Ex-secretário se filia a Rede de Sustentabilidade

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Após 20 anos como simpatizante e militante do Partido Verde, o ex Secretario do Meio Ambiente da Cidade do Recife na gestão de João da Costa, o advogado ambientalista e professor universitário Marcelo Rodrigues, desfiliou-se do PV, e ingressou na Rede Sustentabilidade de Marina Silva, nesse último dia 07 de outubro, reforçando o partido em Caruaru para o pleito que se avizinha.

Segundo Marcelo Rodrigues: “Vim a convite dos camaradas de Caruaru, e com o aval do ex-Deputado Roberto Leandro, acreditando que podemos fazer a diferença nas eleições, e com uma grande possibilidade de candidatura própria, atendendo a uma exigência da executiva estadual e nacional”.

Ainda em relação a troca de partido, disparou: “temos uma grande líder, Marina Silva, e muitos desafios para consolidar o partido em nossa cidade, mas é estimulante construir uma história com os novos camaradas na Rede, e espero contribuir de forma positiva em minha nova casa.”

OPINIÃO: Às portas da sexta extinção

Por MARCELO RODRIGUES

O exemplo é trágico e tem caráter de uma realidade catastrófica sem precedentes para a humanidade: uma criança que nascer hoje assistirá, quando deixar este mundo, cerca de 400 espécies de animais indo junto com ela. Essa perspectiva monstruosa está baseada em estudos feitos a partir de dados colhidos nos últimos cinco séculos – a taxa de extinção de espécies multiplicou por mais de 100. Além disso, o ritmo foi acelerado até a última marcha nessas décadas pela ação do homem.

Estamos à porta da sexta extinção em massa da vida neste planeta. Não é à toa que o papa Francisco editou a encíclica “Laudato Si” (“Louvado Sejas”), uma convocação para todos os crentes ou não crentes sobre a ameaça à Terra, e não é a primeira vez que o planeta sofre uma grande extinção de espécies. No imaginário coletivo estão os dinossauros, há 65 milhões de anos, quando desapareceram cerca de 75% das espécies.

No entanto, não se tratou da primeira extinção em massa. Antes existiram outras quatro, ainda mais mortíferas. Aquelas cinco extinções foram provocadas por fenômenos naturais – meteoritos, supervulcões ou até a explosão de uma supernova. Mas agora, sem dúvida, é uma das espécies, a humana, que provoca o desaparecimento acelerado das demais pelo consumo sem controle e pela falta de sensibilidade dos governantes, que pouco fazem para reverter esse quadro mundial e que afeta a segurança ambiental mundial.

Pesquisadores do México e dos EUA usaram a base de dados da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) para estabelecer um cálculo preciso da taxa atual de extinção das espécies. Concentraram-se na superexploração dos recursos naturais, que é um dos fatores que estão acelerando a extinção. Na verdade, se nós seres humanos não estivéssemos no planeta Terra, seriam necessários 10 mil anos para o desaparecimento das espécies extintas em 100 anos. Descobriram que, desde 1500, existem provas do desaparecimento de 338 espécies; outras 279 agora só existem nos zoológicos ou, pela falta de observações, possivelmente já se extinguiram.

Ao todo, desapareceram 617 espécies de vertebrados. E, conforme publicado na revista científica “Science Advances”, a maioria das extinções ocorreu no último século. “Nosso trabalho indica que já entramos na Sexta Extinção em Massa, sem dúvida nenhuma”, diz Gerardo Ceballos, pesquisador do Instituto de Ecologia da Universidade Nacional Autônoma do México e autor principal do estudo.

O cientista dispara que naturalmente essa grande extinção é diferente das cinco anteriores. “A diferença é que todas as anteriores foram provocadas por fenômenos naturais, e esta está sendo causada pelo ser humano. Outra diferença é o período muito curto em que isso está acontecendo”, acrescenta. Talvez o número de 600 espécies não seja muito eloquente. Fazia falta um referencial para poder avaliar o ritmo atual de desaparecimento, uma espécie de taxa natural de extinção.

Na atualidade, considerada como os últimos séculos, a taxa de extinção é até 100 vezes maior que a taxa natural. Seriam necessários cerca de 10 mil anos para acabar com a vida que desapareceu em apenas um século. Além disso, o processo está se acelerando. Os anfíbios são a classe mais afetada de vertebrados. Desde 1500, tinha sido constatado o desaparecimento de 34 espécies de anfíbios e, desde 1980, outras 100 desapareceram. E não se pode descartar que muitas outras tenham sofrido extinção sem que haja testemunhos humanos para confirmar.

Os cientistas e pesquisadores, que insistem que suas estimativas são muito conservadoras, lembram que em seus cálculos não são consideradas as muitas espécies que se tornaram mortas-vivas, com populações tão pequenas que sua função nos ecossistemas é quase nula. Os fatores que explicam as extinções são a destruição do habitat, a superexploração de espécies, a contaminação e a mudança climática. Tudo deriva do tamanho da ação humana: o tamanho da população, que continua crescendo, a desigualdade social, a ineficiência tecnológica. São esses os fatores fundamentais deste enorme problema que ameaça a humanidade.

Em suas conclusões, os autores alertam que a janela de oportunidade para reverter a situação está se fechando: “Se permitirmos que o atual ritmo elevado de extinção continue, logo os humanos ficarão privados dos muitos benefícios da biodiversidade. Na escala temporal humana, esta perda será definitiva, porque, após as extinções em massa anteriores, a vida precisou de centenas de milhões de anos para voltar a se diversificar”. Até lá, já não estaremos por aqui. O apelo emocionado do papa Francisco fica como alerta: “Viver a vocação de guardiões da obra de Deus não é algo de opcional nem um aspecto secundário da experiência cristã, mas parte essencial duma existência virtuosa”. Precisamos de uma “conversão ecológica”.

marcelo rodrigues

 

Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário.

