Estabelecimentos de ensino tiram dúvidas com a Sefaz sobre emissão de nota fiscal

Para esclarecer como funciona o Módulo Educação, do Imposto Sobre Serviço- ISS, e como será o procedimento de notificação das instituições de ensino de Caruaru quanto a emissão de Notas Fiscais de Serviço, foi realizada uma reunião, na tarde da última quinta-feira (18), na Acic. O encontro foi solicitado pela Câmara Setorial de Estabelecimentos de Ensino Particular, para ouvir, da equipe da Secretaria da Fazenda Municipal, de que forma devem proceder para atender as prerrogativas que constam na legislação.

Além das definições que já contavam na lei que adéqua às instituições de ensino, foram feitas algumas modificações recente, que passará a vigorar em janeiro de 2015. No Decreto de n°118, de outubro de 2015, veio a normatização quanto à sistemática de ISS para esses contribuintes e o Decreto n° 138, de 10 de dezembro de 2014, as alterações que contemplam recente atualização da Legislação Federal da Microempresa e o processo de migração dos estabelecimentos de ensino. Este módulo facilita a emissão de Notas Fiscais de Prestação de Serviços Eletrônicas – NFSe, e traz para os estabelecimentos de Caruaru o que há de mais atual em tecnologia na área do ISS no país.

No total, existem no município 600 instituições de ensino, incluindo escolas particulares, públicas, faculdades, escolas de língua estrangeira e outras modalidades ligadas a atividades de ensino. Todas elas passarão a emitir notas fiscais de serviços eletrônicas noMódulo Educação.

Na ocasião, os representantes das escolas e faculdades que estiveram presentes no encontro foram apresentados ao sistema Gissonline, programa utilizado com sucesso pela Sefaz Municipal, desde 2010, que permite encaminhar a nota fiscal diretamente para o e-mail do tomador do serviço, algo que pode ser feito via smartphones, facilitando o ato de emissão.

Com a modificação na legislação o município disponibiliza mais um instrumento facilitador para os estabelecimentos de ensino, definindo critérios de enquadramento e migração para o Módulo Educação, salvaguardando também os alunos e pais de alunos, que pagam suas mensalidade e taxas, e que têm o direito de receber nota fiscal.

As instituições de ensino já estão sendo notificadas para comparecimento à análise da Sefaz desde o mês de novembro. Esse trabalho continuará sendo realizado ao longo de 2015 e as migrações ocorrerão de forma gradativa, respeitando as condições reais de estabelecimento, observando-se inclusive, as sistemáticas possíveis para as microempresas do segmento.

Instituições de ensino passarão a emitir Nota Fiscal de Serviço

As instituições de ensino particulares de Caruaru deverão conceder Notas Fiscais de Serviços por meio eletrônico aos alunos e pais de alunos a cada pagamento que for efetuado. A Secretaria da Fazenda Municipal estabeleceu a norma, que deve começar a funcionar em janeiro de 2015, acrescentando o módulo “educação” nos Sistemas do ISS Eletrônico.

O objetivo é permitir a emissão Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas ao pagamento das mensalidades e matrículas que forem efetuadas, além de melhorar o controle fiscal do município. Os estabelecimentos começarão a ser notificados ainda esta semana para adequarem suas operações até o próximo ano, mas a Sefaz já implantou o ISS Eletrônico do segmento no sistema.

A novidade foi publicada no Diário Oficial de Caruaru, no Decreto N° 118, de 22 de outubro de 2014, que vem cumprir a Lei Federal n° 12.741, sancionada no final de 2012. A Lei estabeleceu medidas de esclarecimentos ao consumidor, dispondo ainda que os documentos fiscais devam trazer a informação do valor correspondente à tributação. Isso vale, inclusive, para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e para os estabelecimentos que atuam na área educacional.

Emissão de Nota Fiscal agora pode ser feita pelo smartphone ou tablet

Os contribuintes de Caruaru agora contam com mais uma facilidade para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) da Secretaria da Fazenda Municipal. A população tem o serviço de emissão de notas disponível em equipamentos mobile, permitido para ser utilizado em smartphones, tablets e equipamentos similares, com sistemas operacionais como android ou IOS.

Desta forma qualquer prestador de serviços poderá emitir suas notas de onde estiver. O link para acesso à NFS-e pelo celular é htpp://caruaru.ginfes.com.br/mobile.