IPSEG implanta sistema de Compensação Previdenciária em Gravatá

A Prefeitura de Gravatá, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravatá (IPSEG), implantou o sistema de Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Regime Próprio de Previdência (RPPS) e o Regime Geral de Previdência (RGPS). A ação iniciou neste mês e vai contribuir para entrada de recursos para a Previdência de Gravatá. Estima-se que no início do ano de 2017 o INSS analise os processos e credite os valores em favor do IPSEG.

A Compensação acontece quando o servidor aposentado contribuiu para o INSS e aposentou-se pelo IPSEG. Neste caso, o IPSEG tem direito de resgatar o valor que o servidor contribuiu para o INSS e vice-versa.

A Presidente do IPSEG, Luci Lopes, esclareceu que a Compensação Previdenciária é uma obrigação do gestor de realizar, uma vez que os órgãos fiscalizadores têm entendido que o descumprimento desta obrigação configura renúncia de receita, e isto o sujeita a possíveis penalidades. “Desde o início da Intervenção nós empreendemos todos os esforços para implantar a compensação previdenciária no Instituto. Esbarramos em muitas dificuldades, mas, finalmente, estamos no início da operacionalização dos primeiros processos”, enfatizou.

IPSEG implanta sistema de Compensação Previdenciária em Gravatá

A Prefeitura de Gravatá, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravatá (IPSEG), implantou o sistema de Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Regime Próprio de Previdência (RPPS) e o Regime Geral de Previdência (RGPS). A ação iniciou neste mês e vai contribuir para entrada de recursos para a Previdência de Gravatá. Estima-se que no início do ano de 2017 o INSS analise os processos e credite os valores em favor do IPSEG.

A Compensação acontece quando o servidor aposentado contribuiu para o INSS e aposentou-se pelo IPSEG. Neste caso, o IPSEG tem direito de resgatar o valor que o servidor contribuiu para o INSS e vice-versa.

A Presidente do IPSEG, Luci Lopes, esclareceu que a Compensação Previdenciária é uma obrigação do gestor de realizar, uma vez que os órgãos fiscalizadores têm entendido que o descumprimento desta obrigação configura renúncia de receita, e isto o sujeita a possíveis penalidades. “Desde o início da Intervenção nós empreendemos todos os esforços para implantar a compensação previdenciária no Instituto. Esbarramos em muitas dificuldades, mas, finalmente, estamos no início da operacionalização dos primeiros processos”, enfatizou.