Opinião: O (des)controle urbano no Município de Caruaru

Por Marcelo Rodrigues

O controle administrativo das edificações urbanas é um instrumento de tutela preventiva de direitos difusos, sociais e individuais indisponíveis por meio do qual se verifica se há observância às regras de ordenação de uso e ocupação do solo, editadas para traduzir o interesse público quanto à melhor destinação dos espaços, levando em conta as condicionantes físico-ambientais, as características socioeconômicas locais e as aspirações de desenvolvimento do Município.

Para um eficaz exercício deste poder-dever do Município, impõe-se, no plano institucional, a estruturação de um processo administrativo de licenciamento e acompanhamento de construções, ampliações, reformas e demolições bem como ações de vigilância contra obras clandestinas.

Por serem atividades que intervêm com a ordenação urbana, qualquer construção, ampliação, reforma ou demolição precisa ser previamente licenciada pelo Poder Público Municipal. A licença é comumente chamada de “alvará” de construção, reforma, ampliação ou demolição.

Grandes empreendimentos como shopping centers, escolas, universidades, negócios habitacionais de vulto, rodovias urbanas, loteamentos, condomínios fechados, construções que causem impacto visual significativo na paisagem urbana, assim como as atividades geradoras de poluição sonora ou que emitam ondas eletromagnéticas e/ou gases poluentes, por serem potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente e da qualidade de vida urbana, precisam previamente se submeter a estudo de impactos no ambiente urbano, especialmente na vizinhança (Constituição Federal, artigo 225, § 1º, IV; Lei da Política Nacional de Meio Ambiente – Lei Nacional 6.938/1981, artigo 8º, II; Estatuto das Cidades – Lei Nacional 10.257/2001, artigo 4.º, VI e artigos 36 e 37).

Trata-se de etapa do procedimento de licenciamento de empreendimento e/ou atividade na qual se avaliarão os impactos positivos e negativos do empreendimento ou atividade na qualidade de vida da coletividade que reside na vizinhança, abrangendo, no mínimo, os aspectos adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

Enfim, os Estudos de Impacto de Vizinhança e os Estudos de Impactos Ambientais e seus respectivos Relatórios (EIV e EIA-RIMA) são instrumentos para se analisar se a edificação projetada e/ou a atividade que nela se desenvolverá poderá causar efeitos nocivos à dinâmica da cidade, como, por exemplo, adensamento excessivo, além da capacidade de suporte da infraestrutura e equipamentos, aumento de tráfego, emissão de ruídos e/ou de gases poluentes, etc. Emerge daí o valor desses instrumentos na tutela preventiva dos direitos à saúde, ao meio ambiente e à cidade, especialmente em suas dimensões de direito à mobilidade urbana, saneamento ambiental, moradia e trabalho.

Mesmo previamente licenciadas, as obras urbanas precisam ser fiscalizadas durante a sua execução, para assegurar-se de sua conformidade ao alvará expedido. O fiscal que inspecioná-las lavrará termo de ocorrência das irregularidades que constatar, encaminhando-o à autoridade superior, a qual, se for o caso, expedirá auto de infração e intimará o interessado para regularizar a construção, isso quando os gestores municipais têm interesse no equilíbrio sustentável, na qualidade de vida das pessoas da presente e das futuras gerações.

Depois de terminada, o Poder Público Municipal terá que verificar se a edificação foi executada em conformidade com o projeto previamente aprovado. Confirmada a regularidade, expedir-se-á a licença respectiva (“habite-se”, “certificado de conclusão de obra”, “atestado de conclusão”, etc. – a terminologia varia de acordo com a legislação de cada Município).

Além da licença que certifica a conformidade da edificação com o projeto previamente aprovado, podem ser exigidas, de acordo com a atividade que será desenvolvida no local, outras licenças complementares como o alvará de funcionamento e alvará sanitário, entre outros.

Verificando-se a ocorrência de obra clandestina (sem prévia licença) ou executada em desconformidade com a licença expedida, cumpre ao Poder Executivo Municipal embargá-la, isto é, ordenar a paralisação dos trabalhos, interditar atividades que se desenvolvam no local, bem como proceder à demolição compulsória nos casos em que não for possível a regularização.

Há a possibilidade também de previsão de sanções pecuniárias (multas) pela inobservância das regras de uso e ocupação do solo. Tudo conforme disposto na legislação local (geralmente denominada de “Código de Obras” ou a Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS).

Omissões ou atuações insuficientes do Poder Público Municipal no cumprimento dessa função, tolerando indevidamente construções clandestinas e com irregularidades insanáveis, concorrem para a perda de qualidade de vida, impulsionam a degradação das cidades, gerando enormes transtornos à coletividade. Sendo assim, e por sua grande relevância para o atendimento ao direito difuso a cidades socialmente inclusivas, ambientalmente equilibradas e economicamente sustentáveis, o exercício da função administrativa de controle das edificações urbanas é objeto de fiscalização pelo Ministério Público, quando este também exerce suas funções constitucionais e seguem sua Lei Orgânica, contribuindo para uma cidade para o cidadão.

Em meio às ponderações lançadas, ficam as indagações acerca do tema em questão: Como a gestão do Município de Caruaru pode construir em áreas de APP – Área de Preservação Permanente (Rio Ipojuca)? – Como se justifica a determinação de demolição de um patrimônio celebrado no Plano Diretor da Cidade – Vila do Forró? Como permite construções de alto impacto na cidade sem as compensações exigidas na lei?

