O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sessão realizada no início do mês de agosto de 2015, que os créditos trabalhistas devem ser atualizados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A decisão foi tomada no julgamento de arguição de inconstitucionalidade suscitada pelo ministro Cláudio Brandão em relação a dispositivo da Lei da Desindexação da Economia (Lei 8.177/91), que determinava a atualização dos valores devidos na Justiça do Trabalho pela Taxa Referencial Diária (TRD).
Por unanimidade, o Pleno declarou a inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD”, contida no caput do artigo 39 da lei, e deu interpretação conforme a Constituição Federal para o restante do dispositivo, a fim de preservar o direito à atualização monetária dos créditos trabalhistas. Os ministros também modularam os efeitos da decisão, que deverão prevalecer a partir de 30 de junho de 2009, data em que entrou em vigor o dispositivo declarado inconstitucional pelo STF (artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, introduzido pela Lei 11.960/2009). A mudança do índice, porém, não se aplica às situações jurídicas consolidadas, resultantes de pagamentos efetuados nos processos judiciais, em andamento ou extintos.
De acordo com o advogado Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados e especialista em Relações do Trabalho, a decisão representa um expressivo impacto para a contingência das empresas. “Agora, para o empresariado, a situação ficou crítica, porque o IPCA remunera mais que a TR e majora em quase 40% (na média) o valor dos créditos trabalhistas”, explica exemplificando que se empresa tivesse um planejamento orçamentário de R$ 1 milhão para créditos trabalhistas, por exemplo, esse valor passou a ser [para créditos a partir de 30/6/2009] de R$ 1,4 milhão, o que impacta sobremaneira no fluxo de caixa da empresa.
O grande dilema dessa decisão do TST é que os magistrados de primeira e segunda instâncias já estão aplicando o entendimento, mesmo que a decisão da Corte Superior ainda não seja definitiva, logo boa parte das empresas não decidiu se altera suas provisões de imediato ou aguarda eventuais mudanças, até porque não é tão simples impactar provisões no último semestre de um ano tão complicado para o mercado como um todo. “Algumas empresas, inclusive, estão fazendo estudos comparativos do pior e melhor cenário para, de alguma forma, liquidar aquilo que é possível através de acordos ou pagamento onde há pouca chance de reversão para, ato contínuo, reajustar sua contingência ao novo cenário.”, finaliza o advogado da Rocha, Calderon e Advogados Associados.