveis com a sua evolução patrimonial ou com a renda que auferir em razão de seu cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo”.
Para Humberto, não é possível que ocupantes de cargos do Estado envolvidos em casos de enriquecimento ilícito continuem a causar danos ao erário sem receber punição criminal. Apenas em 2014, o Governo Federal expulsou 550 servidores por práticas ilícitas. O principal motivo das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 365 das penalidades aplicadas ou 66% do total.
“O enriquecimento ilícito é um comportamento gravíssimo, que impede o bom funcionamento da administração pública e causa danos incalculáveis a toda a população, pois é um reflexo da prática reiterada de atos de corrupção”, avalia o senador.
Segundo ele, a proposta tem como objetivo dar efetividade aos compromissos firmados em nível internacional para conferir maior proteção à administração estatal, salvaguardando-a de atos de corrupção.
O líder do PT lembra que o Brasil ratificou a Convenção Interamericana contra a Corrupção, em 1996, e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, em 2003 – ambas devidamente ratificadas pelo Congresso Nacional. Nas duas, o país se compromete a adotar medidas legislativas para tipificar criminalmente o enriquecimento ilícito, entendido como o aumento injustificado e significativo do patrimônio de um funcionário.
Para entrar em vigor, a proposição tem de ser aprovada pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados e sancionada, posteriormente, pela Presidência da República.