Opinião: (Des)comprometimento político municipal sobre as mudanças do clima e o desenvolvimento sustentável.

Por Marcelo Rodrigues

No final do ano de 2009 foi promulgada uma nova lei ambiental no país: a Lei nº 12.187/09, Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). De lá para cá já se foram 5 anos, e ao lado de outras leis ambientais promulgadas nos últimos anos ela faz parte de uma ação global de combate às causas antrópicas do aquecimento global, quais sejam, emissão descontrolada de gases de efeito estufa – os conhecidos GEEs – decorrente das atividades humanas.

A atual administração municipal não tem envidado nenhum esforço para criar, executar projetos e/ou programas direcionados, principalmente, ao enfretamento das mudanças climáticas, considerando, além da dimensão ambiental, tecnológica e econômica, a dimensão cultural e política, o que vai requerer a participação democrática de todos os segmentos da sociedade para exigir do Chefe da Edilidade e dos vereadores a responsabilidade que o caso remete, que é enfrentar o que já vivemos e o que vamos viver pela ganância humana e pela falta de preparo e responsabilidade da maioria de nossos políticos que parecem viver em outro planeta.

A urbanização acelerada resultou na ocupação desordenada do espaço urbano através de intervenções desconexas com intensa verticalização, compactação e impermeabilização do solo, supressão de vegetação e cursos d´água. E esse processo ainda teve outra agravante: não foi acompanhado de um planejamento de expansão de infraestrutura e de serviços, comprometendo tanto a qualidade de vida das populações quanto o ambiente natural, com consequências nefastas ao presente e futuro das pessoas.

As diretrizes principais no caso em comento são a disseminação de conceitos e práticas de sustentabilidade associada à redução de emissões de carbono e a introdução de tecnologias limpas, e nesse processo urge a necessidade de um Marco Regulatório, que é um dos principais instrumentos de Política Municipal de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável.

Para por em prática a aludida política, deve ser elaborada uma moderna e ágil legislação (leis, decretos, resoluções e portarias), ou seja, um arcabouço institucional ou Marco Regulatório, tornando viáveis e exequíveis as ações de redução de emissões de gases de efeito estufa na cidade, como por exemplo: a construção do Centro de Tratamento de Resíduos; implantação corredores viários; onde os ônibus utilizarão
combustíveis renováveis trafegando em pistas exclusivas; um programa que visa a impedir a progressiva degradação da cobertura vegetal da cidade decorrente da urbanização desordenada; recuperar o ecossistema original da Mata Atlântica; regularizar os mananciais e prevenir ocupações irregulares; realizar plantios de árvores nativas na cidade e na zona rural(reflorestamento) em parceria com as comunidades;  estudar e programar a implantação do modal bicicleta (o transporte ciclo-viário produz conhecidas externalidades positivas em termos ambientais, no tráfego e na qualidade de vida), associada à instalação de bicicletários, conectados e integrados a malha de transportes públicos; além de um programa de Gestão de Resíduos Sustentáveis, com o objetivo de criar o sentimento de responsabilidade da sociedade com o fito de desenvolver a tão almejada coleta seletiva e ao estímulo à reciclagem, e, por fim, a construção de galpões, devidamente equipados, em áreas estratégicas da cidade, que seriam geridos pela cooperativa de catadores.

É claro que uma política da adaptação proativa não surge espontaneamente ou como demonstração do caráter “humanitário” de qualquer dos entes federativos. Surge como conquista política de uma sociedade que se preocupa e cobra iniciativas do Estado. E, concomitante, ao papel do Estado, essa mesma sociedade deve participar da construção e implementação de um modelo de medidas de adaptação que possam ser levadas a efeito principalmente no âmbito dos municípios. A gestão urbano-ambiental do Município deve inserir a questão das mudanças climáticas em seus planos de ação e programas.

A mobilização coletiva ainda é a melhor maneira de enfrentarmos um dos maiores desafios da humanidade. Nessa esteira, a participação popular é indispensável ao enfrentamento de questões tão graves como são as mudanças climáticas; tal participação também se dá através da discussão sobre uma nova política pública.

Aí está mais uma chance do Município de Caruaru ajudar na concretização da cidadania ambiental, ou na obrigação democrática dos seus cidadãos em participarem mais efetivamente dos destinos de nossa cidade ante o marasmo político que vive a maioria de nossos concidadãos, e na omissão horrenda dos gestores públicos e dos poderes públicos que nada fazem para contribuir para uma cidade mais democrática e humana.


Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. 

OPINIÃO: A compensação ambiental e sua ausência na vida dos caruaruenses

Por MARCELO RODRIGUES

A lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, em seu artigo 36, impõe ao empreendedor a obrigatoriedade de apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral, quando, durante o processo de licenciamento e com fundamento em EIA/RIMA, um empreendimento for considerado como de significativo impacto ambiental.

No Recife, o PRAV (Projeto de Revitalização e Arborização de Áreas Verdes) é, na verdade, um avanço à legislação ambiental no âmbito da compensação ambiental, pois emerge da lei municipal projetos que são exigidos ao empreendedor para construções inseridas em setor de sustentabilidade ambiental, conforme artigos 79 e 80 do Código Municipal de Meio Ambiente – lei nº 16243/96, alterada pela lei nº 16930/03. A finalidade desta legislação é recuperar a vegetação ou arborizar, em local a ser definido de comum acordo entre particular e poder público, permitindo combater a aridez dos bairros e, por que não dizer, de toda a cidade.

