Moro nega pedido para intimar Lula

Do G1

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fosse intimado a prestar esclarecimentos sobre objetos apreendidos em um cofre do Banco do Brasil (BB) durante a 24ª fase da Lava Jato.

Moro afirmou no despacho desta terça-feira (16) que “não cabe nova intimação do investigado ou de sua defesa, como requer o MPF, pois, como investigado, dispõe do direito ao silêncio, ainda que eventualmente tenha se apropriado indevidamente de algum presente”.

Os bens foram retirados do Palácio do Planalto pelo ex-presidente e guardados em um cofre da Agência Líbero Badaró do Banco do Brasil, em São Paulo, por cinco anos sem qualquer custo.

Os procuradores haviam pedido que o juiz desse prazo de cinco dias para Lula indicar a data e a circunstância em que ganhou cada item. À época do pedido do MPF, o Instituto Lula afirmou, por meio de nota, que não existiam ilegalidades nos fatos apontados pelo MPF.

Na decisão desta terça, Moro disse que examinando o material apreendido, “há alguns bens que, se recebidos como presentes durante o exercício do mandato de Presidente da República, talvez devessem ter sido incorporados ao acervo do Presidência”.

O juiz explicou que a intimação da defesa de Lula para prestar esclarecimentos tinha como objetivo afastar essa dúvida. Porém, como os advogados do ex-presidente informaram por meio de uma petição que ele não tinha mais a intenção de esclarecer estes fatos, não há necessidade da nova intimação.

Entre os itens estão moedas de ouro, medalhas, esculturas e até uma espada e uma adaga. Tudo está acondicionado em 23 caixas de papelão e em uma caixa maior de madeira. Nas caixas de papelão, há inscrições com o nome da transportadora Granero.

A PF investiga indícios de que o transporte e armazenagem dos bens de Lula ao sair da Presidência tenham sido pagos por empreiteiras investigadas na Lava Jato como forma de compensação pelos negócios fechados com a Petrobras.

À época da apreensão, a assessoria de imprensa do Instituto Lula disse que os objetos guardados são do acervo presidencial privado e que o material é regular e está dentro da lei.

Versão oficial sobre acesso negado a deputados

Em nota divulgada, ontem, o Governo de Pernambuco esclarece que os deputados da oposição não tiveram acesso, ontem, ao presídio de Itaquitinga, objeto de polêmica por causa da paralisação das suas obras. “O presídio, diz a nota, está passando por um período de vistoria e, por isso, o acesso à unidade não é permitido “para quaisquer pessoas estranhas” podendo “não somente colocar em risco a integridade física dos visitantes”. Acrescenta que o Estado não pode deixar de cumprir os termos de “responsabilidades contratuais por parte do Poder Público”.

Confira a nota:
 
“O Governo do Estado de Pernambuco, tendo em vista os questionamentos da bancada de oposição da Assembleia Legislativa do Estado/ALEPE, acerca das obras do contrato de concessão administrativa do Centro Integrado de Ressocialização (CIR) de Itaquitinga, vem esclarecer o que segue:

A construção do CIR de Itaquitinga foi contratada sob a forma de uma parceria público-privada, com investimentos assumidos, integralmente, pela iniciativa privada, com retorno vinculado ao início das operações do CIR.

Como se sabe, o Centro Integrado de Itaquitinga não chegou a iniciar suas operações, uma vez que o Consórcio – depois de realização de parte do serviço contratado – inviabilizou-se, sob o ponto de vista econômico-financeiro.

O Estado de Pernambuco, diante do abandono das obras – e depois de buscar diversas alternativas negociadas para a retomada, por parte da Concessionária – se viu obrigado a decretar a intervenção, o que permitirá ao Governo do Estado a adoção de todas as medidas necessárias à preservação da segurança das obras, guarda e proteção das edificações e instalações, bem como ao levantamento da real situação do imóvel.

No último dia 06/02/2015, iniciou-se a vistoria oficial do CIR Itaquitinga – ainda em andamento – como o primeiro passo do processo de intervenção, que deverá ser executado, com toda a agilidade, no prazo de 30 (trinta) dias.

Considerando a necessidade de conclusão dos trabalhos de levantamento do estágio atual da obra, equipamentos e materiais alocados, a permissão de acesso para quaisquer pessoas estranhas a essa atividade poderia, não somente colocar em risco a integridade física dos visitantes, como, ainda, comprometer o cumprimento das responsabilidades contratuais por parte do Poder Público, razão pela qual não será admitido o acesso de terceiros às instalações do CIR Itaquitinga, até o término deste processo de intervenção.

Destaque-se, por relevante, que a ocupação decorrente da presente intervenção não é bastante para encerrar o contrato de concessão vigente, que dependerá da instauração e conclusão do processo administrativo de caducidade, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Por fim, cabe ressaltar que, tão logo sejam encerrados os procedimentos administrativos em curso, o Governo do Estado apresentará à população e a todos os interessados um relatório detalhado sobre os resultados da intervenção, bem como sobre as próximas providências a serem adotadas”.

GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS DE PERNAMBUCO

Justiça nega liminar a Gilberto de Dora

O titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru – Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, juiz José Fernando Santos de Souza, na tarde de ontem (17), indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo 1º secretário da Câmara Municipal de Caruaru, vereador Gilberto de Dora (PSB) – que pedia liminar contra “ato omissivo” do presidente do Poder Legislativo, vereador Leonardo Chaves (PSD), no sentido de que a Justiça determinasse a realização, no prazo de 24 horas, de eleição para a composição da Mesa Diretora para o biênio 2015/2016.

Na conclusão do juiz José Fernando Santos de Souza, o magistrado destacou que “A eleição da Mesa é de natureza política einterna corporis do Poder Legislativo Municipal, nas quais o Poder Judiciário não pode interferir, sob pena de afrontar o princípio da autonomia e da independência dos Poderes da República”.

Informe Guanabara Comunicação/AscomCâmara

Negado pedido da família sobre uso de imagem de Campos

Do Blog do Magno

A Justiça Eleitoral, em Pernambuco, negou o pedido feito pela coligação Frente Popular, encabeçada pelo candidato ao governo do estado pelo PSB, Paulo Câmara, de impedimento de uso da imagem de Eduardo Campos na campanha do adversário Armando Monteiro (PTB) – líder na disputa.

A Frente Popular informou que vai recorrer em segunda instância no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco. “Horário eleitoral não é lugar de fazer homenagem. Quem quer fazer homenagem, paga anúncio no jornal, escreve um artigo”, afirmou Sileno Guedes, presidente do PSB estadual.

A ação cautelar foi enviada pela Frente Popular, em nome da viúva, Renata Campos, e dos cinco filhos do ex-governador morto. O objetivo era evitar que Monteiro tente se apropriar da popularidade de Campos (reeleito governador do Estado em 2010 com 83% dos votos) usando sua aliança do PTB com o PSB durante os dois mandatos (2006-2010 e 2011-2014).

Monteiro vai veicular em seu primeiro programa eleitoral uma homenagem a Campos; só falta definir qual será o formato da peça. O PTB foi base do governo Campos em Pernambuco e deixou a aliança nesta eleição.