Dessa forma, o Recife consegue ir além da própria lei federal, ampliando o campo da compensação ambiental e melhorando a qualidade de vida do povo, uma vez que uma cidade mais arborizada possibilita uma maior absorção de gás carbônico – um dos principais causadores do aquecimento global – e liberação de oxigênio. Além disso, elas auxiliam na limpeza do ar, ao eliminarem vapor d’água na atmosfera, diminuindo, com isso, os danos causados pelo clima extremamente seco e quente, além de controlarem as enchentes através da absorção da água proveniente das chuvas e manterem a fauna silvestre.

Recentes estudos apontam que as árvores também são essenciais para a espécie humana em outro sentido: a maior quantidade no ambiente em que vivemos pode influenciar a qualidade da nossa saúde e o estilo de vida. Tudo isso é motivado pela competência de licenciar em todas as obras e atividades potencialmente poluidoras em seu território pelo convênio de cooperação celebrado entre a Prefeitura do Recife e o Governo de Pernambuco.

A escassez de recursos para termos políticas públicas ambientais e em outras áreas da administração pública é o molde dos gestores que não priorizam as gerações presentes e futuras. Os motivos vão desde as equipes, que são montadas a partir de arranjos políticos, passando também pela incompetência do próprio gestor, para não dizer que são conveniências advindas de apoios financeiros de campanha por grupos econômicos, os quais não têm e não desejam avanços em legislações ambientais e urbanas que possam atingir seus lucros. Neste caso, quem é ferido de morte é o próprio povo.

Para irmos direto ao assunto, uma das alternativas mais promissoras para solucionar esse “problema” da escassez financeira está na compensação ambiental: um percentual – inicialmente um mínimo de 0,5% – do valor total dos empreendimentos que geram impactos ambientais expressivos (construção de edifícios, shoppings, estradas, hotéis, novas indústrias, hospitais, etc.) podem e devem ser destinados às UCs de proteção integral, tais como parques, reservas biológicas, projetos de reflorestamento urbano e rural, entre outros. Pode avançar dependendo do legislador local, tendo em vista a competência estabelecida pela lei complementar 140/2011, a exemplo do Recife.

Caruaru concentra empreendimentos que geram impactos ambientais significantes e deveriam ser licenciados por uma secretaria ambiental, mas a postura do gestor atual foi “entregar” (a assinatura do acordo de cooperação técnica) ao Governo do Estado, mais propriamente à CPRH, o licenciamento de maiores impactos, deixando a cidade de arrecadar, para o fundo ambiental e para um possível fundo de compensação ambiental, recursos que poderiam e podem alavancar projetos estruturadores rumo a um município sustentável. Infelizmente, como mencionamos há pouco, os interesses de poucos estão acima dos interesses da maioria.

As estimativas financeiras dos licenciamentos das atividades potencialmente poluidoras, bem como das compensações ambientais, repita-se, proporcionariam a Caruaru a oportunidade de estabelecer um dos maiores fundos de compensação ambiental de Pernambuco, tudo pelos avanços na construção civil e empresarial que temos e que iremos ter com o surto desenvolvimentista do país.

Infelizmente, o quadro que se apresenta em nossa cidade é de desprezo total às questões ambientais, pois: (i) não existe uma secretaria ambiental; e (ii) não há legislações ambientais que contemplem um marco regulatório para enfrentamentos das mudanças climáticas e do aquecimento global.

Por conta disso, os gestores seguem omissos e sem o menor respeito aos desafios que estão sendo impostos ao mundo, como se vivêssemos em outro planeta, e, para completar todo esse desatino, deixamos de arrecadar (licenças ambientais, compensação ambiental, ICMS Ecológico, etc.) e investir nas questões ambientais no momento único de nossa cidade, onde são vários os investidores e em todos os ramos da economia. Caruaru quase nada aproveita pela ineficiência administrativa e pela incompetência política de quem gere o município, o que é uma pena, porque essa dívida será cobrada às gerações futuras, uma vez que a presente geração se omite na tarefa de cobrar a fatura.

marcelo rodrigues


Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. Escreve todas as sextas-feiras para o blog

OPINIÃO: A nossa matriz energética em xeque

Por MARCELO RODRIGUES

A escolha de nossa matriz energética se processou em função de nosso grande potencial hídrico. No entanto, a dependência de estações regulares de chuva nos deixa vulnerável, a ponto de o Brasil ter que lançar mão e utilizar a energia termoelétrica de forma estratégica. Por outro lado, faltam investimentos no setor elétrico. Apesar disso, o governo pensa em alterar este quadro, substituindo as hidrelétricas pelas termoelétricas, que utilizam gás natural. A energia, assim produzida, é mais poluidora do que as hidrelétricas, já que libera resíduos na atmosfera, mas não polui tanto quanto a obtida a partir do petróleo.

Mas o que é uma termoelétrica? Uma termoelétrica nada mais é do que uma máquina térmica que tem como objetivo a conversão da energia de um combustível (como gás natural) em energia elétrica.

Há dois motivos básicos para essa mudança: o primeiro consiste na excessiva concentração das indústrias na região Sudeste, que levou a uma superexploração das bacias hídricas da região. O segundo motivo, mais grave, é que o governo preferiu resolver esse problema energético da maneira mais simples: cortou os investimentos nas hidrelétricas e, para compensar, apostou na construção de termoelétricas por parte da iniciativa privada.

O sistema de geração de eletricidade do Brasil é movido principalmente por meio de hidrelétricas, de sorte que as térmicas movidas a gás natural, óleo diesel, carvão ou biomassa servem apenas para complementar. Quando o nível dos reservatórios das hidrelétricas está muito baixo, o governo aciona mais termoelétricas para garantir que não falte energia no país e vice-versa – quando a vazão dos rios está alta, as termoelétricas são desativadas. Entretanto, o alto preço do combustível é um fator desfavorável.

Se comparada à hidrelétrica, por exemplo, a usina termoelétrica apresenta algumas vantagens: pode ser instalada próxima a centros urbanos, diminui as linhas de transmissões e desperdiça menos energia. Além disso, a construção de uma usina termoelétrica é mais rápida e supre a carência de energia mais rapidamente. Como vários tipos de geração de energia, a termoeletricidade também causa impactos ambientais, contribuindo para o aquecimento global através do efeito estufa e da chuva ácida. A queima de gás natural lança na atmosfera grandes quantidades de poluentes, além de ser um combustível fóssil que não se recupera.

O Brasil lança por ano 4,5 milhões de toneladas de carbono na atmosfera. Com o incremento na construção de usinas termoelétricas, esse indicador chegará a 16 milhões. As termoelétricas apresentam um alto custo de operação, em razão do dinheiro utilizado na compra de combustíveis.

Projeções realizadas até 2020, considerando que a participação das termoelétricas na produção de energia elétrica no país passaria dos 6% atuais para 17% (10% utilizando gás natural e 7% outros elementos energéticos, como carvão e óleo diesel), revelam um futuro bastante ameaçador: haveria, em duas décadas, um acréscimo de cerca de 0,45 ton/ano de emissão de CO² por habitante.

Esse é o preço pela opção errônea de desenvolver sem sustentabilidade, crescer sem levar em conta e nem avaliar os prejuízos para o planeta e para as futuras gerações.

marcelo rodrigues


Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. Escreve todas as sextas-feiras para o blog

OPINIÃO: A Pegada Ecológica

Por MARCELO RODRIGUES

Desenvolvida pela equipe de Mathis Wackernagel e William Rees, da University of British Columbia, em 1993, o método contábil da Pegada Ecológica é coordenado hoje pela GFN (Global Footprint Network), fundada em 2003, e suas 50 organizações parceiras.

A Pegada Ecológica é uma metodologia utilizada para medir os “rastros” que nós deixamos no planeta a partir dos nossos hábitos de consumo. O cálculo já é feito para os países e agora começa a ser ampliado para um nível mais local, para as cidades e Estados. O objetivo não é somente calcular a Pegada Ecológica, mas estabelecê-la como uma ferramenta de gestão ambiental regional e urbana.

O cálculo é uma parte fundamental deste processo. Mas, para dar sentido ao indicador, a população deve ser mobilizada para compreender o seu significado e desenvolver a partir da discussão sobre os resultados – estratégias de mitigação em conjunto com os setores público e privado. Dessa forma, o cálculo não se restringirá a um exercício de contabilidade ambiental e se tornará uma ferramenta que estimulará a população a rever seus hábitos de consumo e escolher produtos mais sustentáveis, além de estimular empresas a melhorarem suas cadeias produtivas.

A Pegada Ecológica de um país, Estado, cidade ou pessoa corresponde ao tamanho das áreas produtivas terrestres e marinhas necessárias para sustentar determinado estilo de vida. É uma forma de traduzir, em hectares, a extensão de território que uma pessoa ou uma sociedade utiliza para morar, se alimentar, se locomover, se vestir e consumir bens de consumo em geral. É importante ressaltar que é considerado para este cálculo o impacto do consumo sobre os recursos naturais renováveis.O cálculo da Pegada Ecológica é uma etapa importante, mas constitui o primeiro passo e há ainda um longo caminho pela frente. E essa é uma tarefa que deve ser de todos.

Os governos, as empresas e os cidadãos têm um papel fundamental nesse processo. Os próximos passos agora serão mobilizar a população, universidades, empresas e organizações da sociedade civil para buscar soluções que ajudem a diminuir os impactos do consumo sobre os recursos naturais e contribuam para melhorar o desempenho ambiental do município e do Estado, reduzindo a Pegada Ecológica.

O cálculo é a primeira etapa do processo de mudança. A partir dos resultados, será necessário mobilizar a população, universidades, empresas e organizações da sociedade civil. As pegadas que deixamos revelam muito sobre quem somos. O consumo exagerado, o desperdício, o uso excessivo de recursos naturais, a degradação ambiental e a imensa quantidade de resíduos gerados são rastros deixados e que apontam a medida do que devemos e podemos mudar em nossas vidas em favor da natureza.

Trinta municípios já se comprometeram e assinaram a Carta Rio Pela Sustentabilidade, a fim de propor meios de verificação mensuráveis e verificáveis para a sustentabilidade. A Pegada Ecológica se apresenta como um indicador apropriado de monitoramento, de maneira consistente, já que a redução da perda de biodiversidade associada com o uso excessivo de serviços ambientais depende da humanidade.

Essas cidades, ao fazerem esse trabalho, também dão um exemplo para outros países. Para o WWF-Brasil, os municípios e os países devem levar em conta não apenas o PIB (Produto Interno Bruto) ou outros indicadores econômicos quando avaliam o seu crescimento. O impacto deste crescimento sobre os recursos naturais não é capturado pelos indicadores em uso.

É importante que esse crescimento ocorra de maneira sustentável e acreditamos que uma boa maneira de fazer isso é as cidades e os países assumirem o compromisso de medirem suas pegadas ecológicas e adotarem medidas que possibilitem a sua redução. Queremos que o índice possa fazer parte das contas nacionais, a exemplo do que acontece hoje com o PIB.

É decisivo para a conscientização das autoridades municipais e dos cidadãos de que deve ser obrigatório que uma cidade tenha que fazer sua parte no enfrentamento do aquecimento global e da crise climática sem esperar pelos outros.

No que se refere aos caminhos para mitigação, destacamos as seguintes iniciativas que poderiam ser aplicadas em nossa cidade: captação de metano no aterro sanitário para utilização como energia; aprovação de legislações que contemplem as mudanças climáticas, com metas a serem atingidas; expansão de transporte coletivo e o programa Ecofrota Pública para sair da dependência do petróleo, com a adoção do conceito de cidade compacta nas novas operações urbanas; plano de reflorestamento com árvores nativas e plano cicloviário; plano de despoluição do rio Ipojuca; lei de resíduos sólidos e sua aplicabilidade; entre outros.

Por isso, participar do cálculo da Pegada Ecológica é uma aposta acertada, pois nos possibilitará ter acesso não só às informações, mas também à medida do que cada um de nós terá que contribuir.

marcelo rodrigues


Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. Escreve todas as sextas-feiras para o blog

OPINIÃO: Degradação socioambiental e a omissão do Executivo municipal

Por MARCELO RODRIGUES

A Constituição Federal, ao consagrar o ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, atribuiu a responsabilidade de sua preservação e defesa não apenas ao poder público, mas também à coletividade.

Para além disso, a Carta Magna fez do poder público o principal responsável pela garantia, a todos os brasileiros, do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado. Para isso, ela determina sete incumbências ao poder público (e somente a ele) para assegurar a efetividade desse direito. Mas a mesma sociedade (coletividade), que deve ter assegurado o seu direito de viver num ambiente que lhe proporcione uma sadia qualidade de vida, também precisa utilizar os recursos ambientais para satisfazer suas necessidades básicas. E, como todos sabem, não é possível vida digna e saudável sem o atendimento dessas necessidades. Na vida prática, o processo de apropriação e uso dos recursos ambientais não acontece de forma tranquila.

Há interesses e conflitos (potenciais ou explícitos) entre atores sociais, que atuam de alguma forma sobre os meios físico-naturais e construídos, visando ao seu controle ou a sua defesa e proteção. Como principal responsável pela proteção ambiental no Brasil, cabe ao poder público, por meio de suas diferentes esferas, intervir neste processo, de modo a evitar que interesses de determinados atores sociais (madeireiros, empresários da construção civil, industriais, agricultores, moradores, etc.) provoquem alterações no meio ambiente que ponham em risco a qualidade de vida da população afetada.

Como mediador principal desse processo, o poder público é detentor de poderes e obrigações estabelecidas na legislação que lhe permitem promover desde o ordenamento e controle do uso dos recursos ambientais (incluindo a criação de incentivos fiscais na área ambiental) até a reparação e a prisão de indivíduos pelo dano ambiental. Neste sentido, o poder público estabelece padrões de qualidade ambiental; avalia impactos ambientais; licencia e revisa atividades efetivas e potencialmente poluidoras; disciplina a ocupação do território e o uso de recursos naturais; cria e gerencia áreas protegidas; obriga a recuperação do dano ambiental pelo agente causador; e promove o monitoramento, a fiscalização, a pesquisa, a educação ambiental e outras ações necessárias ao cumprimento da sua função mediadora, o que efetivamente não acontece em Caruaru, que hoje se tornou, a nível ambiental, a casa da mãe joana, expressão popular que significa sem organização.

E não é difícil aferir, basta olhar para o rio Ipojuca; o Monte do Bom Jesus; o Parque Professor João Vasconcelos Sobrinho (Serra dos Cavalos); a ausência de um plano de arborização, de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas; e daí por diante.

Por outro lado, observa-se em Caruaru que o poder de decidir e intervir para transformar o ambiente (ou mesmo para evitar sua transformação) físico-natural ou construído, e os benefícios e custos dele (do uso do poder) decorrentes, estão distribuídos social e geograficamente na sociedade de modo assimétrico. Por serem detentores de poder econômico ou de poderes outorgados pela sociedade, determinados atores sociais possuem, por meio de suas ações, capacidade variada de influenciar direta ou indiretamente na transformação (de modo positivo ou negativo) da qualidade ambiental, o que infelizmente nos leva a uma reflexão de que esses agentes pouco se importam com as futuras gerações.

É o caso dos empresários (poder do capital); dos políticos (poder de legislar); dos juízes (poder de condenar e absolver, etc.); dos membros do Ministério Público (o poder de investigar e acusar); dos dirigentes de órgãos ambientais (poder de embargar, licenciar, multar); dos jornalistas e professores (poder de influenciar na formação da opinião pública); das agências estatais de desenvolvimento (poder de financiamento, de criação de infraestrutura); e de outros atores sociais cujos atos podem ter grande repercussão na qualidade ambiental e, consequentemente, na qualidade de vida das populações, mas infelizmente essas responsabilidades são pouco produtivas e reais no que tange aos papéis que efetivamente deveriam representar no universo da Capital do Forró.

Na realidade, esses atores, ao tomarem suas decisões, nem sempre levam em conta os interesses e necessidades das diferentes camadas sociais direta ou indiretamente afetadas. As decisões tomadas podem representar benefícios para uns e prejuízos para outros, e sempre prevalecem a privatização dos lucros e a socialização dos prejuízos com todos os habitantes.

Um determinado empreendimento pode representar lucro para empresários, emprego para trabalhadores, conforto pessoal para moradores de certas áreas, votos para políticos, aumento de arrecadação para o governo, melhoria da qualidade de vida para parte da população e, ao mesmo tempo, implicar prejuízo para outros empresários, desemprego para outros trabalhadores, perda de propriedade, empobrecimento dos habitantes da região, ameaça à biodiversidade, erosão, poluição atmosférica e hídrica, desagregação social e outros problemas que caracterizam a degradação ambiental.

Por fim, o termo gestão ambiental não existe no atual governo municipal, que passados cinco anos quase nada avançou em defesa e nas garantias ambientais elencadas na Carta Magna, na Constituição do Estado, na Lei Orgânica e na ausência de marcos regulatórios em matéria de legislação ambiental em nosso município, o que é muito grave. Alie-se a isso a ausência da fiscalização do já sofrível Legislativo e de um Ministério Público que pouco vem fazendo no que pese suas atribuições para minimizar as questões críticas ambientais. É nesse quadro que surge uma pergunta: é omissão ou improbidade administrativa do Executivo, revelada nas condutas descritas ao longo desses cinco anos?

Faz-se mister afirmar que a prática da gestão ambiental não é neutra. O município, ao tomar determinada decisão no campo ambiental, está de fato definindo quem ficará, na sociedade, com os custos e quem ficará com os benefícios advindos da ação antrópica sobre o meio físico-natural ou construído. Daí a importância de se praticar uma gestão ambiental participativa. Somente assim é possível avaliar custos e benefícios de forma transparente.

marcelo rodrigues


Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. Escreve todas as sextas-feiras para o blog

OPINIÃO: Os resíduos sólidos e a ineficiência da prefeitura

Por MARCELO RODRIGUES

Nos últimos anos, o rio Ipojuca e toda Caruaru vêm sofrendo com a falta de competência da gestão municipal no enfrentamento às questões relativas aos resíduos sólidos e a fazer valer a Lei de Uso e Ocupação do Solo, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei federal n° 12.305/2010), pois se constata que as calçadas e até as ruas viraram depósito de resto de construção ou de reformas.

Como não bastasse, o nosso único rio sofre com as invasões de suas margens com resíduos da construção civil, conforme reiteradas matérias veiculadas em jornal da cidade e nos blogs, com provas materiais de que é a própria prefeitura quem despeja nas margens do Ipojuca. Além disso, faz-se necessário frisar a ausência do Ministério Público em fiscalizar e exigir o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) baixou a resolução n° 448, em 19 de janeiro de 2012, alterando definições e critérios da resolução n° 307, de 5 de julho de 2002, com relação ao gerenciamento dos resíduos da construção civil em território nacional. O conselho adaptou a resolução 307 à Política Nacional de Resíduos Sólidos, vinculando o Plano de Gerenciamento dos Resíduos ao licenciamento ambiental da atividade geradora e instituindo prazo para que as prefeituras elaborassem e implementassem planos de gestão de resíduos de construção civil.

Segundo o artigo 11 da resolução 307, alterada pela resolução 448, ficou “estipulado o prazo máximo de doze meses, a partir da publicação”, para que os municípios e o DF elaborem seus planos municipais de gestão de resíduos de construção civil, os quais “deveriam ter sido implementados em até seis meses após a sua publicação”. Com efeito, o prazo de implementação venceu em junho de 2013, sem que Caruaru elaborasse seu plano. Pelo menos é o que se depreende das práticas reiteradas.

A situação de Caruaru em relação à geração de resíduos sólidos, em especial dos resíduos de construção civil, é extremamente grave, mormente se verificarmos as sanções estabelecidas para descumprimento desses prazos, constantes da lei federal n° 12.305/2010.

De fato, reza o artigo 51 da lei 12.305/2010 que o descumprimento aos preceitos estabelecidos pela legislação sobre resíduos (lei e regulamento) sujeitarão os infratores à Lei de Crimes Ambientais. Já o prefeito pode responder por improbidade administrativa na hipótese de não proceder no sentido de dar seguimento à elaboração do Plano Municipal de Resíduos Sólidos.

Os planos não devem ser elaborados apenas para os resíduos sólidos urbanos. Também devem contemplar os resíduos sólidos procedentes de serviços de saúde, industriais, agrossilvopastoris, de portos, aeroportos, postos de fronteira, construção civil e mineração.

Empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, como obras de saneamento, transporte, projetos habitacionais, loteamentos urbanos, estradas e vias expressas, ficam sob o risco de sofrer impasses burocráticos junto às agências ambientais, devido à ausência de planos de gestão municipais, pois são obrigados a apresentar um plano de gerenciamento de seus resíduos, constando classificação, segregação, beneficiamento, transporte e destinatário final. A integração de planos com o licenciamento ambiental é mandatória e está inserida no parágrafo 2º do art. 8º da resolução 307, modificada pela resolução 448.

A subversão de valores normativos ocorre na completa ignorância por parte dos geradores, transportadores e prefeitura que já não atendem ao disposto na norma federal e permitem o manejo de qualquer tipo de solo sem identificação de sua origem, qualidade ambiental e técnica operacional, e na alteração da qualidade paisagística e ambiental de nossa cidade, comprometendo o direito das pessoas a uma sadia qualidade de vida.

Não só o aspecto administrativo da falta de controle está em jogo. O próprio espírito da legislação de política urbana e o desenvolvimento da função social da cidade ficam afetados, especialmente porque o resíduo da construção civil, disposto em locais inadequados (margem do rio Ipojuca, calçadas, ruas, avenidas, canteiros, etc.), contribui para a degradação da qualidade ambiental.

Volta, portanto, o alerta. É preciso que o assunto seja, acima de tudo, enquadrado pela iniciativa do governo municipal, obrigado a apresentar marco legal específico para a gestão dos resíduos não só da construção civil em seu território, marco este que, uma vez estabelecido, trará a atividade para a esfera de jurisdição das resoluções 307/2002 e 448/2012, conferindo segurança jurídica às atividades e restabelecendo a confiabilidade que se espera na implementação da Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos em toda Caruaru.

marcelo rodrigues


Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. Escreve todas as sextas-feiras para o blog

OPINIÃO: Prós e contras do BRT e do VLT

Por MARCELO RODRIGUES

Fui instado a mensurar qual o modal mais interessante para Caruaru, considerando as vantagens e desvantagens do BRT, aprovado depois de uma grande polêmica envolvendo o Legislativo municipal, o Executivo e o Judiciário, mas sem que tenha havido uma ampla discussão com a sociedade, como determina o Estatuto da Cidade e a Lei de Mobilidade. Assim, a opção pela modalidade do meio de transporte foi realizada sem a efetiva participação da sociedade caruaruense, apesar dos reflexos diretos que irão ocasionar no cotidiano do município e das pessoas.

É necessário que se pontue os marcos de vantagens e desvantagens do BRT, ou Bus Rapid Transit, mais conhecido no Brasil como corredor de ônibus, em contraposição ao VLT (Veículo Leve sobre Trilhos).

Para que seja um modal dentro das características do BRT, é necessário que se tenha, na maioria do traçado, linhas prioritárias de circulação, bem como a faixa de ocupação de, no mínimo, sete metros, além da necessidade de área para a ultrapassagem e os pontos de retorno.

Faz-se mister que se diga que a atual motorização a diesel desses veículos é maléfica ao meio ambiente no que tange à poluição, embora possam ser também elétricos ou híbridos, o que sinceramente não acredito que a gestão atual tenha interesse nessas últimas opções.

A vida útil média desses veículos é de 7,5 anos, conforme diferentes estudos e levantamentos efetuados em cidades brasileiras e mundiais onde se utiliza esse meio de transporte.

Circulando nas duas vias torna-se necessária a extrema capacidade na sua condução, visto que a faixa de circulação é bastante estreita e ainda é visual, o que depende da habilidade do condutor a fim de evitar abalroamento e até mesmo colisões, que para manter e garantir uma velocidade comercial adequada é preciso haver uma faixa de rolamento nova e bem conservada. Em outras palavras, o BRT usa vias exclusivas.

O acesso a esses veículos é dificultado pela altura dos degraus do BRT e também pelo fato de as dimensões das portas serem reduzidas devido a problemas estruturais desses veículos, embora a dificuldade de acesso possa ser sanada, aumentando-se a altura da plataforma e, portanto, encarecendo as estações de acesso.

A circulação desses veículos não permite a sua automatização e nem sistemas de segurança na frenagem, pois dependem unicamente da capacidade de reação de seus condutores.

Entre as vantagens temos custo menor do que o de um VLT; tempo menor de construção; capacidade de adaptação ao crescimento; possibilidade de ampliação; menor custo de manutenção; intervalo pequeno entre composições; flexibilidade para circular fora do corredor; e custo menor no valor do transporte para os usuários.

Entre as desvantagens já mencionadas temos o fator poluente (exceção ao elétrico e ao híbrido); impacto urbano a médio e longo prazo, afetado pelas condições climáticas adversas; não garantia à segurança dos usuários, pois o veículo está sujeito a desgastes e acidentes; e necessidade de desapropriações em grande escala e em trechos considerados críticos, ultrapassados em comparação com os modelos de trilho.

Já o VLT é um trem com estrutura mais leve do que a de um trem de metrô convencional, feito para andar em via segregada e também na rua, mais barato e mais rápido que um metrô pesado, como de subsolo, aguenta rampas e curvas mais elevadas e não polui.

O sistema de transporte de passageiros sobre trilhos pode ser o VLT ou o DMU (espécie de Veículo Leve sobre Trilhos com funcionamento a diesel) e monotrilho (veículo sobre trilho único). Diferentemente do BRT a diesel, pode compartilhar via com os carros, e também em subsolo, e possui maior capacidade do que um BRT. Em suma, é um sistema eficaz, seguro, não poluente (exceto o DMU), rápido e mais moderno por ser a tendência do futuro e solução mais confortável para o transporte de massa.

A desvantagem é que o custo do VLT, sua implantação e valor de manutenção são mais altos e tendem a resultar em preço de passagem mais alto, embora como já foi mencionado aqui, é mais moderno, confortável e menos impactante ao ambiente.

Por fim, vivemos outro momento histórico, em que a democracia participativa é superior à vontade de qualquer vereador, em que não se governa uma cidade como se administra uma casa ou uma empresa. A era é da gestão do diálogo. O Estatuto da Cidade estabelece a gestão democrática, garantindo a participação da população em todas as decisões de interesse público. Por meio dela, as associações representativas dos vários segmentos da sociedade, as entidades técnicas, os grupos sociais e ambientais se envolvem em todas as etapas de construção do Plano Diretor e na formulação, execução e acompanhamento dos demais programas de desenvolvimento urbano municipal.

Está fixada, ainda, a promoção de audiências públicas, consultas e debates. Neles, o governo local e a população interessada nos processos de implantação de empreendimentos públicos ou privados, ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente, podem discutir e encontrar, conjuntamente, a melhor solução para cada questão, visando o conforto e a segurança de todos os cidadãos, e não apenas impondo e sem apresentar o projeto de implantação do modal BRT.

É preciso que cada um lance seu olhar para o futuro e comece agora a construir a cidade que quer para viver e para deixar para as próximas gerações: socialmente justa, ambientalmente saudável e economicamente desenvolvida.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. Escreve todas as sextas-feiras para o blog